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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 9 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3395 191 qualquer modo, inexistem motivos ou justificativas para que a presente ação tenha tramitação prioritária, uma vez ausentes os requisitos legais que autorizariam tal medida. Resta mantido, entretanto, o segredo de justiça ante a natureza das questões aqui tratadas. Ao depois, não há vício de citaçã
34 Rio Branco-AC, terça-feira 31 de janeiro de 2023. ANO XXVIlI Nº 7.233 D E C I S Ã O: Decide o Tribunal, à unanimidade, conceder a segurança.. E M E N T A: Classe: Mandado de Segurança Cível n. 100010065.2021.8.01.9000 Foro de Origem: Xapuri Órgão: 1ª Turma Recursal Relatora: Juíza de Direito Rogéria José Epaminondas Impetrante: Energisa Acre - Distribuidora de Energia. Advogado: Neyanne de Souza Pereira (OAB: 5449/AC). Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única - Juizado Especia
O réu Carlos Ribeiro da Silva admitiu em sede policial que dirigia o veículo VW/Polo, de sua propriedade, carregado de cigarros, que pertenciam a outrem. Foi contratado pela quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais) por turcos do paraguai, a quem entregou seu veículo, recebendo-o já carregado com cigarros. Realizaria a entrega em Campo Grande/MS. Afirmou que o veículo VW/Gol funcionava como seu batedor, e acreditava que também em relação aos outros veículos, pois viajavam juntos desde a o
Edição nº 237/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de dezembro de 2017 os frequentadores da casa noturna, e até mesmo os demais policiais que estavam no estabelecimento, demonstram indignação, para não falar em revolta, quanto à conduta dos recorrentes, o que ratifica que as lesões sofridas pelo primeiro autor foram resultado das tentativas de sua contenção. 5. O Policial Militar é integrante de carreira que visa, como fim único, a segurança pública, conforme
42 diário oficial Nº 34.961 PORTARIA Nº2632/2022 - ADEPARÁ, 05 DE MAIO DE 2022. Institui, no âmbito estadual, o Programa Estadual de Sanidade dos Caprinos e Ovinos. O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ – ADEPARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 2º, da Lei Estadual n.º 6482, de 17 de setembro de 2002, CONSIDERANDO o que dispõe o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Sanidade dos Caprinos e Ovinos (PNSCO), aprovado pela
Edição nº 42/2011 Brasília - DF, terça-feira, 1 de março de 2011 do coronel da Polícia Militar do Distrito Federal - Paulo Roberto Batista de Oliveira - para o curso a ser ministrado na Escola Superior de Guerra no período de 21 de fevereiro de 2011 a 04 de dezembro de 2011.Ainda em sede de liminar, o impetrante busca a sua participação no curso em tela, já que atendera todos os requisitos para tanto.Alega o impetrante o fato de ter participado de uma seleção interna na Corporaç�
A inabilitação para conduzir veículo automotor do artigo 92, inciso III, do Código Penal é efeito secundário da condenação, exigindo-se para a sua aplicação apenas que o veículo tenha sido utilizado como meio para a prática de crime doloso, como no caso em tela, em que os carros foram empregados, de forma dolosa, para o transporte de cigarros de procedência estrangeira, de internação proibida no território nacional. Tal efeito da condenação apresenta-se como uma reprimenda, leg
Cientifique-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, nos termos do art. 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009. Após, dê-se vista ao D. Representante do Ministério Público Federal e, em seguida, venham conclusos para sentença. Intime-se. Cumpra-se. Sorocaba, 04 de setembro de 2018. M a r g a r e t e J u í z a M o r a l e s S i m ã o M a r t i n e z S a c r i s t a n F e d e r a l Dra. MARGARETE MORALES SIMÃO MARTINEZ SACRISTAN Juíza Federal MARCI
Em juízo, foram ouvidos os policiais rodoviários federais que participaram dos fatos. Joaquim Junior relatou, em juízo, que a ocorrência aconteceu no período noturno, quando a pista estava bem tranquila e trabalhava dando cobertura aos demais policiais. Visualizaram alguns veículos vindo em sua direção, momento em que um deles, não se recorda qual, foi abordado. Enquanto era feita a fiscalização, perceberam um caminhão chegando. Deram ordem de parada, mas o motorista não obedeceu. N
entrada das mercadorias no território nacional, tendo sido apreendido com o denunciado um rádio transceptor oculto no painel do veículo, utilizado para se comunicar com o automóvel batedor.Segundo a denúncia, os produtos apreendidos foram avaliados pela RFB em R$ 105.001,72 (cento e cinco mil, um real e setenta e dois centavos), com tributos suprimidos na monta de R$ 75.619,44 (setenta e cinco mil, seiscentos e dezenove reais e quarenta e quatro centavos).Consta ainda que a perícia conclui