9.113 resultados encontrados para carlos roberto lima - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
90 Rio Branco-AC, quarta-feira 11 de dezembro de 2019. ANO XXVl Nº 6.495 não é recurso hábil para reexame da causa, com revalorização jurídica de questão já apreciada, objetivando modificar a substância do julgado. Eventuais erros da análise de prova ou na apreciação de direito, só pode receber corretivo por outra via recursal. Por isso, os aclaratórios devem se conter nos limites do artigo 382 e 619 do CPP, salvo, excepcionalmente, para corrigir erros teratológicos ou materiai
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO ADV: JOSUE MENDONCA LIRA FERNANDES (OAB 3008/AC) - Processo 0006896-91.2019.8.01.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - INDICIADO: Cleyton da Costa Monteiro - Instrução e Julgamento Data: 21/10/2019 Hora 09:00 Local: Sala 1 Situacão: Pendente ADV: FLADENIZ PEREIRA DA PAIXAO (OAB 2460/AC) - Processo 000690298.2019.8.01.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - INDICIADO: Heitor Fidelis do Espi
74 Rio Branco-AC, quarta-feira 9 de outubro de 2019. ANO XXVl Nº 6.452 CLAMANTE: Célia Maria Oliveira de Moraes - RECLAMADO: Companhia de Eletricidade do Acre - ELETROACRE - VISTOS e mais Apense-se aos autos principais (PROCESSO N. 0005098-82.2019.01.0070). Cumpra-se. Certifico e dou fé que, tendo em vista a determinação do Juiz de Direito, a audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento foi DESIGNADA para o dia 17/10/2019 às 10:00h, expedindo as intimações devidas. O referido
Rio Branco-AC, terça-feira 10 de setembro de 2019. ANO XXVl Nº 6.431 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO ADV: CLEFSON DAS CHAGAS LIMA ANDRADE (OAB 4742/AC), ADV: JANAINA FEITOSA PINHEIRO (OAB 5195/AC), ADV: ANTONIO ÁTILA SILVA DA CRUZ (OAB 5348/AC) - Processo 0012989-07.2018.8.01.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - ACUSADO: Francisco Jaison Guimarães de Oliveira - DIANTE DO EXPOSTO, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR o r
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO cluso para sentença. Constata-se que foi impetrado Habeas Corpus junto ao Superior Tribunal de Justiça postulando a nulidade do feito por incompetência do juízo em razão da vinculação e conexão de crimes contra a Administração Pública e crimes eleitorais. Consta na Decisão Monocrática do Ministro Relator, conforme a requisição de informações, fls. (2286/2290) que não foi concedida medida liminar, contudo está pendente o julgamento do mencionado
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO ao Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e intime-se. - Magistrado(a) Roberto Barros - Advs: Jair de Medeiros (OAB: 897/AC) - Carlos Roberto Lima de Medeiros (OAB: 3162/AC) Nº 0500047-70.2020.8.01.0014 - Apelação Criminal - Tarauacá - Apelante: Lucas Maciel Soares - Apelante: Israúl Pinho Aguiar - Apelado: Ministério Público do Estado do Acre - Posto isso, inadmito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civ
4 Rio Branco-AC, terça-feira 5 de fevereiro de 2019. ANO XXVl Nº 6.288 O___ Da análise dos autos (fls. 11) verifica-se que a parte recorrente deixou de efetuar o recolhimento da taxa estadual: Recursos interpostos para Tribunais Superiores no valor de R$ 96,34 (noventa e seis reais e trinta e quatro centavos), bem como da taxa federal: Interposição de Recursos em Instância Inferior no valor de R$ 179,37 (cento e setenta e nove reais e trinta e sete centavos). Inobstante saliente na peti�
Rio Branco-AC, quinta-feira 31 de março de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.036 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 15 na decisão impugnada, uma vez que dela consta a necessária fundamentação, nos termos legais. Considerando que o pedido se confunde com o próprio mérito da impetração, deve-se reservar ao Colegiado a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar. Dispenso informações do juízo apontado como coator, em raz
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO autos a comprovação dos elementos que levaram à fixação da indenização. Em contrarrazões de fls. 421/430, o recorrido ZEDEQUIAS DOS SANTOS se manifestou pelo não seguimento do presente recurso e, no mérito, pelo seu desprovimento. Na espécie, é cediço que a admissão do recurso especial está sujeita à existência de condições processuais genéricas e específicas, as quais devem ser integralmente observadas, sob pena de inviabilizar o seu processa
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO a sentença que a condenou pela prática dos crimes previstos no art. 33, caput, combinado com o art. 40, VI e no art. 35, caput, todos da Lei n. 11.343/06. Eis a síntese da argumentação recursal: a) Constituição Federal, art. 102, III, “a”: violação dos arts. 1º, III e 5º, III, LIV, LV, LVII, “a”, e LX da Carta Magna, tendo em vista a sua condenação sem provas. Em contrarrazões de fls. 462/472, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE se manif