71 resultados encontrados para concordar plenamente com - data: 14/08/2025
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2624/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Dezembro de 2018 19517 RECURSO ORDINÁRIO FUNDAMENTAÇÃO RECORRENTE: CAIQUE VITOR SILVA RECORRIDO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO RELATORA: ELIZABETH MOSTARDO Admissibilidade recursal Recurso cabível e aviado tempestivamente, com base no Ato GP/CR n° 02/2015 do TRT-SP e nos §§ 3º e 4º do artigo 4º da Lei nº 11.419/2006. Representação processual regular. Assim, por pree
2729/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 17380 FUNDAMENTAÇÃO RELATÓRIO Admissibilidade recursal Recursos cabíveis e aviados no prazo, com base no Ato GP/CR n° 02/2015 do TRT-SP e nos §§ 3º e 4º do artigo 4º da Lei nº Inconformados com a r. sentença de fls. 650/661 (PDF baixado em 11.419/2006. Representação processual regular. ordem crescente), complementada pela decisão de embargos de fls. 725/726, c
3519/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 5 GOIANIA/GO, 14 de julho de 2022. Art. 8º. A opção pelo ‘Juízo 100% Digital’ deverá constar da SEBASTIAO ALVES MARTINS notificação inicial, em destaque, assim como a possibilidade de Juiz do Trabalho Convocado oposição pelo demandado na forma do caput do artigo 7º, ressaltando-se que o silêncio importará adoção da sistemática. Art. 9º. No curso do pro
2560/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Setembro de 2018 6033 produtividade; enquadramento sindical; condenações decorrentes adesivo do autor será analisado simultaneamente com os recursos da jornada de trabalho; indenização de transporte e danos morais. patronais. Por fim, o reclamante pretende ver alteração em relação aos danos DOS RECURSOS DAS RECLAMADAS morais e aos limites da condenação. 1- Da fraude trabalhi
2704/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019 5771 pela Exma. Juíza Larrisa Carotta Martins da Silva Scarabelim, que trata da mesma situação que se discute nesta reclamatória. Por concordar plenamente com os sólidos e pertinentes argumentos lançados na fundamentação daquele julgamento, reproduzo-os aqui, acolhendo-os como razões de decidir para o presente caso, Fundamentação obviamente considerando-se o cerne
2624/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Dezembro de 2018 19515 ensejadores da justa causa por afronta à alínea "a" do artigo 482 da onde aparecem os funcionários (fls. 132/138), dispensa maiores CLT, referente ao ato de fraudar o cartão de ponto, registrando digressões. horário de saída de colega não correspondente com a realidade, estão mais que evidentes no caso em tela. Ao ser questionado pela d. magistrada sobre a
2624/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Dezembro de 2018 19789 descaracterizada a justa causa. 1 - DO CONHECIMENTO No caso em questão, há que se concordar plenamente com o Conheço do recurso interposto, pois presentes os pressupostos de posicionamento esposado pela r. sentença a quo. Explico. admissibilidade. Em que pese todo o esforço da defesa, entendo que não restou demonstrado o motivo grave que justifique a dispensa po
2729/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região É o relatório. 17385 Inicialmente, deve-se partir da premissa de que, para a configuração legítima da penalidade máxima da justa causa, são imprescindíveis vários elementos fático-jurídicos, entre eles a imediatidade da reprimenda, a gravidade e tipicidade da conduta, a VOTO ausência de bis in idem(dupla penalização pelo mesmo fato desabonador) e a razoabilidade
3429/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Março de 2022 1222 Intimado(s)/Citado(s): Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa8b99e proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO - ALDIBERTO MARTINS RIBEIRO FILHO - FLORISBELA MATERIAL DE CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA - EPP - MONIQUE LENZI RIBEIRO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) DJENANE SIQUEIRA SANTOS BRITO, em 10 de março de 2022.
TJDFT 03/02/2016 - Pág. 1283 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 23/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016 não ter sido intimada acerca dos depósitos realizados nos autos do processo nº 2015.01.1.094639-3, que tem por objeto o contrato de locação de fls. 14/17. A parte requerida, a seu turno, apresentou às fls. 43/47 comprovantes de pagamentos efetuados no curso da referida demanda. Assim, abro vistas à autora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os documentos juntados pela ré, e