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casos de sequelas residuais

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10.001 resultados encontrados para casos de sequelas residuais - data: 11/08/2025

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Processos encontrados


TJGO 18/06/2018 - Pág. 3055 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 18/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2527 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 18/06/2018 Publicação: terça-feira, 19/06/2018 NR.PROCESSO: 5104172.30.2017.8.09.0051 abaixo: I. quando se tratar de invalidez permanente parcial completa, a perda anatômica ou funcional será diretamente enquadrada em um dos segmentos orgânicos ou corporais previstos na tabela anexa, correspondendo a indenização ao valor resultante da aplicação do percentual ali estabelecido ao valor máximo da cobertura; e I

TJPA 01/12/2020 - Pág. 292 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 01/12/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7041/2020 - Terça-feira, 1 de Dezembro de 2020 292 percentual de 10% (dez por cento), nos casos de sequelas residuais. Ademais, o art. 32, da Lei nº 11.945/2009, estabeleceu que a Lei nº 6.194/74, que dispõe sobre o DPVAT, passou a vigorar acrescida da tabela dos percentuais a serem utilizados para o cálculo das indenizações por invalidez permanente. Compulsando o laudo pericial de Num. 1141892 - Pág. 12, verifico que o apelado sofreu cicatrize

TJPA 21/01/2021 - Pág. 2986 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 21/01/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7064/2021 - Quinta-feira, 21 de Janeiro de 2021 2986 percentual de 10% (dez por cento), nos casos de sequelas residuais. Nesse mesmo sentido, tem entendido o Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECIS¿O MANTIDA. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. PAGAMENTO DE INDENIZAÇ¿O PROPORCIONAL. OBSERVÂNCIA DO ART. 3º, II DA LEI 6.194/74. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ. O art. 3º, II, da Lei 6.194/74 (re

TJPA 03/11/2020 - Pág. 4552 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 03/11/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7021/2020 - Terça-feira, 3 de Novembro de 2020 4552 percentual de 10% (dez por cento), nos casos de sequelas residuais. Nesse mesmo sentido, tem entendido o Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECIS¿O MANTIDA. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. PAGAMENTO DE INDENIZAÇ¿O PROPORCIONAL. OBSERVÂNCIA DO ART. 3º, II DA LEI 6.194/74. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ. O art. 3º, II, da Lei 6.194/74 (re

TJPA 21/01/2021 - Pág. 2914 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 21/01/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7064/2021 - Quinta-feira, 21 de Janeiro de 2021 2914 repercuss¿o, 25% (vinte e cinco por cento) para as de leve repercuss¿o, adotando-se ainda o percentual de 10% (dez por cento), nos casos de sequelas residuais. Nesse mesmo sentido, tem entendido o Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECIS¿O MANTIDA. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. PAGAMENTO DE INDENIZAÇ¿O PROPORCIONAL. OBSERVÂNCIA DO ART.

TJGO 22/05/2019 - Pág. 984 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 22/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2752 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 22/05/2019 Publicação: quinta-feira, 23/05/2019 NR.PROCESSO: 5048877.08.2017.8.09.0051 não configura sucumbência recíproca e nem mínima. II - Fixação de Honorários Advocatícios. Porque irrisório o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC/2015, devem ser fixados os honorários advocatícios em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, pois este valor atende o grau de zelo d

TJPA 21/01/2021 - Pág. 2884 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 21/01/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7064/2021 - Quinta-feira, 21 de Janeiro de 2021 2884 valor máximo da cobertura; e II - quando se tratar de invalidez permanente parcial incompleta, será efetuado o enquadramento da perda anatômica ou funcional na forma prevista no inciso I deste parágrafo, procedendo-se, em seguida, à reduç¿o proporcional da indenizaç¿o que corresponderá a 75% (setenta e cinco por cento) para as perdas de repercuss¿o intensa, 50% (cinquenta por cento) para a

TJPA 15/07/2020 - Pág. 5126 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 15/07/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6945/2020 - Quarta-feira, 15 de Julho de 2020 5126 repercuss¿o, 25% (vinte e cinco por cento) para as de leve repercuss¿o, adotando-se ainda o percentual de 10% (dez por cento), nos casos de sequelas residuais. Nesse mesmo sentido, tem entendido o Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECIS¿O MANTIDA. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. PAGAMENTO DE INDENIZAÇ¿O PROPORCIONAL. OBSERVÂNCIA DO ART. 3�

TJPA 29/01/2021 - Pág. 3467 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 29/01/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7070/2021 - Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2021 3467 percentual de 10% (dez por cento), nos casos de sequelas residuais. Nesse mesmo sentido, tem entendido o Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECIS¿O MANTIDA. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. PAGAMENTO DE INDENIZAÇ¿O PROPORCIONAL. OBSERVÂNCIA DO ART. 3º, II DA LEI 6.194/74. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ. O art. 3º, II, da Lei 6.194/74 (red

TJGO 05/09/2018 - Pág. 1504 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 05/09/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2583 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 05/09/2018 Publicação: quinta-feira, 06/09/2018 NR.PROCESSO: 0052454.08.2011.8.09.0175 cento), nos casos de sequelas residuais. (grifei) Assim sendo, não há como acolher a pretensão recursal. Ante o exposto, nego provimento ao apelo, mantendo inalterada a sentença recorrida por esses fundamentos, consoante a jurisprudência dominante desta Corte. Éo voto. Goiânia, 30 de agosto de 2018. SÉRGIO MENDONÇA DE

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