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condutor que for ingressar numa via - Página 2

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616 resultados encontrados para condutor que for ingressar numa via - data: 07/08/2025

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Processos encontrados


TRF3 11/12/2013 - Pág. 401 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 11/12/2013 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito. Art. 36. O condutor que for ingressar numa via, procedente de um lote lindeiro a essa via, deverá dar preferência aos veículos e pedestres que por ela estejam transitando. Ou seja, para o vertente caso não importa em que sentido de direção trafegava o carro oficial, pois de qualquer modo o motorista/recorrido que estava no posto não

TJPA 18/06/2021 - Pág. 473 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 18/06/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7164/2021 - Sexta-feira, 18 de Junho de 2021 473 Processo nº 0865906-43.2019.8.14.0301 SENTENÇA Vistos, etc ... A Reclamante relata que no dia 19/09/2019, conduzia o veículo de propriedade de sua mãe, pelo estacionamento do Hospital Amazônia, na Rua Nove de Janeiro, quando foi surpreendida com uma colisão ocasionada pelo automóvel conduzido pelo Reclamado, que manobrava em marcha a ré e acabou atingindo o veículo da Reclamante que estava logo

TJPA 02/06/2020 - Pág. 523 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 02/06/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6913/2020 - Terça-feira, 2 de Junho de 2020 523 Vistos, etc ... O Reclamante relatou que no dia 30/09/2019, conduzia seu veículo pela Rod. BR-316, município de Marituba, quando este foi abalroado em sua lateral esquerda pelo caminhão de propriedade da Reclamada, que acelerou após inicialmente dar passagem para os demais veículos. Diante de tais fatos, ajuizou a presente ação, pleiteando indenização por danos materiais na quantia de R$ 6.150,0

TJPA 31/05/2021 - Pág. 375 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 31/05/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7152/2021 - Segunda-feira, 31 de Maio de 2021 375 Reclamado antes da ocorrência do sinistro. Os demais Reclamados não apresentaram contestação, mesmo devidamente citados e cientificados da possibilidade de constituição de patrono. Éo breve relatório, conforme possibilita o art. 38 da Lei nº 9.099/1995. Analisando a preliminar, decido: Com relação a alegada ilegitimidade do primeiro Reclamado ANTONIO SERGIO MELO RODRIGUES, merece acolhida, um

TJPA 25/05/2020 - Pág. 491 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 25/05/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6907/2020 - Segunda-feira, 25 de Maio de 2020 491 28, 34 e 36 do Código de Trânsito Brasileiro: Art. 26. Os usuários das vias terrestres devem: I - abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas; Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáv

TJPA 27/10/2020 - Pág. 327 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 27/10/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7018/2020 - Terça-feira, 27 de Outubro de 2020 327 Éo breve relatório, conforme possibilita o art. 38 da lei nº 9.099/1995. Analisando as preliminares arguidas pelas Reclamadas, decido: Com relação a alegada incompetência do juizado, verifico que a causa não se mostra complexa, pois contém todos os documentos necessários para o julgamento do mérito da ação, tornando desnecessária a realização de perícia técnica, acarretando na rejeiç

TJPA 02/06/2020 - Pág. 527 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 02/06/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6913/2020 - Terça-feira, 2 de Junho de 2020 527 SENTENÇA Vistos, etc ... O Reclamante relatou que no dia 30/09/2019, conduzia seu veículo pela Rod. BR-316, município de Marituba, quando este foi abalroado em sua lateral esquerda pelo caminhão de propriedade da Reclamada, que acelerou após inicialmente dar passagem para os demais veículos. Diante de tais fatos, ajuizou a presente ação, pleiteando indenização por danos materiais na quantia de

TJPA 31/05/2021 - Pág. 373 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 31/05/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7152/2021 - Segunda-feira, 31 de Maio de 2021 373 II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas; Art. 34. O condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usu

TJPA 02/06/2020 - Pág. 529 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 02/06/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6913/2020 - Terça-feira, 2 de Junho de 2020 529 SENTENÇA Vistos, etc ... O Reclamante relatou que no dia 30/09/2019, conduzia seu veículo pela Rod. BR-316, município de Marituba, quando este foi abalroado em sua lateral esquerda pelo caminhão de propriedade da Reclamada, que acelerou após inicialmente dar passagem para os demais veículos. Diante de tais fatos, ajuizou a presente ação, pleiteando indenização por danos materiais na quantia de

TJPA 25/05/2020 - Pág. 481 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 25/05/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6907/2020 - Segunda-feira, 25 de Maio de 2020 481 Art. 26. Os usuários das vias terrestres devem: I - abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas; Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito. Art. 34. O condu

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