389 resultados encontrados para caderno poder executivo - data: 26/07/2025
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Processos encontrados
autoridade tida por coatora nada mais fez do que cumprir sua obrigação legal; (e) os inscritos originários do Colégio Colisul não tiveram a oportunidade de regularização então prevista pela respeitável Secretaria de Ensino do Estado de São Paulo àqueles provenientes do Colégio Atos (fls. 53/54); (f) em análise percuciente de ambas as portarias de cassação, evidencia-se a gravidade apurada em face do Colégio Colisul, o que não ocorreu em razão do Colégio Atos; (g) a portaria qu
Transações Imobiliárias.O impetrante concluiu o citado curso no ano de 2012 no Colégio Litoral Sul - COLISUL (fl. 81), tendo sido inscrito no CRECI.A inscrição do impetrante foi cancelada em razão de anulação, pela Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, dos atos escolares expedidos pelo Colégio Litoral Sul COLISUL, dada a cassação de sua autorização para funcionamento, tendo em vista irregularidades constatadas em competente procedimento sindicante.Conforme edição de 1
canceladas inúmeras inscrições originárias do Colégio Colisul, nos termos de sua Portaria n.º 4.942/14, uma vez que, declarados nulos os atos originários daquele Colégio, conforme ato da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, inexiste requisito essencial para o exercício da profissão de corretor de imóveis, qual seja, a habilitação como Técnico em Transações Imobiliárias.O Ministério Público Federal opinou pelo reconhecimento da incompetência do Juízo (fls. 101/10
2011 no Colégio Litoral Sul - COLISUL (fl. 19), tendo sido, após, inscrita no CRECI (fls. 23 e 25/26).Os elementos constantes nos autos também indicam que a inscrição da parte autora foi cancelada em razão de anulação, pela Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, dos atos escolares expedidos pelo Colégio Litoral Sul - COLISUL, dada a cassação de sua autorização para funcionamento, tendo em vista irregularidades constatadas em competente procedimento sindicante.Conforme edi
23.04.2014)Assim, em análise perfunctória, verifico plausibilidade no direito do autor e a presença dos requisitos necessários à concessão da medida liminar, determinando a suspensão da cobrança da contribuição previdenciária prevista no artigo 22, IV, da Lei n.º 8.212/91.Por fim, é incabível, em decisão precária, a concessão de ordem que autorize a compensação de créditos tributários, nos termos do artigo 170-A do CTN e da Súmula STJ n.º 212.Ante o exposto, DEFIRO PARCIAL
inciso I, do Código de Processo Civil): a.1) a indicação correta da autoridade coatora; a.2) colacionando cópias da petição de emenda do feito, bem como de eventuais documentos novos apresentados para instrução das contrafés.b) Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação da parte impetrante, tornem os autos conclusos. Int. Cumpra-se. Prazo de carga: 5 (cinco) dias nos termos do artigo 195 do Código de Processo Civil. 0005368-77.2014.403.6111 - MARCIA CRISTINA BELOTI LOPES(SP0683
Recife, 4 de julho de 2018 PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DA MADRE DE DEUS – PE AVISO DE ADJUDCAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 016/2018 – CONCORRENCIA N.º 003/2018 Objeto: cujo objeto é a Pavimentação em concreto asfáltico de diversas ruas no município de Brejo da Madre de Deus – PE, com material e mão de obra da empreiteira, conforme contrato de repasse OGU nº 8499000/2017, da seguinte maneira, CONSTRUTORA ANCAR LTDA regularmente inscrita no CNPJ Nº 00.758.756/00
14 - Ano XCVII • NÀ 62 ZENEIDE GOIS CAVALCANTE, inscrita no CPF nº 529.453.75400. Valor Mensal de R$ 5.300,00 (cinco mil, trezentos reais). Eliane Simões Silva Vilar - Secretária Municipal de Educação. PREFEITURA MUNICIPAL DE IPOJUCA AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 036/PMI-SMAD-SME-SMS/2020. CPL. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/PMI-SMAD-SMESMS/2020. Contratação de empresa para prestação de serviço de transporte de dados na modalidade P2P (ponto a ponto) para a rede da P
inscrição da impetrante (fl. 89).Registro que os atos administrativos gozam de presunção relativa de legitimidade, bem como que constitui dever da Administração anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, podendo revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos (artigo 53 da Lei n.º 9.784/99). Ainda, no caso de anulação de atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários, o direito da Admin
regularidade fiscal em favor da impetrante e suas filiais de CNPJ n.ºs 43.704.600/0004-96 e 43.704.600/000224.Ressalvo à autoridade fazendária o direito de constituir seus créditos, bem como de fiscalizar, no âmbito de suas atribuições, o devido cumprimento dos requisitos para gozo da imunidade garantida no artigo 195, 7º, da Constituição.Intime-se a autoridade para que cumpra a decisão. Cientifique-se a respectiva procuradoria. Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal para