117 resultados encontrados para carlos vitor eusebio - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
O pedido de concessão de pensão de trabalhador rural foi indeferido pelo INSS em razão da não comprovação da condição de trabalhador rural do falecido. Para que seja concedida liminar, é necessário que haja elementos mínimos indicando que a parte autora era lavradora. Contudo, sem dilação probatória e análise minuciosa dos documentos que instruem a inicial não é possível atestar a condição de trabalhador rural da parte autora. Assim sendo, indefiro o pedido de antecipação d
Disponibilização: sexta-feira, 10 de dezembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3416 3339 ELAINE PEREIRA (OAB 186083/SP) Processo 0031504-52.2009.8.26.0602 (602.01.2009.031504) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Carlos Roberto Baptista Pinto - Vistos. 1. Fls. 413/418: Cuida-se de resposta à acusação apresentada pelo réu Carlos Roberto Baptista Pinto, cujos fundamentos co
TJSP 01/04/2020 - Pág. 2267 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 3017 2267 Soares da Silva - Impetrante: Matheus Fernando da Silva dos Santos - Vistos. Trata-se de habeas corpus impetrado em razão da decretação da prisão preventiva do paciente, com pedido de liminar objetivando sua liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares. Sustenta, também, a necessidade de se observar a Recomendação n�
Disponibilização: quarta-feira, 23 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3133 2802 ao pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, será oportunamente analisado, quando da apresentação das teses defensivas. 2. No mais, aguarde-se como determinado no item “4” de fls. 2602/2603. - ADV: THALITA SALGADO LOPES (OAB 265796/SP) Processo 1041268-93.2019.8.26.0602 - Procedime
1.Dê-se ciência às partes do retorno dos autos da Turma Recursal. 2.Encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração/retificação dos cálculos de acordo com o acórdão proferido pela Turma Recursal de São Paulo. Publique-se. Cumpra-se. 0013145-83.2014.4.03.6315 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6315014537 - SONIA PISTELLI (SP335217 - VITOR GUSTAVO ARAUJO ALENCAR DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - CECILIA DA COSTA DIAS GROHMANN
0008636-12.2014.4.03.6315 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6315015217 - ALFREDO SILVA CAVALCANTI (SP147129 - MARCELO ALEXANDRE MENDES OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - CECILIA DA COSTA DIAS GROHMANN DE CARVALHO) FIM. 0012088-93.2015.4.03.6315 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6315015185 - ELZA SALETE DE SOUZA PAES (SP304232 - EDSON ALEIXO DE LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - CECILIA DA COSTA DIAS GROHMAN
à parte autora, na forma do artigo 43 da Lei 9.099/95, combinado com o artigo 520, VII, do CPC, tendo em vista não haver perigo de dano irreparável ao réu. Não obstante, vedada a execução provisória, em atenção às normas dos artigos 16 e 17 da Lei 10.259/2001, o cumprimento das demais determinações da sentença dar-se-á tão-somente após o seu trânsito em julgado. Intimem-se as partes para as contrarrazões. Decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação destas, intime-se,
casamento e do comprovante de endereço atual, bem como procuração ad judicia, caso estejam representados por advogado. Intime-se. 0013031-47.2014.4.03.6315 -2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2014/6315041664 - JOSE APARECIDO MORIS (SP273947 - LIGIA GUERRA DA CUNHA GEMINIANI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - CECILIA DA COSTA DIAS GROHMANN DE CARVALHO) Por motivo de readequação de pauta, antecipo a audiência para 02/12/2014 às 16:05 horas. 0005708-64.2009.4.03
Disponibilização: quarta-feira, 7 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2363 2496 o mesmo está ciente da renúnciaNeste ponto, consigno que compete ao advogado notificar a parte de sua renúncia (art. 5º, § 3º, da Lei 8.906/94 e art. 112, do CPC), que não produz efeitos até que o faça de forma regular, ou seja, pessoalmente.Assim, indefiro o pedido. 3. Intime-se via DJE a Defensora a c
- cópia do requerimento administrativo. - procuração ad judicia. - cópia do RG e CPF - comprovante de endereço atualizado (qualquer dos últimos três meses) e em nome próprio ou caso seja em nome de terceiro uma declaração do titular do comprovante de residência juntado aos autos, no qual o referido titular ateste que o autor reside no endereço indicado ou comprove a relação de parentesco. - documento que comprove o labor rural. 2. A concessão de tutela antecipada está condicionad