36 resultados encontrados para carlos cesar marques coutinho - data: 28/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 3 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1918 1206 Processo 0055147-26.2015.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Causas Supervenientes à Sentença (nº 000898642.2014.826.0457 - 2ª VARA DA FAZENDA PUBLICA) - PAULO JOSE DA FONSECA DAU - ‘’’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - INSTRUÇÃO DE FLS. : “PROVIDENCIE O INTERESSADO EM 5 DIAS: 01 (UM) RECOLHIMENTO
Disponibilização: segunda-feira, 28 de julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1698 1011 perito e dos honorários. Para avaliação nomeio o perito FLÁVIO FIGUEIREDO. Fixo, provisoriamente, os salários do perito em R$ 2.500,00. Intime-se a parte para o correspondente depósito em 5 dias, à disposição deste Setor, na agência 5949-8 do Banco do Brasil. Decorrido o prazo sem providências, devolva-se. Jun
Recife, 14 de maio de 2021 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo ERRATA Na Portaria/SDS nº 1777, de 09/04/2021, publicado no DOE nº 069, de 10/04/2021, referente à designação do 2º Sargento PM WALTERLÍCIO BEZERRA PEREIRA, mat. 9106286, Onde se lê: “... Função Gratificada de Supervisão 3, símbolo FGS-3...”, Leia-se: “... Função Gratificada de Supervisão 2, símbolo FGS-2...”. ANTONIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI Secretário de Defesa Social CORPO DE BO
Recife, 4 de dezembro de 2020 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Nº 2.265-Colocar à disposição do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, para ter exercício na Assistência Militar e Policial Civil, o servidor Adriano Aguinaldo da Silva, matrícula nº 990.121-3, da Secretaria de Defesa Social/Polícia Militar, com ônus para o órgão de origem, até 31.12.2020. Adailton Feitosa Filho Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais A SECRETÁRIA
8 - Ano XCVIII • NÀ 103 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo enseja uma presunção legal de saída de mercadoria TRIBUTADA. 2. A simples ocorrência de saldo credor na conta caixa já consuma a infração e independe do confronto entre débitos e créditos ou da apuração do saldo do imposto em determinado período fiscal, de maneira que para a determinação do valor do imposto devido, não é necessária a recomposição da conta gráfica do ICMS. Decisão: Extinto