10.001 resultados encontrados para constitucional do art. - data: 27/11/2024
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Processos encontrados
Edição nº 27/2008 Brasília - DF, sexta-feira, 11 de abril de 2008 alterações dos §§ do art. 3º, do Dec. 911/69 ( Art. 56 da Lei 10.931/04). 4. AUTORIZO o cumprimento da citação fora do horário de expediente forense (fl. 03, item 'a'), nos termos do disposto no art. 172, §§ 1º e 2.º, do Código de Processo Civil, observado o parâmetro constitucional do art. 5.º, inciso XI.5. DETERMINO que se faça constar do mandado que, quando da efetivação da medida, o Sr. Oficial da dilig
1430/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Março de 2014 Considerando a certidão negativa de fl. 67, informe o reclamante, em cinco dias, o novo endereço da reclamada. Intime-se. Despacho Processo Nº RT-0000827-27.2012.5.10.0021 Reclamante Reginalda Silva Barros Advogado HAMILTON DE SOUZA GOMES(OAB: 35070/DF) Reclamado Fiança Serviços Gerais Ltda. Advogado CARLITA ROCHA BRITO(OAB: 1687/DF) DESPACHO Vistos. Tendo em vista o con
Edição nº 196/2008 Brasília - DF, sexta-feira, 12 de dezembro de 2008 de expediente forense, nos termos do disposto no art. 172, §§ 1º e 2.º, do Código de Processo Civil, observado o parâmetro constitucional do art. 5.º, inciso XI.5. DETERMINO que se faça constar do mandado que, quando da efetivação da medida, o Sr. Oficial da diligência entregará cópia do mandado e do auto respectivo ao fiel depositário judicial.Intime-se.Santa Maria - DF, quarta-feira, 26/11/2008 às 18h23.
Edição nº 241/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 18 de dezembro de 2018 LTDA - ME. R: DOGIVAL GALDINO LIMA NETO. Adv(s).: DF3552600A - DANIEL SARAIVA VICENTE, DF3779500A - BENJAMIM BARROS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXCLUSÃO DE LITISCONSORTE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ANÁLISE DE PEDIDO SUBSIDIÁRIO ANTES DO PEDIDO PRINCIPAL. NULIDADE. DECISÃO PARCIALMENTE CASSADA. I ? A ausência de fundamentação na decisão que acolhe preliminar de ilegitim
Edição nº 9/2009 Brasília - DF, quarta-feira, 14 de janeiro de 2009 da dívida descrita na inicial, sob pena de, decorrido este prazo, consolidar-se a propriedade e posse plena do bem ao credor fiduciário; e, em qualquer caso, também a contar da execução da medida, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, tudo de acordo com as alterações dos §§ do art. 3º, do Dec. 911/69 (art. 56 da Lei 10.931/04). 4. AUTORIZO o cumprimento da citação fora do horário de expediente forens
Edição nº 17/2009 Brasília - DF, segunda-feira, 26 de janeiro de 2009 requerida para, querendo, apresentar resposta no prazo legal. Autorizo o cumprimento da citação fora do horário de expediente forense, nos termos do disposto no art. 172, § 2.º, do Código de Processo Civil, observado o parâmetro constitucional do art. 5.º, inciso XI.I.Cumpra-se.Santa Maria - DF, quarta-feira, 07/01/2009 às 16h01. . Nº 160-2/09 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: INDUSTRIA GRAFICA FORONI LTD
Disponibilização: quinta-feira, 24 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3305 3980 Intime-se. - ADV: GISLAINE APARECIDA TREVISAN DOS SANTOS (OAB 341019/SP) Processo 0002854-80.2021.8.26.0664 (processo principal 1008694-59.2018.8.26.0664) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Andreia Aparecida Campos Queiroz - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO S
Edição nº 230/2009 Brasília - DF, quarta-feira, 9 de dezembro de 2009 do disposto no art. 172, §§ 1º e 2.º, do Código de Processo Civil, observado o parâmetro constitucional do art. 5.º, inciso XI.5. DETERMINO que se faça constar do mandado que, quando da efetivação da medida, o Sr. Oficial da diligência entregará cópia do mandado e do auto respectivo ao fiel depositário judicial.Intime-se.Santa Maria - DF, segunda-feira, 30/11/2009 às 15h18.. Nº 10422-4/09 - Busca e Apreen
Ante a concordância da parte autora com os cálculos oferecidos pela autarquia-previdenciária às fls.462/484, ACOLHO-OS. Dessa forma, EXPEÇA(M)-SE o(s) ofício(s) requisitório(s) respectivo(s) (principal, honorários de sucumbência e contratuais, se for o caso), TRANSMITINDO-O(S) EM SEGUIDA. No mais, quanto às compensações, no caso de precatórios, considerando o decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4357, o
0031877-33.2009.403.6301 - SILVIO SAVERIO(SP267844 - BENEVENUTO JOAQUIM DE FREITAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X SILVIO SAVERIO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Publique-se o despacho retro:Expeçam-se os ofícios requisitórios, conforme determinado no despach retro.No prazo de 05 dias, se em termos, tornem os autos conclusos para tranmissão.Int.Ante o exíguo prazo constitucional do art. 100 para transmissão dos ofícios precatórios, determino a imediata transmissão dos of�