2.927 resultados encontrados para celso jose sieklicki - data: 29/07/2025
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Processos encontrados
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DEDIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL.CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. TAXA SELIC. OFENSA À COISA JULGADA.MATÉRIA DECIDIDA EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP 1.136.733/PR). AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial representativo de controvérsia, decidiu: "A fixação de percentual relativo aos juros moratórios, após a ediçã
aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental; esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por ra
Cumpra a parte autora a determinação da f. 127 (DE 27/11/2017). Intime-se. Cumpra-se. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0001033-51.2016.403.6141 - DANIEL ALVES(SP055983 - MANOEL ROBERTO HERMIDA OGANDO E SP120928 - NILTON DE JESUS COSTA JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X DANIEL ALVES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos.Diante do cumprimento, pelo INSS, da obrigação a que condenado, com o pagamento dos valores devidos, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO,
0004738-91.2015.403.6141 - JOSEFA GOMES DA SILVA(SP042501 - ERALDO AURELIO RODRIGUES FRANZESE E SP124077 - CLEITON LEAL DIAS JUNIOR E SP204950 - KATIA HELENA FERNANDES SIMOES AMARO E SP278861 - TATHIANE GRANDE GUERRA ANDRIA PAIVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JOSEFA GOMES DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos, Manifestem-se as partes sobre as minutas de solicitação de pagamento expedida, sob pena de preclusão. Anoto ser o momento oportuno para conferência das datas
Vistos, As questões controvertidas nestes autos podem ser demonstradas por meio de prova documental, razão pela qual indefiro a realização de perícia. De outra parte a autora não logrou êxito em demonstrar a negativa das empresas em fornecer o documento pretendido, de modo que, por ora, desnecessária a atuação jurisdicional para esta finalidade. Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora apresente os documentos que entender necessário ou comprove impossibilidad
Vistos, As questões controvertidas nestes autos podem ser demonstradas por meio de prova documental, razão pela qual indefiro a realização de perícia. De outra parte a autora não logrou êxito em demonstrar a negativa das empresas em fornecer o documento pretendido, de modo que, por ora, desnecessária a atuação jurisdicional para esta finalidade. Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora apresente os documentos que entender necessário ou comprove impossibilidad