524 resultados encontrados para cominada ou aplicada - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3481 3979 Processo 1001525-20.2019.8.26.0459 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Solange Aparecida Maximiano Marin - Danusa Talita Gonçalves Marin e outros - Vistos. Cumpra-se o item 1 da decisão de fls. 246. Observo que a Usina Viralcool Açúcar e Álcool Ltda comprovou o depósito judicial relativo aos
Disponibilização: segunda-feira, 2 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3331 3194 SP) Processo 0000277-84.2018.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Lucrecia Johanna Bernal Salinas - (...) 3. Recebo o recurso do DR. ROGER AUGUSTO DE CAMPOS CRUZ (DEFENSOR CONSTITUÍDO) à página 411. 4. Publique-se o DEFENSOR CONSTITUÍDO para apresentar as razões de ap
Disponibilização: segunda-feira, 2 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3331 3722 conformidade com os procedimentos (i) e (ii) antes referidos. Por ocasião a intimação,deverá o Sr. Oficial de Justiça consultar se o(a)(s) sentenciado(a)(s) possui(em) (i) endereço eletrônico (e-mail) e (ii) número para contato telefônico, de forma a viabilizar futuras intimações por telefone; (iii
Disponibilização: sexta-feira, 22 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3386 3887 A extinção da pena de multa incumbirá ao Juízo do processo da Execução da Multa.” 7.2-Caso não tenha sido ajuizada a execução da pena de multa, observe-se o artigo 480, §3º e 4º, das NSCGJ que:”§3º - Não havendo comunicação do ajuizamento da ação de execução da multa penal, e decorrido
Disponibilização: quarta-feira, 1 de dezembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3410 4393 sido ajuizada a execução da pena de multa, observe-se o artigo 480, §3º e 4º, das NSCGJ que:”§3º - Não havendo comunicação do ajuizamento da ação de execução da multa penal, e decorrido o lapso prescricional ou presente outra causa extintiva, o juiz da vara onde tramitou o processo declarará
Disponibilização: quarta-feira, 10 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3396 4113 defensora dativa, uma vez que foi expedida certidão de honorários em relação á fase processual até sentença à fl. 260 e em relação ao recurso à fl. 356 nos termos do convênio DPE SP / OAB SP. 2. Certifique a serventia se houve resposta ao ofício encaminhado para o Banco do Brasil às fls. 357. E
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Maio de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano V - Edição 1152 237 entendimento de que é possível o reconhecimento da prescrição pelo juízo do 1º grau, ainda que já tenha sido proferida sentença no feito, passo a explicar a razão pela qual a prescrição executória ocorreu no presente caso. Da análise detida dos autos, extrai-se o seguinte panorama: a) a pena aplicada no caso em concreto
Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3438 3652 deve ser considerado o prazo prescricional tributário que é de cinco anos. É o breve relatório. Decido. A divergência pauta-se no prazo prescricional da pena de multa aplicada, diante do que dispõe os artigos 51 e 114 do Código Penal. Pois bem, conforme dispõe o artigo 114 do Código Penal, a prescri
Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3481 3976 84.2021.8.26.0459) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Leve - A.M.S. - Vistos. Considerando não haver outras providências a serem dadas nos presentes autos, arquivem-se o presente, observando-se as formalidades legais e prossiga-se nos autos principais. Int. - ADV: VALDENE PEREIRA PRATES (OAB 9672-B/T
Disponibilização: segunda-feira, 14 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3465 3462 vida, com exceção aos bens de uso pessoal/bens impenhoráveis, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça. Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou represente por ele indicado como depositár