3.321 resultados encontrados para cibele barcelos paes oab - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 27 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2668 1909 1. Mantenho decisão que recebeu a denúncia - fls. 64/65, pois presentes os requisitos legais para a propositura da ação penal, não havendo elementos de convicção suficientes a embasar decreto de absolvição sumária. As demais questões suscitadas pela defesa, dizem respeito ao mérito e serão apreciadas no mom
Disponibilização: sexta-feira, 19 de junho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1908 1016 relacionados à discricionariedade do ato administrativo, ensina-nos: “Garcia de Enterría e Ramón Fernández aceitam o pensamento da moderna Escola Alemã, contrapondo conceitos indeterminados aos determinados. Vão asseverar, todavia, que não se encontra nos conceitos indeterminados o abrigo da discricionariedade. T
Disponibilização: segunda-feira, 17 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1947 1034 Civil. Arcará a autora com os honorários advocatícios que fixo em dez por cento do valor dado à causa, cuja exigibilidade ficará suspensa até que perca o estado de hipossuficiência financeira. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: LUIZ CARLOS COTRIM GUIMARAES (OAB 59477/SP), MARCUS VINI
Disponibilização: sexta-feira, 13 de junho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1670 838 Contran 182/05, que: “Art. 24. No curso do processo administrativo de que trata esta Resolução não incidirá nenhuma restrição no prontuário do infrator, inclusive para fins de mudança de categoria da CNH, renovação e transferência para outra unidade da Federação, até a notificação para a entrega da CNH, de
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1656 1004 dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação e extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Os autores arcarão com o pagamento das despesas processuais, atualizadas a partir do desembolso, e honorários advocatícios, corrigidos monetariamente, que f
Disponibilização: segunda-feira, 4 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1703 101 liberação do veículo somente se dará se comprovado ficar, de forma inequívoca, que o bem se encontra isento de pagamento de multas, taxas e despesas de remoção. No caso do veículo se encontrar depositado em pátios particulares ou públicos, os demais encargos também deverão ser suportados pelo ora au
Disponibilização: quarta-feira, 23 de julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1695 1010 CNH. Interpretação conjugada do art. 290, parágrafo único, do CTB e do art. 24 da Resolução nº 182/05 do Contran. 2. Recurso especial improvido ... Cinge-se a discussão à possibilidade de renovação da Carteira Nacional de Habilitação enquanto pendente de julgamento recurso em processo administrativo para susp
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2980 669 (TJSP; Agravo de Instrumento 2174258-91.2019.8.26.0000; Relator (a):Morais Pucci; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/09/2019; Data de Registro: 24/09/2019) Dessa arte, em um juízo de cognição sumária (superficial), verifico a existência d
Disponibilização: sexta-feira, 8 de junho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2591 1058 que haja recurso administrativo pendente de julgar. O Código Nacional de Trânsito, com efeito, torna prevalecente o princípio da segurança de todos no trânsito, incumbindo a todos os órgãos de trânsito a adoção de providências a que esse princípio tenha aplicação concreta nos casos em que o valor da segurança
Disponibilização: sexta-feira, 8 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1707 826 que ainda resta um exame a ser feito, antes do agendamento da cirurgia, defiro parcialmente a liminar, apenas para se evitar a alta do paciente, até contra-ordem, ante o estado crítico de saúde que apresenta, a necessitar de cuidados intensos, que a princípio não poderiam ser satisfeitos na residência. Com a gratuidad