6 resultados encontrados para comercio eireli epp. cacepe - data: 29/07/2025
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Processos encontrados
10 - Ano XCVIII • NÀ 74 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo na Lei Complementar 123/2016 e na Resolução CGSN nº 140/2018, combinado com o art. 32, § 1º, da Lei Estadual 11.514/97. 5. Não cabe a autoridade julgadora deixar de aplicar ato normativo sob alegação de ilegalidade ou inconstitucionalidade (art. 4º, § 10º, da Lei nº 10.654/91). DECISÃO: Ante o exposto, rejeito as preliminares de nulidade e julgo PROCEDENTE o lançamento para declarar devido o ICMS
Recife, 28 de abril de 2018 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo RETIFICAÇÃO: NA PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DE 26/04/2018, REFERENTE À LEDA MARIA DE ALMEIDA MONTEIRO – MATRÍCULA Nº175. 961-2. ONDE SE LÊ: DIÁRIO OFICIAL DE 08/03/2017. LEIA-SE: DIÁRIO OFICIAL DE 28/07/2017. NA PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DE 27/04/2018, REFERENTE A JOSÉ ELENILSON LUNA DA SILVA MATRÍCULA Nº 252.2373, TORNAR SEM EFEITO RETIFICAÇÃO REFERENTE À PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFI
10 - Ano XCVIII • NÀ 98 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo pelo autuado da exigência contida na Intimação Fiscal nº 2020.000000064361-12. 4. Todavia, objetivando não penalizar o contribuinte duas vezes pela mesma infração na fiscalização objeto da Ação Fiscal de nº 2019.000008167436-67, não merece ser acolhida como procedente a cobrança da multa cominada através do Auto de Infração nº 2020.000001273996-17. DECISÃO: julgado PROCEDENTE o lançamento p
8 - Ano XCVIII • NÀ 224 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo reconhecimento do crédito tributário e na respectiva terminação do processo de julgamento. DECISÃO: Declarado extinto o processo de julgamento, por força dos §§ 2º e 4º, I, do art. 42 da Lei nº 10.654/91. CARLOS ADRIANO DA COSTA – JATTE (20) PROCESSO NO TATE: 00.018/18-0. AUTO DE INFRAÇÃO: 2017.000006501791-82. INTERESSADO: N PAES DE MELO JUNIOR COMERCIO EIRELI EPP. CACEPE: 0307675-04. CNPJ: 05.
Recife, 16 de maio de 2018 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo a lavratura. 6. Ademais, o fato de ter havido a lavratura de um outro Auto por embaraço à fiscalização em virtude de o autuado não ter entregue o aludido documento não torna os fatos veiculados verdadeiros. No caso, aplica-se a penalidade cabível em razão da recusa injustificada, mas a autoridade autuante deve se valer das prerrogativas legais, as quais lhe são conferidas por lei, a fim de obter a doc