10.001 resultados encontrados para comum para processar - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
3371/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Dezembro de 2021 5231 a competência da Justiça comum para processar e julgar demandas INTIMAÇÃO em que se discute o recolhimento e o repasse da contribuição Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9749f42 sindical de servidores públicos. proferida nos autos. Decido. CONCLUSÃO Na sentença de Id. bceab81, há determinação, deste Juízo, de Conclusão ao Exmo
3197/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região RECLAMADO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JOSE PEREIRA DA CRUZ JUNIOR, em 29/03/2021. DESPACHO ADVOGADO ADVOGADO 16136 MUNICIPIO DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS JOCELIA GOMES DA COSTA(OAB: 6845/TO) IARA SILVA DE SOUSA(OAB: 2239/TO) Vistos. O reclamante, por intermédio da peça de Id. 89fb965, requer que os presentes autos sejam remetidos para
“Artigo 3º - Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.” Desta forma, o critério para a fixação da competência tem previsão legal, bem como, no caso em tela, fixa a competência absoluta do Juízo. Isto posto, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo da 1ª Vara Federal Comum para processar e julgar a causa, devendo o
Disponibilização: sexta-feira, 29 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3206 2501 carta precatória, sob pena de devolução. Intime-se. - ADV: BENEDITO MURCA PIRES NETO (OAB 151740/SP) Processo 1000066-02.2021.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Horas Extras - Antonio Carlos Domingues - MUNICIPIO DE MACATUBA - Reconheço, de ofício, a incompetência absoluta desta Vara C
Disponibilização: terça-feira, 19 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3199 474 12.153/2009 e art. 2º, II, b, do Provimento CSM/TJSP n.º 1.768/2010. Após, cite-se a ré, para contestar, caso queira, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de revelia, consignando as advertências legais. Intime-se. - ADV: DÉBORA CRISTIANE STAIGER (OAB 379631/SP) Processo 1000821-60.2020.8.26.0333 - Pro
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2592 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 19/09/2018 Publicação: quinta-feira, 20/09/2018 DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCONTO DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL OBRIGATÓRIA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. SENTENÇA CASSADA. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA LABORAL. I. Com a recente mudança de posicionamento pelo Superior Tribunal de Justiça, que superou a Súmula nº 222, estabeleceu-se nova compreensão no sentido de que as açõe
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2526 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 15/06/2018 Publicação: segunda-feira, 18/06/2018 NR.PROCESSO: 0240548.18.2011.8.09.0149 DOS AUTOS À JUSTIÇA DO TRABALHO I. Com a promulgação da Emenda Constitucional n. 45/2004, que alterou o artigo 114, III, da CF, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as demandas que versem sobre cobrança de contribuição sindical de servidores públicos, sejam eles de vínculo celetista ou estatutário. Precedente
Desta forma, o critério para a fixação da competência tem previsão legal, bem como, no caso em tela, fixa a competência absoluta do Juízo. Isto posto, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo da 1ª Vara Federal Comum para processar e julgar a causa, devendo o feito ser remetido ao Juizado Especial Federal desta 31ª Subseção Judiciária. Com o trânsito, remetam-se os autos, com as baixas de praxe. P.I. BOTUCATU, 9 de outubro de 2017. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000291-34.20
Desta forma, o critério para a fixação da competência tem previsão legal, bem como, no caso em tela, fixa a competência absoluta do Juízo. Isto posto, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo da 1ª Vara Federal Comum para processar e julgar a causa, devendo o feito ser remetido ao Juizado Especial Federal desta 31ª Subseção Judiciária. Com o trânsito, remetam-se os autos, com as baixas de praxe. P.I. BOTUCATU, 9 de outubro de 2017. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000291-34.20
DESPACHO Vistos, Tendo em vista a redistribuição destes autos para esta Subseção Judiciária em face da incompetência da Justiça Comum para processar e julgar a presente ação, verifico, inicialmente, que o valor dado à causa não corresponde ao proveito econômico perseguido pelos autores, o que, então, determino que eles emendem a petição inicial e providenciem o recolhimento/adiantamento das custas processuais devidas na Justiça Federal pela redistribuição, isso tudo no prazo d