10.001 resultados encontrados para concedido com base - data: 08/08/2025
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ATO O R D I N ATÓ R I O Ato Ordinatório praticado nos termos da Portaria MGCR-01V nº 0668792, de 18/09/2014 INTIMAÇÃO DAS PARTES - PRAZO 15 (QUINZE) DIAS "Manifestem-se as partes, acerca do LAUDO PERICIAL." MOGI DAS CRUZES, 4 de novembro de 2020. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002377-64.2020.4.03.6133 / 1ª Vara Federal de Mogi das Cruzes AUTOR: KYOKO ONO MICHI Advogado do(a) AUTOR: ELIANE MAEKAWA HARADA - SP226925 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S PA C H O Da
3416/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Fevereiro de 2022 1209 justiça gratuita. Por fim, a decisão já contém os fundamentos necessários para que todas as matérias sejam consideradas prequestionadas, afigurandose desnecessária a manifestação sobre cada um dos dispositivos FLORIANOPOLIS/SC, 17 de fevereiro de 2022. invocados nas razões de recurso (Súmula nº 297 do TST). Nego provimento. MARIA DE AGUIAR Servidor de Se
Além disso, na atual legislação previdenciária, não há limitação da renda mensal inicial em razão do menor valor teto, não há como se ter como parâmetro os atuais limites legais fixados para o salário de benefício, já que a forma de cálculo fixada pela Lei nº 8.213/91 (artigo 33 da referida Lei) é divergente da existente por ocasião do período anterior ao advento da atual Constituição da República. Nessa mesma esteira de entendimento, cito precedentes do E. Tribunal Region
0008238-34.2019.4.03.6301 - 11ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2019/6301045809 AUTOR: ALLAN DE ANDRADE SOARES (SP111453 - SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) FIM. 0013127-65.2018.4.03.6301 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2019/6301044812 AUTOR: SYLVIA GOMES ZAMBRINI (SP398083 - DIOGO HENRIQUE DOS SANTOS) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCA
2703/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 1784 a participação do empregado no custeio do benefício, se existir labor após o expediente normal de trabalho e com duração superior norma coletiva afastando a natureza salarial da parcela, ou se o a três horas contínuas; quando o empregado ficar impossibilitado de benefício for concedido em razão da inscrição do empregador no se ausentar do serviço no horár
da aposentadoria por invalidez concedida judicialmente será a data da citação válida”. O STJ decidiu que: “No período entre o indeferimento administrativo e a efetiva implantação de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, mediante decisão judicial, o segurado do RPGS tem direito ao recebimento conjunto das rendas do trabalho exercido, ainda que incompatível com sua incapacidade laboral, e do respectivo benefício previdenciário pago retroativamente” (Tema 1013, 24/06/
1. Inicialmente, esclareço que o objeto da revisão é o benefício em manutenção e não o ato de seu deferimento descabe falar na ocorrência da decadência prevista no art. 103 da Lei 8.213/91, que se refere ao perecimento do direito de como se calcula a renda mensal inicial. 2. A sistemática de apuração do salário de benefício à época vigente era resultado da média aritmética dos 36 últimos salários de contribuição e da aplicação de coeficientes, consoante o disposto no arti
2603/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Novembro de 2018 1408 pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância 8. Dos lanches e refeições avulsas devidas ao reclamante dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Aduz o autor que não recebeu os lanches e refeições avulsas Salários criado pela empresa, a prescrição é a parcial, pois a lesão previstas na norma interna da empresa, ape
2590/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Outubro de 2018 1307 vincendas (como diferenças salariais decorrentes do plano de Em razão do disposto no artigo 458 da CLT, a alimentação cargos e salários adotado pela reclamada, ilustrativamente), tal concedida pelo empregador constitui salário in natura, e integra a circunstância será expressamente ressaltada nesta decisão. remuneração do empregado para todos os fins, excet
Edição nº 220/2014 Advogado(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Rel. Desig. Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 25 de novembro de 2014 WALFREDO FREDERICO DE S. CABRAL DIAS (Procurador) PROCURADORIA GE