827 resultados encontrados para carlos alberto cinelli - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
14ª Vara Cível Federal de São Paulo MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5008393-41.2017.4.03.6100 IMPETRANTE: ACCENTURE DO BRASIL LTDA, AD DIALETO AGENCIA DE PUBLICIDADE LTDA, VIVERE BRASIL SERVICOS E SOLUCOES S.A. Advogados do(a) IMPETRANTE: CARLOS ALBERTO CINELLI JUNIOR - SP336631, CRISTIANE IANAGUI MATSUMOTO GAGO - SP222832, WILLIAM ROBERTO CRESTANI - SP258602 Advogados do(a) IMPETRANTE: CARLOS ALBERTO CINELLI JUNIOR - SP336631, CRISTIANE IANAGUI MATSUMOTO GAGO - SP222832, WILLIAM ROBERTO CRES
(REsp 1242666/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/02/2012, DJe 14/02/2012)(grifei) Ante o exposto, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela recursal. Intime-se a agravada, nos termos do art. 1.019, II, do CPC. Na impossibilidade de intimar a agravada, aguarde-se o julgamento do recurso Int. São Paulo, 01 de dezembro de 2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5009420-26.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 14 - DES. FED. MARCELO SARAIVA AGRAVANTE: OFTSERVICE COMER
Advogados do(a) AGRAVANTE: SERGIO FARINA FILHO - SP7541000A, CARLOS ALBERTO CINELLI JUNIOR - SP336631 AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5006143-02.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CARLOS MUTA AGRAVANTE: MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA Advogados do(a) AGRAVANTE: SERGIO FARINA FILHO - SP75410, CARLOS ALBERTO CINELLI JUNIOR - SP336631 AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogado do(a) AGRAVADO: R ELATÓR IO Trata-se de agravo de instr
(REsp 1242666/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/02/2012, DJe 14/02/2012)(grifei) Ante o exposto, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela recursal. Intime-se a agravada, nos termos do art. 1.019, II, do CPC. Na impossibilidade de intimar a agravada, aguarde-se o julgamento do recurso Int. São Paulo, 01 de dezembro de 2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5009420-26.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 14 - DES. FED. MARCELO SARAIVA AGRAVANTE: OFTSERVICE COMER
Por tais fundamentos, não conheço do agravo de instrumento, nos termos do artigo 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil”. No caso concreto, houve expressa indicação das peças facultativas necessárias à compreensão da controvérsia. Intimada, a agravante não promoveu a juntada. É ônus da agravante trazer a documentação necessária para o julgamento. Descumprido o ônus processual, o recurso não pode ser conhecido. Por tais fundamentos, rejeito o pedido de recons
Por tais fundamentos, não conheço do agravo de instrumento, nos termos do artigo 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil”. No caso concreto, houve expressa indicação das peças facultativas necessárias à compreensão da controvérsia. Intimada, a agravante não promoveu a juntada. É ônus da agravante trazer a documentação necessária para o julgamento. Descumprido o ônus processual, o recurso não pode ser conhecido. Por tais fundamentos, rejeito o pedido de recons
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5008393-41.2017.4.03.6100 / 14ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: ACCENTURE DO BRASIL LTDA, AD DIALETO AGENCIA DE PUBLICIDADE LTDA, VIVERE BRASIL SERVICOS E SOLUCOES S.A. Advogados do(a) IMPETRANTE: WILLIAM ROBERTO CRESTANI - SP258602, CRISTIANE IANAGUI MATSUMOTO GAGO - SP222832, CARLOS ALBERTO CINELLI JUNIOR - SP336631 Advogados do(a) IMPETRANTE: WILLIAM ROBERTO CRESTANI - SP258602, CRISTIANE IANAGUI MATSUMOTO GAGO - SP222832, CARLOS ALBERTO CINELLI
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5008393-41.2017.4.03.6100 / 14ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: ACCENTURE DO BRASIL LTDA, AD DIALETO AGENCIA DE PUBLICIDADE LTDA, VIVERE BRASIL SERVICOS E SOLUCOES S.A. Advogados do(a) IMPETRANTE: WILLIAM ROBERTO CRESTANI - SP258602, CRISTIANE IANAGUI MATSUMOTO GAGO - SP222832, CARLOS ALBERTO CINELLI JUNIOR - SP336631 Advogados do(a) IMPETRANTE: WILLIAM ROBERTO CRESTANI - SP258602, CRISTIANE IANAGUI MATSUMOTO GAGO - SP222832, CARLOS ALBERTO CINELLI
D E C I S ÃO Vistos, etc. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto em face da r. decisão proferida pelo MM. Juízo “a quo” que determinou a virtualização dos atos processuais mediante digitalização e inserção deles no sistema PJe, com observância dos parâmetros estabelecidos nos parágrafos 1º e 3º do referido preceito normativo, no prazo de 20 (vinte) dias. Da melhor análise dos autos, verifico que o agravo de instrumento é manifestamente
5. A pendência de análise de modulação dos efeitos, pelo eventual acolhimento dos aclaratórios opostos no referido RE 574.706/PR, não tem o condão de atrair o efeito suspensivo aqui perseguido, não merecendo, também nesse viés, prosperar o presente recurso interposto pela União Federal - nesse exato sentido, AC 2015.61.10.008586-0/SP, Relator Desembargador FederalANDRÉ NABARRETE, decisão de 08/03/2018, D.E. 23/03/2018; EDcl na AMS 2007.61.12.007763-9/SP, Relator Desembargador Federa