369 resultados encontrados para concurso material procedo - data: 16/08/2025
Página 37 de 37
Processos encontrados
pessoa quer determinado arquivo de pornografia infantil, ela escolhe o tipo (vídeo ou foto) e digita uma palavra-chave no campo de busca do programa P2P, o qual varre a rede, constituída de milhares de usuários no Brasil e no mundo, retornando todos os arquivos que contém essa palavra.Esses arquivos não são necessariamente de pornografia infantil, podem ser filmes, músicas e programas de computadores, caracterizando, muitas vezes, crimes contra os direitos autorais. Então quando o usuár
conta de e-mail utilizada para criar o blog http://novinhacnn.bloqspot.com, em 07/04/2010, foi a [email protected] (fls. 44/46 do Apenso l). Segundo informações da empresa YAHOO, o IP utilizado para criação desse endereço de e-mail foi o 201.52.211.221 (fls. 62/64 do Apeso l), cuja conexão, segundo a provedora NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S/A, se deu a partir da Rua Joaquim Vilac, 824, Vila Teixeira, Campinas/SP (fl. 78 do Apenso l), residência do acusado.A despeito de não haver no
incidir a aplicação da figura do erro de proibição, não restou provada nos autos.Tentando comprovar sua tese, a defesa colacionou aos autos prova emprestada produzida no bojo da ação penal 001263157.2009.403.6105, na qual o réu foi processado pelos mesmos delitos que responde na presente, perante a 1ª Vara Federal local, concernente em um parecer da Procuradoria Regional da República, em sede de apelação, e nos depoimentos das testemunhas de acusação Alessandro Barbosa, Marcelo Mar
previsto no art. 183 da Lei 9.472/1997 e não aquele previsto no art. 70 da Lei 4.117/1962. 3. In casu, a) o paciente foi denunciado com incurso no art. 183 da Lei 9.472/97, pela suposta prática de utilização e desenvolvimento ilícito de sistema de telecomunicações, por meio da Rádio Evangélica FM, cujo seria o proprietário. b) Consoante destacou a Procuradoria Geral da República, os aspectos da habitualidade e da clandestinidade não demandam qualquer discussão, uma vez que o própri
terceiro dispositivo de armazenamento, denominado FreeAgent Drive.8 - Para a caracterização do delito em questão, basta a mera potencialidade do dano à imagem abstratamente considerada. Não se exige que, mediante a divulgação de cenas pornográficas envolvendo crianças ou adolescentes, ocorra dano real às suas imagens ou dignidade.9 - O crime do art. 241 do ECA não se inclui dentre aqueles que exigem o dolo específico para a sua concretização. Trata-se de crime de mera conduta, que
previsto no art. 183 da Lei 9.472/1997 e não aquele previsto no art. 70 da Lei 4.117/1962. 3. In casu, a) o paciente foi denunciado com incurso no art. 183 da Lei 9.472/97, pela suposta prática de utilização e desenvolvimento ilícito de sistema de telecomunicações, por meio da Rádio Evangélica FM, cujo seria o proprietário. b) Consoante destacou a Procuradoria Geral da República, os aspectos da habitualidade e da clandestinidade não demandam qualquer discussão, uma vez que o própri
no decorrer da instrução criminal contradiz a versão de inocência do réu acerca do conteúdo das imagens que baixava e disponibilizava em seu computador.7 - Embora a defesa afirme que o aplicativo eMule é que compartilha os arquivos, independente da vontade do usuário, o fato é que o apelante, ao instalar esse programa e baixar arquivos de pornografia infantil, escolheu também divulgá-los, por vontade própria e ciente do que fazia, pois empreendia buscas no ambiente virtual com palavr
no decorrer da instrução criminal contradiz a versão de inocência do réu acerca do conteúdo das imagens que baixava e disponibilizava em seu computador.7 - Embora a defesa afirme que o aplicativo eMule é que compartilha os arquivos, independente da vontade do usuário, o fato é que o apelante, ao instalar esse programa e baixar arquivos de pornografia infantil, escolheu também divulgá-los, por vontade própria e ciente do que fazia, pois empreendia buscas no ambiente virtual com palavr