10.001 resultados encontrados para conduta de cada - data: 12/08/2025
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LUIS BENEDITTINI E SP225003 - MARIA ISABEL OLYMPIO BENEDITTINI) X BENEDITTINISOCIEDADE DE ADVOGADOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X VALDECIR PEREIRA DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Intime-se o patrono da parte autora para recebimento de seu crédito, que poderá ser sacado diretamente nas agências do Banco do Brasil, independentemente de alvará de levantamento, conforme extrato de fl. 214 CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0300441-86.1995.403.6102 (95.0300441-1) - (DISTRIBUÍDO POR
Decido. Presentes os pressupostos genéricos de admissibilidade. Relativamente à alegação de inépcia da denúncia, o acórdão pontua: 1. Da inépcia da inicial. Rejeito a preliminar de inépcia feita pela defesa ao argumento de que, sendo genérica, a peça inicial não individualizou as condutas dos réus, nem estabeleceu um vínculo com o delito imputado. Com efeito, tratando-se de crime societário, como os versados nos autos, não se pode exigir que o órgão de acusação tenha, no mom
Decido. Presentes os pressupostos genéricos de admissibilidade. Relativamente à alegação de inépcia da denúncia, o acórdão pontua: 1. Da inépcia da inicial. Rejeito a preliminar de inépcia feita pela defesa ao argumento de que, sendo genérica, a peça inicial não individualizou as condutas dos réus, nem estabeleceu um vínculo com o delito imputado. Com efeito, tratando-se de crime societário, como os versados nos autos, não se pode exigir que o órgão de acusação tenha, no mom
[...] resta demonstrado que os sócios de fato da ORION eram os três procuradores denunciados que, em conluio com a contadora ITAIARA, de forma deliberada, constituíram pessoa jurídica de baixíssimo capital social, em nome de uma funcionária, e, assim, neste cenário de suposta inexpressividade econômica da empresa, omitiram informações fiscais relevantes para calcular o importe devido sobre o efetivo rendimento à autoridade fiscal competente”. Em decisão proferida no dia 08/05/2018
[...] resta demonstrado que os sócios de fato da ORION eram os três procuradores denunciados que, em conluio com a contadora ITAIARA, de forma deliberada, constituíram pessoa jurídica de baixíssimo capital social, em nome de uma funcionária, e, assim, neste cenário de suposta inexpressividade econômica da empresa, omitiram informações fiscais relevantes para calcular o importe devido sobre o efetivo rendimento à autoridade fiscal competente”. Em decisão proferida no dia 08/05/2018
Disponibilização: quinta-feira, 24 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2920 2724 PROCESSO :0004926-30.2019.8.26.0496 CLASSE :EXECUÇÃO DA PENA CF : 2024118/2018 - CUMURUXATIBA AUTOR : Justiça Pública EXECTDO : CARLOS NATAN FERNANDES ADVOGADO : 190256/SP - Lilian Claúdia Jorge VARA:1ª VARA PROCESSO :1500355-77.2019.8.26.0160 CLASSE :INQUÉRITO POLICIAL IP : 2291815/2019 - Descalvado
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Janeiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 865 781 informações juntadas, reconsidero a decisão anterior para o fim de suspender a liminar concedida, visando angariar maiores elementos de convencimento. Ciência ao impetrado. Manifeste-se o impetrante sobre a prova acrescida. Int. - ADV CARLOS JOSE TADASHI TAMAMARU OAB/SP 59921 - ADV RENATO ALCANTARA TAMAMARU
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2764 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 10/06/2019 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 11/06/2019 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição ____________________________________________________________ a decretação da indisponibilidade de bens de todos os agravados, NR.PROCESSO: 5358618.55.2017.8.09.0000 PODER JUDICIÁRIO com o intuito de assegurar o potencial dano ao erário e a eventual multa civil
17. Recuperando argumento suscitado em sede de alegações finais, a defesa requer que seja declarada inepta a denúncia, pois esta não teria descrito de forma pormenorizada a conduta de cada um dos acusados. 18. Todavia, a peça exordial acusatória apresenta a descrição dos fatos ocorridos e a suposta participação do denunciado, em obediência aos parâmetros elencados pelo artigo 41 do Código de Processo Penal, tanto que tem comportado regular exercício do direito de defesa. 19. Mesmo
ocorreu.A denúncia, na verdade, em vez de narrar o fato delitivo, faz referência ao conteúdo da sentença trabalhista e às declarações de Edenilson à polícia.Importante a respeito dos requisitos da denúncia, a lição de Tourinho Neto (Código de Processo Penal Comentado, V. 1 - pp. 162/163). Confira-se:João Mendes Junior dizia que a apela acusatória pe uma exposição narrativa e demonstrativa. Narrativa porque deve revelar o fato com todas as suas circunstancias, apontando o seu aut