8.381 resultados encontrados para caxias de andrade - data: 10/08/2025
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EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0003053-71.2012.403.6103 - ANGELA MARIA DOS SANTOS CANUTO(SP290562 - DIOGO SASAKI E SP307721 - KAREN SASAKI E SP308906 - JEIEL FELIPE BUENO DE ANDRADE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X ANGELA MARIA DOS SANTOS CANUTO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Considerando o que dispõe o artigo 42 da Resolução nº 405/2016 do Conselho da Justiça Federal, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advoga
1. Fls. 335/339: Anote-se. Defiro a vista dos autos fora de Secretaria, conforme requerido pelo exequente pelo prazo de 10 (dez) dias.2. Após, abra-se vista dos autos ao INSS para ciência da sentença de extinção da execução.3. Int. 0006587-33.2006.403.6103 (2006.61.03.006587-5) - LUIZ GONZAGA COSTA(SP210226 - MARIO SERGIO SILVERIO DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 690 MARCOS AURELIO C P CASTELLANOS) X LUIZ GONZAGA COSTA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Manifestem-
À luz dos princípios que regem o microssistema dos Juizados Especiais, notadamente os da celeridade e economia processual, e levando em conta o teor do ofício PSF/TBT n.º 606.024/2016, de 14 de março de 2016, arquivado nesta serventia judicial, no qual o INSS manifestou o seu desinteresse pela audiência de conciliação, na forma do art. 334, § 8º, do CPC, deixo de marcar audiência prévia de conciliação prevista no caput do referido dispositivo legal. Contestação padrão já juntad
Intimem-se as partes do retorno dos autos do E. TRF 3ª Região, bem como do trânsito em julgado. Fica a parte interessada cientificada de que, caso haja requerimento de cumprimento de sentença, nos termos da Resolução nº 142/2017 da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, deverá retirar o feito para digitalização, com o requerimento, à Secretaria do Juízo, por petição ou correio eletrônico ([email protected]), após a devolução dos autos, da convers
(TRF 3ª. Região, AC 1301469-54.1995.4.03.6108/SP, 2ª Turma, REL. DESEMBARGADORA FEDERAL CECILIA MELLO, j. 08.04.2008, DJU 25.04.2008 PÁGINA: 635). Sendo assim, não há que se falar em ilegitimidade passiva ad causam da Caixa Econômica Federal e o litisconsórcio passivo necessário da União e do Banco Central. A Constituição Federal estabelece que o FGTS é direito social do trabalhador (art. 7º, inciso III), in verbis: CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 CAPÍTUL
Preliminarmente, intime-se a parte autora para que recolha a diferença das custas processuais, conforme determina o Anexo I da Resolução Pres nº 5, de 26 de fevereiro de 2016.Verifico que não consta na petição inicial requerimento para realização de audiência preliminar de conciliação ou mediação indicada no art. 319, VII do CPC. Não obstante, observo que o preceituado no artigo 334 do CPC, não retira do Juiz a possibilidade de deixar de realizar o ato, nos casos em que a transa�
processuais mediante digitalização e inserção deles no sistema PJe, no prazo de 30 (trinta) dias, observando as regras insertas nos artigos 3º e 7º da Resolução PRES nº 142/2017. 4. Em seguida, deverá a Secretaria proceder à conferência dos dados de autuação, retificando-os, se necessário, e prosseguindo-se com os demais atos de intimação da parte contrária àquela que procedeu à digitalização, e bem assim o Ministério Público Federal, se o caso, para conferência dos docu
MM. Juiza Federal Dra. Mônica Wilma Schroder Ghosn Bevilaqua Diretor de Secretaria Bel. Marcelo Garro Pereira * Expediente Nº 8964 EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0006392-09.2010.403.6103 - MARIA APARECIDA DA CUNHA ROCHA(SP151974 - FATIMA APARECIDA DA SILVA CARREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X MARIA APARECIDA DA CUNHA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Nos termos do artigo 11 da Resolução nº 458/2017-CJF/BR, inti-mem-se as pa
Resolução nº 142/2017 da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, deverá retirar o feito para digitalização, com o requerimento a Secretaria do Juízo ou mediante petição ou correio eletrônico ([email protected]) da conversão dos metadados de autuação do processo físico para o PJE; bem como que a documentação digitalizada poderá ser anexada no processo respectivo, que manterá o mesmo número de autuação dos autos físicos, no prazo de 05 (cinco) di
termos da Resolução nº 142/2017 da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, deverá retirar o feito para digitalização, com o requerimento a Secretaria do Juízo ou mediante petição ou correio eletrônico ([email protected]) da conversão dos metadados de autuação do processo físico para o PJE; bem como que a documentação digitalizada poderá ser anexada no processo respectivo, que manterá o mesmo número de autuação dos autos físicos, no prazo de 05