4.718 resultados encontrados para conhecido nessa parte - data: 24/11/2024
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TJDFT 20/07/2016 - Pág. 1512 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 135/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 20 de julho de 2016 culposa do consumidor e o resultado danoso. A simples existência de bens no interior de um veículo não induz à culpa concorrente, devendo haver prova de que o comportamento do cliente contribuiu para o evento lesivo. E via de regra, quem estaciona em local especificamente destinado a conferir conforto e segurança ao cliente, parte do pressuposto da existência de vigilância humana e eletrônica, de
Edição nº 30/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de fevereiro de 2019 à fl. 744, verifico que os cálculos apresentados pelos exequentes se afinam com o acórdão de fls. 263/274v e com a decisão de fl. 183/183v. Firme em tais razões, considerando as decisões constantes nos autos, bem como os esclarecimentos da Contadoria Judicial, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelos exequentes na planilha de fls. 495A/515, pois seguem a melhor orientação jurídica. Preclusa
Edição nº 172/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 10 de setembro de 2018 N. 0715709-38.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: ADALGISA PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF5570000A - ANDRE MUNDIM DE SOUZA. R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF2661100A - GIRLENO MARCELINO DA ROCHA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AngeloPassareli Gabinete do Des. Angelo Passareli Número do processo: 0715709-38.2018.8
Advogado do(a) AUTOR: LUCAS EMANOEL DE SOUZA CONSTANTINO SILVEIRA - PR69594 RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Vistos. Tratam os presentes autos de ação de conhecimento, com pedido de antecipação de tutela, objetivando a declaração do direito de a autora aplicar a Lei nº 6.321/76 (Lei do PAT) e Lei nº 6.297-75 (Lei dos Projetos de Formação Profissional), com relação à dedução de sua carga tributária, sem a incidência do Decreto Federal n. 05/91 e IN SRF 267/2002, bem como a
Com efeito, dispõe a Lei n.º 6.321/76, em seu artigo 1º, que “as pessoas jurídicas poderão deduzir, do lucro tributável para fins do Imposto sobre a Renda, o dobro das despesas comprovadamente realizadas no período-base, em programas de alimentação do trabalhador, previamente aprovados pelo Ministério do Trabalho na forma em que dispuser o regulamento desta Lei. §1ºA dedução a que se refere o caput deste artigo não poderá exceder, em cada exercício financeiro, isoladamente, a
RELATÓRIO Vistos e examinados os autos. Trata-se de ação cível, proposta pelo rito comum, inicialmente, perante o Juizado Especial Federal desta Subseção Judiciária, com pedido de tutela antecipada, proposta por RAMOS MAURÍCIO CONSULTORIA LTDA em face do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE SÃO PAULO - CREA/SP, objetivando a declaração de inexigibilidade de registro da empresa no aludido Conselho, com o consequente cancelamento de sua inscrição e a devolução das anuidade
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2017 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2017 para as de leve repercussão, adotando-se ainda o percentual de 10% (dez por cento), nos casos de sequelas residuais. Inteligência do art. 3º, §1º, II, da Lei nº 6.194/1974, na redação dada pela Lei nº 11.945/2009. 3. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, o IPCA-E é o índice de correção monetária a ser aplicado nas Senten�