244 resultados encontrados para configurado qualquer constrangimento ilegal - data: 24/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Agosto de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 782 273 o feito poderá ser julgado nesta data. Assim, não vislumbro qualquer excesso de prazo, ante a proximidade da audiência e a gravidade dos fatos narrados na denúncia, sendo a manutenção da prisão compatível com os princípios da proporcionalidade e da duração razoável do processo. Ademais, é mais prudente aguardar a referida audiência para analisar com maior cautela a
Disponibilização: Terça-feira, 13 de Agosto de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 781 184 em caso de condenação, caso esteja configurada a figura do tráfico privilegiado e o regime de cumprimento da pena seja diverso do fechado. Destarte, não resta configurado qualquer constrangimento ilegal por excesso de prazo, uma vez que tal situação só pode ser reconhecida quando houver demora injustificada, o que não é o caso, razão pela qual mantenho a prisão provis
Disponibilização: Terça-feira, 13 de Agosto de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 781 179 força do Mutirão Carcerário instituído pela Portaria nº 810/2013 da Presidência do TJCE. Compulsando os autos, verifico que o(s) réu(s) está(ão) preso(s) provisoriamente desde o dia 13/02/2013, para garantia da ordem pública, consoante decisão que homologou a prisão em flagrante e decretou a prisão preventiva do(s) acusado(s). Não vislumbro qualquer fato novo que d
Disponibilização: Terça-feira, 13 de Agosto de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 781 178 resta configurado qualquer constrangimento ilegal por excesso de prazo, uma vez que tal situação só pode ser reconhecida quando houver demora injustificada, o que não é o caso, razão pela qual mantenho a prisão provisória do(s) acusado(s), devendo o feito prosseguir o seu curso regular. Intimem-se. ADV: ROBERTO CESAR GOMES DE PAULA (OAB 10943/CE) - Processo 0033234-74.20
Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Agosto de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 782 272 e da duração razoável do processo. Ademais, é mais prudente aguardar a referida audiência para analisar com maior cautela a possibilidade de colocar o(s) réu(s) em liberdade, o que poderá ocorrer, inclusive, mesmo em caso de condenação, caso esteja configurada a figura do tráfico privilegiado e o regime de cumprimento da pena seja diverso do fechado. Destarte, não res
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2543 - Seção III Disponibilização: terça-feira, 10/07/2018 Publicação: quarta-feira, 11/07/2018 PERIODO COMPREENDIDO ENTRE OS DIAS 09/07/2018 A 15/07/2018. CONS TE-SE DA AUTORIZACAO QUE O REEDUCANDO DEVERA PERMANECER NO ENDERE CO INFORMADO AS FLS. 17 E MANTER-SE RECOLHIDO A RESIDENCIA VISITA DA NO PERIODO NOTURNO, BEM COMO NAO PODERA FREQUENTAR BARES, CASA S NOTURNAS E ESTABELECIMENTOS CONGENERES. EXPECA-SE OFICIO COM UR GENCIA A AUTORIDADE POLICIAL DA CIDADE DE C
Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Agosto de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 786 329 que dê ensejo à revogação da prisão preventiva, de modo que mantenho a prisão cautelar pelos seus próprios fundamentos. Da mesma forma, entendo não restar configurado qualquer excesso de prazo na prisão do denunciado eis que a demora do início da instrução se deu porque o réu foi notificado pessoalmente e não apresentou defesa preliminar, sendo necessário nomear d
Disponibilização: Terça-feira, 13 de Agosto de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 781 181 - AUTUADO: Igor Ikison Rodrigues Gomes - Vistos etc. Processo em análise por força do Mutirão Carcerário instituído pela Portaria nº 810/2013 da Presidência do TJCE. Compulsando os autos, verifico que o(s) réu(s) está(ão) preso(s) provisoriamente desde o dia 08/03/2013, para garantia da ordem pública, consoante decisão que homologou a prisão em flagrante e decretou
Disponibilização: Terça-feira, 13 de Agosto de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 781 180 DIRETOR(A) DE SECRETARIA BRUNA RAFAELA GOMES VIEIRA FRAGA INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0341/2013 ADV: ANDREIA MARIA SANTIAGO (OAB 25546/CE) - Processo 0037819-72.2013.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - AUTUADO: Osmar Martins da Silva - Vistos etc. Processo em análise por força do Mutirão Carcerário instituído
Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Agosto de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 786 332 próprios fundamentos. Da mesma forma, entendo não restar configurado qualquer excesso de prazo na prisão do denunciado, ante a gravidade dos fatos narrados no APF e por estar o réu preso há pouco mais de um mês. Destarte, não resta configurado qualquer constrangimento ilegal por excesso de prazo, uma vez que tal situação só pode ser reconhecida quando houver demora inj