618 resultados encontrados para conselheiro substituto julival silva rocha - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
Segunda-feira, 12 DE DEZEMBRO DE 2022 ACÓRDÃO N.º 63.853 (Processo TC/005974/2022) Assunto: ADMISSÃO DE PESSOAL Requerente: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO Relatora: Conselheira ROSA EGÍDIA CRISPINO CALHEIROS LOPES ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto da Relatora, com fundamento no art. 34, inciso I e parágrafo único, c/c o art. 35 da Lei Complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de admissão de
Segunda-feira, 01 DE FEVEREIRO DE 2021 ACÓRDÃO N.º 60.975 (Processo n.º 2019/51115-8) Assunto: APOSENTADORIA. Requerente: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ. Relator: Conselheiro CIPRIANO SABINO DE OLIVEIRA JUNIOR. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto do relator, com fundamento nos arts. 34, inciso II, parágrafo único e 35 da Lei Complementar n.º 81, de 18 de março de 2019, deferir o registro do ato de Apo
96 DIÁRIO OFICIAL Nº 34054 ACÓRDÃO Nº. 59.838 (Processo nº. 2010/52387-2) Assunto: PENSÃO CIVIL. Requerente: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTDO DO PARÁ. Proposta de Decisão: Conselheiro Substituto DANIEL MELLO. Formalizadora da Decisão: Conselheira MARIA DE LOURDES LIMA DE OLIVEIRA (Art. 191, § 3º, do Regimento) ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos da Proposta de Decisão do Relator, com fundamento no art. 34, inc
116 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.985 ACÓRDÃO Nº. 62.810 (Processo TC/507694/2010) Assunto: Prestação de Contas referente ao Convênio -SEDUC n. 615/2009 e termos aditivos. Responsável/Interessado: Sr. ADNAN DEMACHKI e PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS. Proposta de Decisão: Conselheiro Substituto JULIVAL SILVA ROCHA Formalizador da Decisão: Conselheiro CIPRIANO SABINO DE OLIVEIRA JUNIOR (Art.191, § 3º, do Regimento Interno) ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pa
Terça-feira, 10 DE DEZEMBRO DE 2019 nimemente, nos termos do voto da Relatora com fundamento no art. 4º, inciso I da Resolução nº 18.990, de 03 de abril de 2018, e art. 290 do RITEC/PA c/c o art. 485, IV, do código de Processo Civil, extinguir, sem resolução do mérito, com o consequente arquivamento dos autos, o processo que trata do ato de Aposentadoria consubstanciado na Portaria RET AT AP nº 329, de 16.02.2012, em favor de FRANCISCO PINTO ANDRADE, no cargo de Professor GEP-M-AD-4.40
Sexta-feira, 26 DE JUNHO DE 2020 Ref. I, lotada na Secretaria de Estado de Educação. ACÓRDÃO N.º 60.581 (Processo n.º 2019/54449-6) Assunto: PENSÃO CIVIL Requerente: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ Relator: Conselheiro CIPRIANO SABINO DE OLIVEIRA JUNIOR ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto do relator, com fundamento no art. 34, inciso II, parágrafo único, e no art. 35 da Lei Complementar n.º 81, de 26
DIÁRIO OFICIAL Nº 33464 71 Sexta-feira, 22 DE SETEMBRO DE 2017 Art. 261 do Regimento do TCE-PA, o (a) interessado (a) poderá produzir Sustentação Oral por ocasião do referido julgamento, caso entenda necessário. Belém, 20 de setembro de 2017. JOSÉ TUFFI SALIM JUNIOR Secretário-Geral NOTIFICAÇÃO DE JULGAMENTO Nº 567-C/2017 De ordem da Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Pará, Conselheira MARIA DE LOURDES LIMA DE OLIVEIRA, notifico a Senhora IRACY DE ALMEIDA GALLO RITZ
120 diário oficial Nº 35.176 AP nº 800, de 23.03.2021, em favor de ALTA DE NAZARÉ COSTA SILVA, no cargo de Especialista em Educação, Classe II, Nível H, lotada na Secretaria de Estado de Educação; Processo TC/501192/2018: Aposentadoria consubstanciado na Portaria AP nº 1325, de 19.06.2013, em favor de MARIA DO ROSÁRIO DOS SANTOS MENDES, no cargo de Professor Assistente PA-A, lotada na Secretaria de Estado de Educação; Processo TC/519653/2018: Aposentadoria consubstanciada na Por
94 diário oficial Nº 35.088 publicação desta decisão no Diário Oficial do Estado. Este ACÓRDÃO constitui título executivo, passível de cobrança judicial da dívida líquida e certa decorrente do débito imputado, em caso de não recolhimento no prazo legal, conforme estabelece o art. 71, § 3º, da Constituição Federal. ACÓRDÃO Nº. 63.200 (Processo TC/504020/2014) Assunto: Tomada de Contas relativa ao Convênio SEEL nº 046/2009. Responsável/Interessado: WAGNER DOS SANTOS TE
112 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.985 ACÓRDÃO N.º 62.778 (Processo TC/529700/2010) Assunto: Prestação de Contas relativa ao Convênio SECULT n.º 152/2010. Responsável/Interessado: ÁLVARO BRITO XAVIER e PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA Relator: Conselheiro FERNANDO DE CASTRO RIBEIRO ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto do Relator, com fundamento no art. 56, inciso I, c/c o art. 60, da Lei Complementar n.º 81, de