10.001 resultados encontrados para como in casu - data: 05/08/2025
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Superada essa questão, resta a controvérsia quanto à possibilidade da restituição se dar na forma prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil. A Lei nº 11.232/2005, que introduziu o citado artigo 475-J no Código de Processo Civil, teve por objetivo tornar mais célere o cumprimento da obrigação representada no título judicial, reunindo no mesmo processo a ação de conhecimento e a executiva, sendo que o cumprimento da sentença passou a ocorrer nos próprios autos em que pro
julgado, sendo de rigor a correção de qualquer erro que o infrinja. Por conclusão óbvia, verificado que o crédito exeqüendo é menor do que o efetivamente pago, como no caso dos autos, impõe-se ao credor a imediata restituição do excedente, considerando que o levantamento de quaisquer valores antes de decisão definitiva é de responsabilidade do exeqüente, sob pena de enriquecimento ilícito. Na sequência desse raciocínio, não se mostra plausível, assim, exigir da apelante a propo
EMENTA PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO INSS. RESCISÓRIA (ART. 485, INC. VI, CPC). PENSÃO POR MORTE. OBSCURIDADE: NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. - Dada a clareza do decisum censurado acerca da matéria discutida nos autos, ictu oculi, percebe-se o intuito da parte embargante em, por força de alegação de existência de mácula prevista no art. 535 do CPC, insubsistente, diga-se, modificar o decisório. - Os embargos de declaração são incabíveis quando utilizados "com a
ANO X - EDIÇÃO Nº 2315 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 24/07/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 26/07/2017 Consta do evento nº 0008 (dos autos da Execução Fiscal nº 0233064.62.2005.8.09.0051), documento trazido pelo Estado de Goiás, noticiando o encerramento irregular da empresa e requerendo a citação dos sócios, portanto, cabível o redirecionamento da execução fiscal aos sócios que exerciam a gerência na época da irregular dissolução. NR.PROCESSO: 0321854.51.
Publicação: quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XIX - Edição 4196 515 fato sobre as quais essa deverá recair, os meios de prova que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento. Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qu
2399/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2018 2651 2.2.6. DESCONTOS FISCAIS 2.2.7. DESCONTOS PREVIDENCIARIOS A Origem, quanto ao Imposto de Renda, decidiu da seguinte forma: Em razões recursais, a reclamante sustenta que seria da reclamada "proceda-se a dedução de Imposto de Renda, devendo ser a responsabilidade tributária e previdenciária. calculado mês a mês em observância do salário recebido pelo obreiro.
Diretora de Secretaria: Belª. LARISSA de FÁTIMA CUNHA e CUNHA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Ante o exposto, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem custas. Levante-se eventual penhora.P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2006.72.16.002017-4/SC EXECUTADO : SALETE IND/ E COM/ DE CAFE LTDA/ ADVOGADO : MARIA VIRGINIA SILVA CALDAS : CLAUDIO SCARPETA BOR
Disponibilização: terça-feira, 13 de julho de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2651 549 instrução, haja vista que desconstitui-los ocasionaria reconhecer que não legais e não possuem veracidade, bem como, in casu, não se pode privar o ente de recursos sem que lhe sejam fornecidos os meios para defender seu direito, concretizando os meios para efetivação do devido processo legal. Cite-se a parte ré de todo o teor da presente demanda, e documentos que a acomp
Disponibilização: terça-feira, 27 de julho de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2661 511 à qual não configurados os requisitos previstos no art. 300, do CPC. Ademais, os atos Administração Pública, são dotados de presunção de veracidade e legalidade, devendo, para reconhecer sua nulidade, ser realizada procedimento de instrução, haja vista que desconstitui-los ocasionaria reconhecer que não legais e não possuem veracidade, bem como, in casu, não se pode
Disponibilização: quinta-feira, 19 de agosto de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2678 524 Processo 0245522-89.2021.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - REQUERENTE: Carolina Maria de Paula Tavares - REQUERIDO: Instituto de Previdência do Município de Fortaleza - IPM - Autos ao Ministério Público, vindo, em seguida, com ou sem parecer, o feito concluso para julgamento. Intimem-se. Expediente necessário. ADV: ANTONIO DE OLIVEIR