10.001 resultados encontrados para concurso material com - data: 24/08/2025
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Código Penal, em concurso material com os demais;e) ALDENICE RODRIGUES DOS SANTOS: art. 96, I, IV e V c/c 84, 2º da Lei nº 8.666/90; cinco vezes o art. 92 c/c 84, 2º da Lei nº 8.666/90; e art. 90 da Lei 8.666/90, em concurso material com os demais;f) PAULO SÉRGIO DOS SANTOS: art. 96, I, IV e V da Lei nº 8.666/90; cinco vezes o art. 92 da Lei nº 8.666/90 em concurso material com os demais;g) RENATO DELGADO GARCIA: art. 96, I, IV e V da Lei nº 8.666/90; cinco vezes o art. 92 - prorrogaç�
Disponibilização: segunda-feira, 26 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 1995 1944 penas de 6 (seis) anos de reclusão, e de multa, de 600 (seiscentos) dias-multa, e no art. 35 da Lei n.º 11.343/2006, às penas de 3 (três) anos de reclusão, e de multa, de 700 (setecentos) dias-multa, sendo, a reclusão, em regime inicial fechado, e, cada dia-multa, no valor mínimo legal; - MARCELO LOPE
27 - Aplicação do entendimento firmado no Supremo Tribunal Federal, que no julgamento do HC 126.292-SP reinterpretou o princípio da presunção de inocência, reconhecendo que "A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal", e em sessão de 05 de outubro de
ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : : : SP087487 JOSE ROBERTO SILVEIRA BATISTA CARLOS ALBERTO MARTINS DE ALMEIDA SP145937 MARISTELA FABIANA BACCO e outro(a) SP222342 MARCOS DE OLIVEIRA MONTEMOR CHUNG CHOL LEE SP0000DPU DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO (Int.Pessoal) MARIA APARECIDA ROSA SP131677 ANTONIO CELSO GALDINO FRAGA SP374125 JOÃO MARCOS VILELA LEITE 00064348320054036119 4 Vr GUARULHOS/SP DECISÃO Cuida-se de recurso especial interpo
no art. 33 da Lei nº 11.343/06, em concurso material com as sanções previstas no art. 35 da mesma lei, na forma do art. 29 do Código Penal, às penas de 10 (dez) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 600 dias-multa e 771 dias-multa, ambas no valor individual de 1 salário mínimo vigente em 02/2011 (data dos fatos). As penas privativas de liberdade não foram substituídas por restritivas de direito. O regime inicial de cumprimento das penas será o fechado. O réu não poder
27 - Aplicação do entendimento firmado no Supremo Tribunal Federal, que no julgamento do HC 126.292-SP reinterpretou o princípio da presunção de inocência, reconhecendo que "A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal", e em sessão de 05 de outubro de
No. ORIG. : 00064348320054036119 4 Vr GUARULHOS/SP DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto por Francisco de Sousa, com fulcro no art. 105, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão que, por unanimidade, julgou conjuntamente as Ações penais nº 2005.61.19.006434-0 e nº 2005.61.19.00.006428-5 reputadas conexas; rejeitou as preliminares arguidas pelos réus; deu parcial provimento ao recurso do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, a fim de elevar o valor de cada dia-multa de FRANCI
Disponibilização: quinta-feira, 20 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3282 3512 mormente a gravidade concreta e a periculosidade do agente recomendam a prisão preventiva, sobretudo para evitar investidas semelhantes e garantir a ordem pública. A alegação de que o réu é portador de enfisema pulmonar, o que o incluiria em grupo de risco para Covid-19, e aneurisma cerebral, condição qu
TJSP 16/10/2019 - Pág. 2339 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 2914 2339 c.c. o artigo 62, inciso I, do Código Penal, por oito vezes, na forma do artigo 71 do Código Penal, em concurso material com os crimes anteriores; no artigo 1º da Lei nº 9.613/1998, c.c. o artigo 29, caput, do Código Penal, por oito vezes, em concurso material entre si e com os crimes anteriores; no artigo 96, incisos I e V
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos recursos de apelação dos réus JOHN LENNON SOUZA DOS SANTOS e ANDERSON GOMES BARASINO e, DE OFÍCIO, redimensionar as penas impostas pela prática dos crimes de subtração de processos em concurso material com o crime de quadrilha, ficando cada um dos réus definitivamente condenado à pena de 04 (quat