10.001 resultados encontrados para concedido com base - data: 08/08/2025
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Também, em outros termos: quanto ao menor valor teto, verifica-se que servia apenas como um “subteto” no cálculo do benefício, não se referindo ao limite máximo do salário-de-contribuição. E o C. STF entendeu que não haveria um novo reajuste, mas apenas a majoração do teto. Desse modo, a limitação ao menor valor teto então existente não permite a incidência de majorações em decorrência das Emendas Constitucionais nos 20/98 e 41/2003. Além disso, na atual legislação prev
Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1902 2177 PROCESSO :0002014-64.2015.8.26.0443 CLASSE :PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQTE : Alex de Freitas ADVOGADO : 82023/SP - Fabio Alexandre Tardelli REQDO : Banco Bradesco S/A VARA:1ª VARA PROCESSO :0002015-49.2015.8.26.0443 CLASSE :EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQTE : Gerson Oliveira Bastos ADVOGADO : 39427/S
2621/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Dezembro de 2018 839 em foco se deu em Caruaru-PE. Aplicação do Princípio da Do enquadramento sindical. Indenização substitutiva ao Territorialidade e da Unicidade Sindical (art. 8.º, II, da CR c/c art. almoço não fornecido. 611 da CLT). Apelo improvido, no aspecto. Conforme relatado, a recorrente se insurge por ter sido condenada RELATÓRIO ao pagamento de indenização substi
2432/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Março de 2018 1371 usufruía corretamente de tal intervalo, pelo que são devidos os contestante a responsabilidade. intervalos intrajornadas suprimidos, sendo 1h extra por dia de Nesta senda, mister destacar, inicialmente, que restou incontroverso trabalho em que não foi concedido, com base nos pagamento dos nos autos o labor em favor da segunda reclamada, tendo o obreiro contracheq
Desse modo, a limitação ao menor valor teto então existente não permite a incidência de majorações em decorrência das Emendas Constitucionais nos 20/98 e 41/2003. Além disso, na atual legislação previdenciária, não há limitação da renda mensal inicial em razão do menor valor teto, não há como se ter como parâmetro os atuais limites legais fixados para o salário de benefício, já que a forma de cálculo fixada pela Lei nº 8.213/91 (artigo 33 da referida Lei) é divergente d
Assim, se o benefício foi concedido em razão de incapacidade temporária e a decisão judicial não fixou um prazo estimado para duração do benefício, pode o INSS, nos termos dos parágrafos 8º e 9º do artigo 60 da Lei nº 8.213/91, incluído pela Medida Provisória nº 739/2016, convertida na Lei nº 13.457/2017, cessar o auxílio-doença no prazo de 120 dias, cumprindo ao segurado, se entender não estar em condições de retornar à atividade laborativa, requerer, na esfera administrat
II - Para a concessão da aposentadoria por invalidez é necessário comprovar a condição de segurado(a), o cumprimento da carência, salvo quando dispensada, e a incapacidade total e permanente para o trabalho. O auxílio-doença tem os mesmos requisitos, ressalvando-se a incapacidade, que deve ser total e temporária para a atividade habitualmente exercida. III - Comprovada a incapacidade parcial e permanente que impede a atividade habitual. Concedido o auxílio-doença, cuja cessação est
3197/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Abril de 2021 Tribunal Superior do Trabalho 1048 não se amoldar aos termos do artigo 896, -a-, da CLT. Agravo de reajuste salarial em face dos índices estabelecidos nas Resoluções instrumento a que se nega provimento.” (AIRR - 128100- do CRUESP. Agravo de instrumento desprovido.” (AIRR - 180100- 08.2009.5.15.0133 , Relator Ministro: Guilherme Augusto Caputo 58.2009.5.15.0044, Relator Ministro: Ives Gandra Martins Filho, B
3200/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Abril de 2021 Tribunal Superior do Trabalho 406 autarquia de regime especial vinculada à UNESP, tendo sua os termos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios administração de pessoal executada pelo órgão de recursos fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.’ (AIRR - 1600- humanos da referida Universidade e até 1995 os reajustes dos 79.2011.5.15.0082, Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado, 3ª ser
Também, em outros termos: quanto ao menor valor teto, verifica-se que servia apenas como um “subteto” no cálculo do benefício, não se referindo ao limite máximo do salário-de-contribuição. E o C. STF entendeu que não haveria um novo reajuste, mas apenas a majoração do teto. Desse modo, a limitação ao menor valor teto então existente não permite a incidência de majorações em decorrência das Emendas Constitucionais nos 20/98 e 41/2003. Além disso, na atual legislação prev