10.001 resultados encontrados para conjunto de elementos - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
3553/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Setembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho que não existe qualquer tipo procedimento de seleção. Em segundo lugar, inexiste subordinação, na espécie. A CN/CNO executa as suas atividades de forma completamente livre, isenta de cumprimento de ordens, horários, metas, de comparecimento às reuniões ou a qualquer sítio comercial da reclamada. Desta forma, pugna pela improcedência dos pedidos dispostos na exordial Analiso No ca
Disponibilização: terça-feira, 3 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2996 1747 74.2018.8.26.0568) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Alexandra Cristina Silva - Paulo Henrique Soares - *Para manifestação do Exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 47. Prazo 05 (cinco) dias. - ADV: FABIO HENRIQUE DE OLIVEIRA BONFIM (OAB 254282/SP), WOLNEY RIDLEY TUPAN HERCU
3080/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Outubro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho que a ausência de anotação da condição de trabalho externo na CTPS, por si só, não é determinante para que haja o pagamento de horas extras, uma vez que constitui apenas infração administrativa. Precedentes. (...). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (AIRR - 1383-04.2015.5.09.0069, Relator: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, Julgamento: 27/02/2019 Public
3061/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Setembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho "CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS - VALIDADE - HORAS EXTRAS - ÔNUS DO RECLAMANTE - REFORMA DA DECISÃO. Nos termos do art. 74, §2º da CLT, inexiste previsão de a assinatura do empregado ser condição de validade dos cartões de ponto, recaindo sobre o autor o ônus de desconstituir os cartões de ponto apócrifos. Não se desincumbindo a contento, impõe-se a reforma da sentença que defer
RELATOR: Gab. 04 - DES. FED. PEIXOTO JUNIOR APELANTE:ANTONIO TEODORO Advogado do(a) APELANTE: MARITA FABIANA DE LIMA BRUNELI - SP208683-N APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) APELADO: RICARDO VALENTIM NASSA - SP105407-A OUTROS PARTICIPANTES: VO TO Narra a parte autora na inicial que, em 22.10.2009, abriu conta na CEF com o objetivo de obter financiamento imobiliário, aportando o valor de R$ 600,00. Aduz que, conquanto o financiamento não tenha sido aprovado, o valor depositado fo
2. PRELIMINAR Como é cediço, a legitimidade passiva é aferida com base no exame in statu assertionis da relação jurídica de direito material deduzida na petição inicial, tomando-se como verdadeiras as alegações descritas na peça exordial. Trata-se do acolhimento, pela doutrina e jurisprudência brasileiras, da teoria della prospettazione, criada pela processualística italiana para apartar o exame da condição da ação do escrutínio sobre o mérito. Desse modo, se, à luz do que co
APELANTE: JOSE ANTONIO GALDINO GONCALVES Advogado do(a) APELANTE: JOSE ANTONIO GALDINO GONCALVES - SP128674-A APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL RELATÓRIO O Exmo. Sr. Desembargador Federal CARLOS FRANCISCO (Relator): Trata-se de apelação interposta em ação monitória em face de sentença que julgou procedente o pedido da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, reconhecendo o direito ao crédito decorrente do inadimplemento das obrigações assumidas em operações vinculadas a “Contrato de Relacionamen
Rio Branco-AC, quinta-feira 25 de junho de 2020. ANO XXVIl Nº 6.621 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 211 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0559/2020 RELAÇÃO Nº 0238/2020 ADV: MATHEUS LIMA DE SOUZA (OAB 4921/AC) - Processo 000563928.2019.8.01.0002 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Internação sem atividades externas - MEN INF: C.S.A. - Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico ADV: ACREANINO DE SOUZA NAUA (OAB 3
Disponibilização: sexta-feira, 2 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XV - Edição 3396 1088 faturamento por consumo estimado, afinal qualquer édito administrativo levado a efeito por agência reguladora não pode se sobrepor ao Código de Defesa do Consumidor, ante sua supremacia hierárquica legal. Como se não fosse bastante a questão da hierarquia legal, o Réu, mesmo que intencionasse realizar o consumo por estimativa que
Publicação: sexta-feira, 23 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 5039 78 organização criminosa, nem tampouco que este se dedicava a atividades criminosas, deve ser mantida a minorante do tráfico privilegiado. A quantidade de entorpecente não sendo inexpressiva, mas também não podendo ser considerada exorbitante, razão pela qual adequado o patamar de 1/3 pela minorante do tráfico privilegiado. Obser