66 resultados encontrados para cicero vidal da silva - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
0003116-49.2016.4.03.6332 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6332016408 - LEONTINO FRANCALINO RIBEIRO (SP166163 - DARLEI DENIZ ROMANZINI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - SELMA SIMIONATO) Defiro os benefícios da justiça gratuita. Preliminarmente, concedo à parte autora o prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de preclusão da prova, para que apresente os seguintes documentos: 1) Cópia integral, legível e em ordem cronológica de expedição de todas as sua
OFÍCIO SO-306/2013, para tal fim, no endereço indicado na petição inicial, cuja cópia segue.Intimem-se. 0006163-93.2013.403.6119 - CICERO VIDAL DA SILVA(SP170578 - CONCEIÇÃO APARECIDA PINHEIRO FERREIRA) X GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM GUARULHOS/SP Em que pesem os motivos a justificar a célere apreciação do pedido de liminar, tenho como indispensável a prévia manifestação da autoridade impetrada para a apreciação do pedido liminar, razão pela qual ficará a análise postergada at�
Nos termos do ajustado na Ata de Reunião JEF Guarulhos/EADJ Guarulhos, de 31/08/2018, OFICIE-SE à EADJ/INSS Guarulhos para que, no prazo de 30 dias, junte aos autos cópia do laudo médico pericial administrativo pertinente, constante do SABI. A parte autora deverá comparecer à perícia munida de todos os documentos médicos que possuir, referentes ao seu estado de saúde (na impossibilidade de fazê-lo, deverá comunicar essa situação previamente ao Juízo). Em caso de não comparecimento
2895/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Ciência da conversão da tramitação do processo do meio físico para o eletrônico. No prazo de 30 trinta dias, adotar as providências à regular tramitação do feito no meio eletrônico, inclusive o prévio credenciamento no sistema, nos moldes do art. 5º da Resolução CSJT nº 185/2017. A vista e a extração de cópias dos processos cuja tramitação foi convertida pa
Por ordem da MMª Juíza Federal da 1ª Vara Federal de Guarulhos, Dra. ELIANA BORGES DE MELLO MARCELO, abro vista para a defesa de RAUL BUENO DA GAMA e DE JOSÉ AILTON MACEDO DIAS para apresentação de alegações finais. Segue a decisão de fl. 297, exarada em audiência de 24/03/2015: Defiro o prazo de 10 dias para que a defesa traga ais autos a cópia do procedimento administrativo referido. Defiro o pedido do Ministério Público Federal para que sejam reiterados os pedidos de certidão cr
Por ordem da MMª Juíza Federal da 1ª Vara Federal de Guarulhos, Dra. ELIANA BORGES DE MELLO MARCELO, abro vista para a defesa de RAUL BUENO DA GAMA e DE JOSÉ AILTON MACEDO DIAS para apresentação de alegações finais. Segue a decisão de fl. 297, exarada em audiência de 24/03/2015: Defiro o prazo de 10 dias para que a defesa traga ais autos a cópia do procedimento administrativo referido. Defiro o pedido do Ministério Público Federal para que sejam reiterados os pedidos de certidão cr
autorizo o autor MARCO ANTONIO MAZOLA - CPF. 040.864.398-67 a efetuar o levantamento total da importância depositada, servindo o presente como ofício/ordem de levantamento. 2. Destarte, deverá o autor se dirigir à instituição bancária e efetuar o levantamento, devendo apresentar seus documentos pessoais e comprovante de residência atual, não necessitando de nenhuma outra providência por parte deste Juízo. 3. Esclareço que o procurador da parte pode efetuar o levantamento da verba em
autorizo o autor MARCO ANTONIO MAZOLA - CPF. 040.864.398-67 a efetuar o levantamento total da importância depositada, servindo o presente como ofício/ordem de levantamento. 2. Destarte, deverá o autor se dirigir à instituição bancária e efetuar o levantamento, devendo apresentar seus documentos pessoais e comprovante de residência atual, não necessitando de nenhuma outra providência por parte deste Juízo. 3. Esclareço que o procurador da parte pode efetuar o levantamento da verba em
0001364-13.2014.4.03.6332 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2016/6332015106 - MARCOS SOARES (SP104350 - RICARDO MOSCOVICH) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - SELMA SIMIONATO) Ante o exposto, com resolução de mérito nos termos do artigo 487, I, CPC/2015, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por Marcos Soares apenas para determinar ao INSS que proceda à averbação como especial dos períodos de 14.2.1979 a 5.3.1980 (CRISTALERIA G
GUARULHOS, 21 de março de 2017. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000579-18.2017.4.03.6119 IMPETRANTE: SAO FRANCISCO IND., IMP., EXP. DE ALIMENTOS, ARTIGOS E ACESSORIOS PARA ANIMAIS DOMESTICOS LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: ROMULO BADET SOUZA - MG115979 IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GUARULHOS Advogado do(a) IMPETRADO: ATO OR D IN ATÓR IO CERTIFICO E DOU FÉ que, nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 162, §4º do Código de Pro