616 resultados encontrados para condutor que for ingressar numa via - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7159/2021 - Sexta-feira, 11 de Junho de 2021 522 Art. 36. O condutor que for ingressar numa via, procedente de um lote lindeiro a essa via, deverá dar preferência aos veículos e pedestres que por ela estejam transitando. Nesse contexto, é inegável que Autor e Réu contribuíram igualmente para o acidente, posicionando-se a jurisprudência dos tribunais pátrios com relação a tais casos da seguinte forma: Ementa: RECURSO INOMINADO. ACIDENTE DE TR
TJDFT 27/11/2018 - Pág. 1877 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 224/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 27 de novembro de 2018 (ID. 22530350 ? pág. 4). 1.2. DA RESPONSABILIDADE PELA COLISÃO Conforme determina o Código de Trânsito em seus artigos 28 e 34, ? o condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito?, bem como ?o condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os dema
TJDFT 09/11/2018 - Pág. 2546 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 213/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de novembro de 2018 o requerente Elisraic, o qual conduzia o veículo marca/modelo FIAT/SIENA EL FLEX, cor PRATA, Placa JIY2016, de propriedade de José Adão, vindo a causar o acidente descrito nos autos. Consoante se extrai da versão dos fatos narrados pelas partes, das fotografias das avarias nos veículos (id 17052110; 17052413), do local do acidente e da posição em que os veículos ficaram (id 17052958; 17053131 a
TJDFT 24/11/2016 - Pág. 1701 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 219/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 24 de novembro de 2016 pois este, conforme se percebe dos autos, não respeitou via preferencial, desrespeitando norma básica de circulação prevista no Código de Trânsito Brasileiro. O artigo 186 do Código Civil de 2002 estabelece que a violação de direito ou a causação de dano, ainda que exclusivamente moral, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, constitui ato ilícito. Por sua vez, o
TJDFT 09/05/2019 - Pág. 1102 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 87/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 9 de maio de 2019 LOWENHAUPT DA CUNHA. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6JECIVBSB 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0704514-71.2019.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARTHUR GOMES DE SA RÉU: FERNANDO VIANA FERRAZ, ISABELA VIANA FERRAZ SENTENÇA Trata-se de processo de conhecimento sob o rito sumaríssimo no
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6740/2019 - Quarta-feira, 11 de Setembro de 2019 241 socorreu o requerente, colocando-o uma tala e se dirigiu para o hospital local; que se dirigiu para a delegacia para prestar ocorrência, que não tem conhecimento se ambas as requeridas prestaram ajuda?. ?Que retornava de um serviço em uma estrada principal, quando o requerente saiu de um caminho e atingiu na lateral do veículo que ele se encontrava; que vinha de carona; que o motorista tentou evi
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7159/2021 - Sexta-feira, 11 de Junho de 2021 512 bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas; Art. 34. O condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e sua ve
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7159/2021 - Sexta-feira, 11 de Junho de 2021 515 De igual modo, o segundo Reclamado, condutor do veículo, tinha o dever de observar o fluxo de veículos, pois visava ingressar na via e manobrava de marcha a ré, visto que essa forma de tráfego contraria o fluxo normal, muitas vezes com visão limitada, aumentando o risco de colisões, o que requer extrema prudência do condutor, revelando sua parcela de culpa pela ocorrência da colisão. Diante dest
Edição nº 193/2016 Decisão Número Processo Acórdão Relator Des. Apelante: Advogado(s) Apelado: Advogado Origem Ementa Decisão Número Processo Acórdão Relator Des. Apelante(s): Advogado Apelado: Advogado Origem Ementa Decisão Número Processo Acórdão Relator Des. Apelante: Advogado Apelado: Advogado Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de outubro de 2016 carta com aviso de recebimento, correta se mostra a sentença que extinguiu o feito pelo abandono
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1775 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 29/04/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 30/04/2015 O PRESUME-SE CULPADO PELO EVENTO, POIS E ELE QUEM TEM CONDICOES D E MANTER DISTANCIA DE SEGURANCA, VELOCIDADE ADEQUADA EM RELACAO A O VEICULO DA FRENTE E AVALIAR AS CONDICOES DE TRAFEGO." (STOCO, R UI. TRATADO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. 6 ED. SAO PAULO: RT, 2004, P. 1416) (TJ-PR - AC: 7548043 PR 0754804-3, RELATOR: LUIZ LOPES, DATA DE JULGAMENTO: 24/03/2011, 10 CAMARA