93 resultados encontrados para collor ii. regularmente - data: 24/07/2025
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Processos encontrados
FEDERAL(SP181110 - LEANDRO BIONDI) I - RELATÓRIOCuida-se de ação de procedimento ordinário ajuizada em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando receber diferença de correção referente aos Planos Bresser (junho/87) e Verão (janeiro/89), bem como receber correção monetária sobre os ativos financeiros não bloqueados, iguais ou inferiores a NCz$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzados novos), no caso de conta individual e NCz$ 100.000,00 (cem mil cruzados novos), no caso de conta conjunta
se os autos à CEF para elaboração do cálculo de liquidação, no prazo de 30 (trinta) dias, com a observância do(s) índice(s) de correção fixado(s) no julgado, devendo ser efetuado, desde logo, o depósito judicial do valor principal e dos honorários advocatícios eventualmente arbitrados (em contas individuais).Com o cumprimento do acima determinado, a parte autora deverá ser intimada para manifestação e, caso haja concordância com os valores depositados, fica autorizada a expediç
inicial relativo à aplicação, sobre o numerário mantido disponível nas contas de caderneta de poupança, do IPC de março de 1990 (84,32%) no mês de abril; o IPC de abril de 1990 (44,80%), no mês de maio; e o de IPC de maio de 1990 (7,87%), no mês de junho. III - DISPOSITIVODiante do exposto, com fulcro no artigo 269, I do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente o pedido formulado pela parte autora para condenar a Caixa Econômica Federal, em relação à conta n. 0360.0
dar quitação) a proceder ao levantamento. Com a juntada da via liquidada do alvará, em nada mais sendo requerido, encaminhem-se os autos conclusos para extinção da execução.P.R.I. 0005011-14.2007.403.6121 (2007.61.21.005011-8) - ANA ROSA MARTINS(SP034734 - JOSE ALVES DE SOUZA E SP195648A - JOSÉ EDUARDO COSTA DE SOUZA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP160834 - MARIA CECÍLIA NUNES SANTOS) I - RELATÓRIOCuida-se de ação de procedimento ordinário ajuizada em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
dar quitação) a proceder ao levantamento. Com a juntada da via liquidada do alvará, em nada mais sendo requerido, encaminhem-se os autos conclusos para extinção da execução.P. R. I. 0005054-14.2008.403.6121 (2008.61.21.005054-8) - ADRIANA CINTRA DE CARVALHO X SOLANGE CINTRA DE CARVALHO(SP034734 - JOSE ALVES DE SOUZA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP181110 - LEANDRO BIONDI) I - RELATÓRIOCuida-se de ação de procedimento ordinário ajuizada pela parte autora em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERA
ao mês, desde o vencimento e capitalizados mês a mês.As diferenças daí decorrentes serão corrigidas monetariamente de acordo com os critérios do Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos na Justiça Federal, aprovado pela Resolução do Conselho da Justiça Federal n.º 134/10, e adotado nesta 3.ª Região.Juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, nos termos dos artigos 405 e 406 do Código Civil combinado com o art. 161, 1.º, do Código Tributário Nacional, cuja b
tribunais pátrios sedimentaram o entendimento acerca da inaplicabilidade do IPC para o referido período, dada a constitucionalidade da legislação que determinou a correção pela TRD. Os artigos 12 e 13 da Lei n. 8.177/91 dispõem que os índices de correção monetária a serem aplicados sobre ativos financeiros mantidos em caderneta de poupança nos meses de fevereiro e março de 1991 devem ser calculados pela TRD.Por sua vez, o art. 7º da Lei 8.177/91 determinou a aplicação da TRD sobr
aniversário na segunda quinzena de março de 1990, assim como nos meses subseqüentes, incide o BTNF, na forma do art. 6º, 2º, da Lei 8.024/90.A correção monetária relativa ao mês de janeiro/91 foi creditada em fevereiro/91, mediante aplicação do BTNF, enquanto que, relativamente ao mês de fevereiro/91, incidiu a TRD, creditada no mês de março/91.Portanto, no que tange ao período de janeiro, fevereiro e março de 1991, entendo que foram legais e constitucionais os critérios de corr
individuais).Com o cumprimento do acima determinado, a parte autora deverá ser intimada para manifestação e, caso haja concordância com os valores depositados, fica autorizada a expedição do(s) respectivo(s) alvará(s), devendo a parte indicar os documentos (OAB, RG e CPF) do advogado habilitado (com poderes específicos para receber e dar quitação) a proceder ao levantamento. Com a juntada da via liquidada do alvará, em nada mais sendo requerido, encaminhem-se os autos conclusos para e
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Fevereiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 889 2156 (fls. 05). Ante o exposto, defiro a liminar, processando-se o Agravo de Instrumento, com efeito suspensivo. Comunique-se e solicite-se informações ao Meritíssimo Juiz do Juizado Especial Cível de General Salgado. Providencie a Serventia intimação do Agravado para oferecimento de contrarrazões, no prazo