616 resultados encontrados para condutor que for ingressar numa via - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7159/2021 - Sexta-feira, 11 de Junho de 2021 528 buscando vaga de estacionamento, momento em que o condutor parou o mesmo em frente a garagem de um banco localizado na via, quando foi atingido pelo veículo dos Reclamados, que se encontrava dentro da garagem e, ao executar manobra de marcha a ré para sair do local, acabou atingindo o veículo dos Reclamantes. O bom senso, aliado às regras gerais de circulação e conduta no trânsito, revelam que o c
TJDFT 16/10/2017 - Pág. 2409 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 195/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de outubro de 2017 mérito. No caso dos autos, observo que os requeridos foram os responsáveis pelo acidente descrito na inicial, ocorrido em 02/11/2016. O boletim de ocorrência aponta que o veículo do autor (VW Fox) seria chamado de V2 (id nº 4878108 - Pág. 4). No mesmo boletim de ocorrência consta a seguinte narrativa trazida pela autoridade policial: ?Segundo informações dos envolvidos e de acordo com os vest
TJDFT 19/10/2017 - Pág. 1943 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 198/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de outubro de 2017 34, dispõe que "O condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e sua velocidade". Dispõe, ainda, o Código de Trânsito Nacional: ?Art. 36. O condutor que for ingressar numa via, procedente de um lote lindeiro a essa via, deverá
Edição nº 95/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de maio de 2014 art. 38 da Lei nº. 9.099/95. A petição inicial não é inepta, pois foram atendidos os requisitos dos artigos 282 e 283 do Código de Processo Civil. Da narrativa dos fatos, decorrem logicamente a conclusão e os pedidos. Há regularidade formal da petição. De outro lado, não foi prejudicado o direito de defesa. A parte requerida pôde se defender do que foi alegado, tanto é que, em sua análise da
TJDFT 21/09/2016 - Pág. 1635 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 178/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 21 de setembro de 2016 direção e sua velocidade?. ?Art. 36. O condutor que for ingressar numa via, procedente de um lote lindeiro a essa via, deverá dar preferência aos veículos e pedestres que por ela estejam transitando?. Não tendo o condutor do veículo Gol placa LNT6003/DF se atentado para as referidas regras de transito, tenho que o mesmo agiu de forma ilícita, nos termos do art. 186 do Código Civil. Deverá, p
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7159/2021 - Sexta-feira, 11 de Junho de 2021 502 Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito. Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas: II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7159/2021 - Sexta-feira, 11 de Junho de 2021 525 Código de Trânsito Brasileiro, no que se refere às normas gerais de circulação e conduta no trânsito: Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito. Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas: II - o condutor deverá guardar
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.176 - Disponibilização: terça-feira, 13 de setembro de 2022 Cad 2/ Página 7783 que: “O condutor que for ingressar numa via, procedente de um lote lindeiro a essa via, deverá dar preferência aos veículos e pedestres que por ela estejam transitando”. Sobre manobras em marcha à ré, o art. 194 do CTB permite apenas que seja na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança. 3) No caso, a parte aut
TJDFT 22/03/2017 - Pág. 2405 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 55/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de março de 2017 tempo de frear seu carro, causando os prejuízos descritos na inicial. Dispõe o Código de Trânsito Nacional: ?Art. 36. O condutor que for ingressar numa via, procedente de um lote lindeiro a essa via, deverá dar preferência aos veículos e pedestres que por ela estejam transitando.? Consta dos autos que o acidente se deu quando o veículo dos autores trafegava na via principal, quando a parte ré av
TJDFT 03/05/2019 - Pág. 1914 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 83/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de maio de 2019 da questão prefacial e presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do feito, passo ao exame do mérito. O Código de Trânsito Brasileiro é claro ao reger, em seus artigos 26 e 27, que os usuários das vias terrestres devem abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, devendo, a todo momento, ter domínio