93 resultados encontrados para collor ii. regularmente - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
Dessa forma, em respeito ao critério uniformizador da jurisprudência e ao princípio da segurança jurídica, curvo-me ao entendimento esposado pelo E. STJ, consoante o disposto no artigo 927, III, do CPC. Restou documentalmente provado nos autos que o autor mantinha com a ré contratos de depósito e aplicação em cadernetas de poupança da seguinte forma: a) as contas nº 0798.013.00009858-4, 0798.013.00010016-3 e 0798.013.00017054-4 foram encerradas em 27/11/1987, conforme extratos de Num
SEBASTIANA DE LIMA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP184538 - ÍTALO SÉRGIO PINTO) Cuida-se de ação de procedimento ordinário ajuizada em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando receber diferença de correção referente aos Planos Bresser (junho/87) e Verão (janeiro/89), bem como receber correção monetária sobre os ativos financeiros não bloqueados, iguais ou inferiores a NCz$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzados novos), no caso de conta individual e NCz$ 100.000,00 (cem mil cruzados nov
0000963-07.2010.403.6121 - ALICE MANSUR PONZONI X ROSANA MANSUR PONZONI X LUCIENE MANSUR PONZONI X CRISTIANE MANSUR PONZONI(SP197551 - ADRIANA STRADIOTTO DE PIERI E SP154932 - CHRISTIANO AMORIM AZEVEDO SOUZA E SP277503 - MARIA LUCIA FAVARO JOBRAM) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP184538 - ÍTALO SÉRGIO PINTO) S E N T E N Ç AI - RELATÓRIOCuida-se de ação de procedimento ordinário ajuizada pela parte autora em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando receber correção monetária sobre os at
e dos honorários advocatícios eventualmente arbitrados (em contas individuais).Com o cumprimento do acima determinado, a parte autora deverá ser intimada para manifestação e, caso haja concordância com os valores depositados, fica autorizada a expedição do(s) respectivo(s) alvará(s), devendo a parte indicar os documentos (OAB, RG e CPF) do advogado habilitado (com poderes específicos para receber e dar quitação) a proceder ao levantamento. Com a juntada da via liquidada do alvará, e
mês).A incidência dos juros remuneratórios é direito do poupador, uma vez que tais acréscimos decorrem e são elementos intrínsecos da natureza jurídica dessa espécie de contrato bancário. Se reconhecido o direito às diferenças do capital, sobre essas também devem incidir os juros contratuais de 0,5% ao mês, desde o vencimento e capitalizados mês a mês.As diferenças daí decorrentes serão corrigidas monetariamente de acordo com os critérios do Manual de Orientação de Procedim
LANZILOTTI TIOZZO TOBIAS(SP125449 - JOSE CARLOS TOBIAS E SP210007 - THIAGO TOBIAS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP184538 - ÍTALO SÉRGIO PINTO) I - RELATÓRIOCuida-se de ação de procedimento ordinário ajuizada pela parte autora em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando receber correção monetária sobre os ativos financeiros não bloqueados, iguais ou inferiores a NCz$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzados novos), no caso de conta individual e NCz$ 100.000,00 (cem mil cruzados novos), no c
conclusos para extinção da execução.P. R. I. 0001252-37.2010.403.6121 - NATAL RODRIGUES(SP229479 - JOSE WALDIR DA COSTA LEMOS JUNIOR E SP265311 - FERNANDO ANTONIO FERREIRA DE ALVARENGA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP184538 - ÍTALO SÉRGIO PINTO) Cuida-se de ação de procedimento ordinário ajuizada pela parte autora em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando receber correção monetária sobre os ativos financeiros não bloqueados, iguais ou inferiores a NCz$ 50.000,00 (cinqüenta mil
receber diferença de correção referente aos Planos Bresser (junho/87) e Verão (janeiro/89), bem como receber correção monetária sobre os ativos financeiros não bloqueados, iguais ou inferiores a NCz$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzados novos), no caso de conta individual e NCz$ 100.000,00 (cem mil cruzados novos), no caso de conta conjunta, nos meses de abril e maio de 1990 (Plano Collor I) e janeiro, fevereiro e março de 1991 (Plano Collor II).Regularmente citada, a Caixa Econômica Fede
como receber correção monetária sobre os ativos financeiros não bloqueados, iguais ou inferiores a NCz$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzados novos), no caso de conta individual e NCz$ 100.000,00 (cem mil cruzados novos), no caso de conta conjunta, nos meses de abril e maio de 1990 (Plano Collor I) e janeiro, fevereiro e março de 1991 (Plano Collor II).Regularmente citada, a Caixa Econômica Federal apresentou contestação, alegando preliminares e, no mérito, alegou a incidência da prescri�
nos termos dos artigos 405 e 406 do Código Civil combinado com o art. 161, 1.º, do Código Tributário Nacional, cuja base de cálculo é o total das diferenças de atualização monetária mais juros remuneratórios. Condeno a ré ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação.Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos à CEF para elaboração do cálculo de liquidação, no prazo de 30 (trinta) dias, com a observância do(s) índice(s) de