10.001 resultados encontrados para como ocorre com - data: 22/08/2025
Página 5 de 1001
Encontrado no site
Processos encontrados
2552/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Agosto de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 199 Precedentes: RO-01277-2015-325-09-00-6, RO-02539-2014-091-09 A Desembargadora Vice-Presidente apontou a existência de -00-0 decisões conflitantes no âmbito deste Regional "quanto à aplicação analógica do artigo 72 da CLT para a apuração de horas extras OPÇÃO B: decorrentes da não concessão de pausas para descanso ao trabalhador rural, previstas na NR 31 da
Edição nº 79/2011 Brasília - DF, sexta-feira, 29 de abril de 2011 5ª Turma Cível 5ª TURMA CÍVEL 071ª AUDIÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num P
2552/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Agosto de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Revista Repetitivo, a exemplo do IRR - 849-83.2013.5.03.0138. 215 54.2016.5.09.0019 Pelo exposto, proponho um acréscimo no verbete da Súmula ou Tese Jurídica Prevalecente a ser aprovada para que conste que foi editada nos termos da Resolução Administrativa 33/2017. Em sessão de julgamento realizada em 27/08/2018, prevaleceu a proposta de Opção A, com aprovação pelo
3519/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Há se ressaltar que o próprio TST ao tratar da equiparação 1382 sentença, in verbis: salarial se preocupa muito mais com a realidade das funções exercidas pelos trabalhadores à nomenclatura dada aos "Nos termos do art. 5º, II, CF, ninguém é obrigado a fazer ou cargos, conforme súmula 6. deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei. Nesta Não houve
O acórdão abordou todos os itens essenciais à resolução da controvérsia. Ponderou que o Banco Itaú BBA S/A, no momento da adesão a parcelamento, ressalvou expressamente da desistência e da renúncia o IRPJ do ano-calendário de 1994, de modo que a destinação do depósito judicial não poderia seguir o resultado da demanda. Considerou que a própria Administração Tributária acabou por reconhecer a decadência do imposto em procedimento fiscal, inviabilizando a conversão do montan
valores pagos em cumprimento de decisão judicial, por si só, não justifica a incidência da contribuição sobre os juros de mora. Ainda que se admita a integração da legislação tributária pelo princípio do direito privado segundo o qual, salvo disposição em contrário, o bem acessório segue o principal (expresso no art. 59 do CC/1916 e implícito no CC/2002), tal integração não pode implicar na exigência de tributo não previsto em lei (como ocorre com a analogia), nem na dispen
2191/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Março de 2017 72 preceder à comprovação, de modo robusto e inequívoco, da recebeu R$17.000,00 em 45 dias, considerável valor, afastando a precariedade da sua situação financeira, não sendo suficiente para alegação de precariedade financeira. tanto simples declaração, como ocorre com os trabalhadores/reclamantes. Presume-se que o empregador tem maiores recursos e, por
2584/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Outubro de 2018 22083 a) todas as providências para o recebimento de créditos numa demanda devem ser processadas ou ter início no correlato processo, ou em outro autônomo com vinculação a ele, como ocorre com as tutelas de urgência; b) não tem cabimento apresentar em determinado processo o que visa satisfação exclusiva, efetiva ou por resguardo, de objeto de outro; c) quando muit
2579/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Outubro de 2018 15256 Conheço do recurso interposto pela reclamante, vez que tempestivo (id. 0ad2666) e subscrito por procurador habilitado nos autos (id. "Art. 6º Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários 3ec782f). advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas Não conheço, contudo, do tópico "nu
público. Nesse sentido: REsp 1.241.569/RS, 2ª Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe de 13.9.2011. 3. A incidência de contribuição para o PSS sobre os valores pagos em cumprimento de decisão judicial, por si só, não justifica a incidência da contribuição sobre os juros de mora. Ainda que se admita a integração da legislação tributária pelo princípio do direito privado segundo o qual, salvo disposição em contrário, o bem acessório segue o principal (expresso no art. 59 do CC/1