10.001 resultados encontrados para como in casu - data: 11/08/2025
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3153/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 5640 RECLAMADO IP - DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS LTDA ALESSANDRA FERRARA AMERICO GARCIA(OAB: 246221/SP) se os autos ao E. TRT, com as cautelas de praxe. ADVOGADO SAO PAULO/SP, 29 de janeiro de 2021. Intimado(s)/Citado(s): MARCOS SCALERCIO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Processo Nº ATSum-1000946-59.2020.5.02.0070 RECLAMANTE VINICIUS FRANCA DE CASTRO SOUZA ADVOGADO CESAR
3017/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 1348 Vistos os autos. Assim, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho Presentes os pressupostos subjetivos e objetivos de da 18ª Região, com nossas homenagens. admissibilidade, recebo o recurso ordinário apresentado pela parte /sflj reclamante em seu regular efeito. GOIANIA/GO, 16 de julho de 2020. Vista à parte recorrida/reclamada para, querendo, a
3517/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Julho de 2022 1010 EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO DO TRABALHO. ESCLARECIMENTOS. As hipóteses autorizadoras da oposição de OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. embargos de declaração no Processo do Trabalho são a ocorrência de omissão, contradição, manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso ou para correção de erros Os exequentes afirmam que "sus
ANO X - EDIÇÃO Nº 2309 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 14/07/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 17/07/2017 Outra não é a jurisprudência do Tribunal da Cidadania e deste Sodalício: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO CONFIGURADA. DPVAT. DEDUÇÃO. SÚMULA 246/STJ. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITO MODIFICATIVO. 1. Ocorrendo uma das hipóteses insertas no art. 535 do CPC, merece acolhida os Embargos de Declaração. 2. O valor
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1323 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 14/06/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 17/06/2013 AS PARA CONCESSãO E COBRANçA DE CRéDITO, QUALQUER QUE SEJA SUA DENOMINAçãO, E CONSIDERANDO A RECENTE DECISãO DA MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI (RESP N . 1.25.1331)1, ORDENANDO A IMEDIATA SUSPENSãO DE T ODOS OS PROCESSOS DE CONHECIMENTO RELATIVOS A TARI FAS DE ABERTURA DE CRéDITO (TAC) E DE EMISSãO DE C ARNêS (TEC), DETERMINO O SOBRESTAMENTO DESTE FEITO ATé O JU
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1337 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 04/07/2013 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 05/07/2013 COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : GOIANIA : DES. ZACARIAS NEVES COELHO : KENIA ALVES DA SILVA ADV(S) : LEANDRO DIVINO ANTONIO DA SILVA 2 APELANTE(S) : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS 1 APELADO(S) : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS 2 APELADO(S) : KENIA ALVES DA SILVA ADV(S) : LEANDRO DIVINO ANTONIO DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: INTIMACA
2911/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2020 RECORRIDO 4184 PH SERVICOS E ADMINISTRACAO LTDA TERCEIRIZA SERVICOS LTDA PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI ALESSANDRA VIEIRA DE ALMEIDA(OAB: 11688/SC) CONSERVAR SERVICOS LTDA - ME RECORRIDO RECORRIDO ADVOGADO RECORRIDO Acórdão Intimado(s)/Citado(s): - TERCEIRIZA SERVICOS LTDA Poder Judiciário da União - Justiça do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho da
2328/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2017 não proteger qualquer direito, levando à parte contrária prejuízo que não experimentaria, não fosse a descabida ação contra ela proposta, para postular verba patentemente indevida, ainda que se Item de recurso considere, como in casu, a existência de pleito relativo a outro item que foi julgado procedente, ainda assim, impôs defesa acerca de ponto indevido e dedica�
Publicação: terça-feira, 21 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XVI - Edição 3599 67 Apelação nº 0001122-84.2013.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des. Romero Osme Dias Lopes Apelante : Aparecido Dias dos Santos DPGE - 1ª Inst. : Anderson Chadid Warpechowski (OAB: 8795/MS) Apelado : Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Prom. Justiça : Ricardo Benito Crepaldi (OAB: 6949
A satisfação da obrigação representada no título judicial exequendo deve refletir o direito efetivamente reconhecido na sentença transitada em julgado. Em outras palavras, tem-se que a liquidação não pode se afastar do julgado, sendo de rigor a correção de qualquer erro que o infrinja. Por conclusão óbvia, verificado que o crédito exequendo é menor do que o efetivamente pago, como no caso dos autos, impõe-se ao credor a imediata restituição do excedente, considerando que o leva