494 resultados encontrados para celeridade processual precedente - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
16.04.2008), pronunciou-se nos termos da seguinte ementa: EXECUÇÃO FISCAL. ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. PRESCINDIBILIDADE. QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. SISTEMA BACEN JUD. PENHORA DE DINHEIRO. ORDEM LEGAL DE PREFERÊNCIA. LEI 6.830/1980. I - A despeito de não terem sido esgotados todos os meios para que a Fazenda obtivesse informações sobre bens penhoráveis, faz-se impositiva a obediência à ordem de preferência estabelecida no artigo 11 da Lei nº 6.830/1
devedor tem a oportunidade de fazer prevalecer o princípio da proporcionalidade na execução ou menor onerosidade de que trata o art. 620 do CPC, indicando bens aptos a garantir a execução de modo mais favorável aos seus interesses. Na medida em que deixa de aproveitar essa oportunidade, faz com que incida o princípio da finalidade insculpido no art. 612 do CPC, dando ensejo à aplicação do disposto no art. 655-A do CPC, introduzido pela Lei nº 11.382/2006. Por outro lado, se indicar à
referem-se à hipótese do inciso IV do caput do art. 649 desta Lei ou que estão revestidas de outra forma de impenhorabilidade." Em sede doutrinária, Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz Arenhart (Código de Processo Civil, v. 3, Execução, Editora Revista dos Tribunais, 2007, p. 270/271) ressaltam a importância dessa modificação legislativa para a efetivação do processo executivo: "A penhora de dinheiro é a melhor forma de viabilizar a realização do direito de crédito, já que di
Disponibilização: quarta-feira, 11 de dezembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2484 617 Advogado : José Augusto de Rezende Júnior (OAB: 13782A/AL) Relator: Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento Revisor: EMENTA :AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO REVISIONAL PROPOSTA ANTERIORMENTE AO AJUIZAMENTO DA BUS
3202/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Abril de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Processo Nº Ag-AIRR-0020402-76.2016.5.04.0561 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Renato de Lacerda Paiva Agravante(s) ZANOTELLI & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S Advogada Dra. Helena Beatriz Piva(OAB: 23879/RS) Advogado Dr. José Amilcar Ferrari(OAB: 25281/RS) Advogado Dr. Tiago Leonardo Lucero(OAB: 91997/RS) Agravado(s) MARCELO GOELLNER Advogado Dr. Leonardo Jose Diehl(OAB: 65535/RS) Adv
3478/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Maio de 2022 RECORRENTE Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE EDUARDO TORRES DE ANDRADE JEAN CARLOS VARELA AQUINO(OAB: 4676/RN) RECORRIDO ADVOGADO 134 natureza econômica, política, social ou jurídica. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / Intimado(s)/Citado(s): RECURSO (9045) / PREPARO / DESERÇÃO - EDUARDO TORRES DE ANDRADE PODER JUDICIÁRIO Alegação(�
obtivesse informações sobre bens penhoráveis, faz-se impositiva a obediência à ordem de preferência estabelecida no artigo 11 da Lei nº 6.830/1980, que indica o dinheiro como o primeiro bem a ser objeto de penhora. II - Nesse panorama, objetivando cumprir a lei de execuções fiscais, é válida a utilização do sistema BACEN JUD para viabilizar a localização do bem (dinheiro) em instituição financeira. III - Observe-se ademais que, de acordo com o artigo 15 da Lei de Execuções Fis
execução de modo mais favorável aos seus interesses. Na medida em que deixa de aproveitar essa oportunidade, faz com que incida o princípio da finalidade insculpido no art. 612 do CPC, dando ensejo à aplicação do disposto no art. 655-A do CPC, introduzido pela Lei nº 11.382/2006. Por outro lado, se indicar à penhora bens inidôneos, imprestáveis para segurar o juízo e garantir a satisfação do crédito, também será cabível aplicar o dispositivo citado. Cabível, pois, a penhora de
ser objeto de penhora. II - Nesse panorama, objetivando cumprir a lei de execuções fiscais, é válida a utilização do sistema BACEN JUD para viabilizar a localização do bem (dinheiro) em instituição financeira. III - Observe-se ademais que, de acordo com o artigo 15 da Lei de Execuções Fiscais, a Fazenda Pública pode a qualquer tempo substituir os bens penhorados por outros, não sendo obrigada a preferir imóveis, veículos ou outros bens, o que realça o pedido de quebra de sigilo,
como princípio fundamental pela Emenda Constitucional nº 45/2005, acrescentando-se o inciso LXXVIII ao art. 5º da Constituição Federal de 1988. 4. O fato de consulta anterior através do sistema BACENJUD ter restado infrutífera não inviabiliza nova tentativa. A execução se faz no interesse do credor (art. 612 do CPC) e visa assegurar a efetiva satisfação do crédito. 5. Dado o interregno transcorrido desde a última consulta de ativos financeiros é possível que a situação f