10.001 resultados encontrados para casos de sequelas residuais - data: 20/08/2025
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Processos encontrados
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2583 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 05/09/2018 Publicação: quinta-feira, 06/09/2018 parcial, incompleta e moderada (50%). Logo, ao deslinde da lide deve ser aplicado o regramento do inciso II, § 1° do art. 3° da Lei federal n° 6.194/1974, verba legis: NR.PROCESSO: 5134940.36.2017.8.09.0051 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva Art. 3°. Os danos pessoais cobertos pelo seguro estabelecido no art. 2° desta Lei compreendem as indeniza�
ANO X - EDIÇÃO Nº 2394 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 24/11/2017 Publicação: segunda-feira, 27/11/2017 De início, não há falar em ausência de interesse de agir, porquanto a inicial foi instruída com o respectivo requerimento administrativo (n.º 29192015), datado de 12.02.2015 (fls. 19/23). Daí, resta afastada aludida preliminar. Quanto ao valor da indenização, conf. laudo pericial (mov. nº 03- doc. 33), a observância da proporcionalidade da lesão experimentada
ANO X - EDIÇÃO Nº 2359 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 28/09/2017 Publicação: sexta-feira, 29/09/2017 Trago à baila a tabela da Lei nº 11.945/09, verbis: Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros superiores e/ou de uma das mãos NR.PROCESSO: 0424879.34.2013.8.09.0160 No caso particular, como houve avaliação médica realizada por perito judicial, este, em conjunto com a tabela da norma em espeque, serão os parâmetros para fixação da verba indeniza
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2599 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 28/09/2018 Publicação: segunda-feira, 01/10/2018 NR.PROCESSO: 5204173.57.2016.8.09.0051 ser condenada ao pagamento da quantia de R$843,75 (oitocentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos) à autora/apelada. Ao teor do exposto, com fulcro no art. 932, V, “a”, do atual CPC, dou provimento ao apelo ora aviado, para, em reforma à sentença, determinar que a indenização referente ao seguro obrigatóri
ANO X - EDIÇÃO Nº 2370 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 17/10/2017 Publicação: quarta-feira, 18/10/2017 A insurgência da Apelante cinge-se à não cobertura do seguro DPVAT aos acidentes provocados por veículos que não recolher o seguro obrigatório. O colendo STJ, intérprete maior da legislação Federal, impôs a obrigação de indenizar as vítimas de trânsito, independentemente do recolhimento do prêmio do seguro obrigatório anual, conf. Súmula 257 supramenciona
ANO X - EDIÇÃO Nº 2315 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 24/07/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 26/07/2017 COMARCA ALEXÂNIA APELANTE SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A APELADO ROBSON DE SOUZA DIAS RELATORA Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis NR.PROCESSO: 0108543.77.2014.8.09.0003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0108543.77.2014.8.09.0003 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. APLICABILIDADE DA TABELA ANEXA À LEI Nº 6.194/74. INVALID
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2619 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 30/10/2018 Publicação: quarta-feira, 31/10/2018 19 de dezembro de 1974, estabelece, in litteris: Art. 3º Os danos pessoais cobertos pelo seguro estabelecido no art. 2º desta Lei compreendem as indenizações por morte, por invalidez permanente, total ou parcial, e por despesas de assistência médica e suplementares, nos valores e conforme as regras que se seguem, por pessoa vitimada: NR.PROCESSO: 0153185.19.2017.8.
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2461 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 06/03/2018 Publicação: quarta-feira, 07/03/2018 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva ao caso em comento, resta verificar o percentual da referida indenização. O artigo 3°, inciso II, e § 1° da Lei federal n° 6.194, de NR.PROCESSO: 5234347.49.2016.8.09.0051 PODER JUDICIÁRIO 19 de dezembro de 1974, estabelece, verba legis: Art. 3º Os danos pessoais cobertos pelo seguro estabelecido no art. 2º
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2694 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 21/02/2019 Publicação: sexta-feira, 22/02/2019 NR.PROCESSO: 5220721.26.2017.8.09.0051 comprovar sua real invalidez, garantindo-lhe o direito de receber o valor da indenização no teto previsto para a hipótese. Em relação a questão, extrai-se da sentença apelada: Assim, de acordo com o laudo pericial (evento 13) e com base no inciso II, do § 1º, do art. 3º da Lei 6.194/74, que prevê: “quando se tratar de
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2753 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 23/05/2019 Publicação: segunda-feira, 27/05/2019 Demais disso, o Laudo Médico Pericial da Junta Médica é bas-tante para atestar possuir o autor lesão funcional permanente parcial de intensidade leve da coluna vertebral, segmento cervi-cal. NR.PROCESSO: 5321615.73.2018.8.09.0051 “…. No caso, verifico que o nexo de causalidade antes referen-ciado foi reconhecido na esfera administrativa, cabendo apenas discuti