10.001 resultados encontrados para comum para processar - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
3211/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 2192 que se declarou incompetente para análise dos presentes autos e Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JOSÉ determinando a remessa à Justiça do Trabalho, ocorreu antes da PEREIRA DA CRUZ JÚNIOR, em 27/04/2021. decisão do STF no Recurso Extraordinário (RE) 1089282, com DESPACHO repercussão geral (Tema 994) em que reconheceu a competên
1473/2014 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Maio de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 10 40763 - p. 02)). (ID. 40752), com fulcro no artigo 113, § 2º, do CPC, e determinar a Todavia, a Suprema Corte entende que, mesmo nestas remessa dos autos à Justiça Comum, para processar e julgar a circunstâncias, em que se vislumbra a ilegalidade da investidura, há presente causa; EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: um regime jurídico muito maior incidente no
2318/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2017 9244 Juízo de admissibilidade Presentes os pressupostos legais de admissibilidade, conheço dos recursos interpostos. DO RECURSO DA RECLAMADA I - RELATÓRIO Preliminar Inconformados com a r. sentença (Id nº a90f5e0), cujo relatório Da incompetência da Justiça do Trabalho em razão da matéria adoto, que julgou procedentes em parte os pedidos formulados na present
2235/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 6183 sentença Id. c03aa0e que considerou a Justiça do Trabalho O FEITO. JUSTIÇA DO TRABALHO. EMBARGOS ACOLHIDOS incompetente em razão da matéria e extinguiu o feito sem exame do COM EFEITOS INFRINGENTES. mérito (art. 485, IV, CPC). I - Esta Corte firmou entendimento no sentido de que compete à Objeto do recurso ordinário das reclamantes (Id 3372bc9): Justiça do Trab
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2633 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 22/11/2018 Publicação: sexta-feira, 23/11/2018 CASSADA. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA DO TRABALHO I. Com a promulgação da Emenda Constitucional n. 45/2004, que alterou o artigo 114, III, da CF, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as demandas que versem sobre cobrança de contribuição sindical de servidores públicos, sejam eles de vínculo celetista ou estatutário. Precedentes do STF, do STJ e desta
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2526 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 15/06/2018 Publicação: segunda-feira, 18/06/2018 Isto porque, a lume do conteúdo da regra de competência positivada no artigo 114, inciso III, da Constituição Federal, consoante a redação dada pela Emenda Constitucional nº 45/2004, incumbe à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações sobre representação sindical, verbis: Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: NR.PROCESSO: 02405
3660/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Fevereiro de 2023 515 Processo Nº ATSum-0000058-59.2023.5.14.0041 RECLAMANTE KAREN SANTOS DE OLIVEIRA ADVOGADO MARCELO DO ALMO SILVA(OAB: 12122/RO) RECLAMADO KARLA KAROLYNE DOS SANTOS LTDA Intimado(s)/Citado(s): - LEONARDO SILVA DE FRANCA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO Intimado(s)/Citado(s): - KAREN SANTOS DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO PODER JUDICIÁRIO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2633 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 22/11/2018 Publicação: sexta-feira, 23/11/2018 CASSADA. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA DO TRABALHO I. Com a promulgação da Emenda Constitucional n. 45/2004, que alterou o artigo 114, III, da CF, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as demandas que versem sobre cobrança de contribuição sindical de servidores públicos, sejam eles de vínculo celetista ou estatutário. Precedentes do STF, do STJ e desta
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2547 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 16/07/2018 Publicação: terça-feira, 17/07/2018 NR.PROCESSO: 0204952.97.2016.8.09.0148 “DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DESCONTO DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL EM FOLHA DE PAGAMENTO DE SERVIDORES PÚBLICOS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA LABORAL. I - Na interpretação literal do artigo 114,
Em face do valor atribuído à causa, bem como as matérias serem de competência do Juizado Especial Federal, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo da 1ª Vara Federal Comum, para processar e julgar a causa, devendo o feito ser remetido ao Juizado Especial Federal desta 31ª Subseção Judiciária. É o que determina o artigo 3º da Lei 10.259/01: “Artigo 3º - Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até