2.638 resultados encontrados para constitucionalidade do procedimento - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
mutuário direitos sobre este.E, compulsando os presentes autos, conforme informação do 7º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 123/125), a propriedade do imóvel em questão foi consolidada em nome da CEF, em 27/01/2011, em decorrência de processo de intimação para purgação da mora, previsto na Lei n.º 9.514/97, tendo, a CEF já transmitido o referido imóvel a João Carlos Villela de Freitas e Ana Maria Kemp de Freitas (fls. 81 e 126/153).No caso em tela, os autores que
mutuário direitos sobre este.E, compulsando os presentes autos, conforme informação do 7º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 123/125), a propriedade do imóvel em questão foi consolidada em nome da CEF, em 27/01/2011, em decorrência de processo de intimação para purgação da mora, previsto na Lei n.º 9.514/97, tendo, a CEF já transmitido o referido imóvel a João Carlos Villela de Freitas e Ana Maria Kemp de Freitas (fls. 81 e 126/153).No caso em tela, os autores que
com vistas à alienação de imóvel objeto de financiamento pelo Sistema Financeiro da Habitação - SFH.Veio a inicial acompanhada dos documentos de fls. 13/38.É o relatório. DECIDO.Para a concessão de liminar em sede cautelar incidental, faz-se necessária a existência da plausibilidade do direito e o perigo na concessão tardia da medida de urgência.Na espécie dos autos, os requerentes alegam que são mutuários do Sistema Financeiro da Habitação, havendo firmado contrato de aquisiç
com vistas à alienação de imóvel objeto de financiamento pelo Sistema Financeiro da Habitação - SFH.Veio a inicial acompanhada dos documentos de fls. 13/38.É o relatório. DECIDO.Para a concessão de liminar em sede cautelar incidental, faz-se necessária a existência da plausibilidade do direito e o perigo na concessão tardia da medida de urgência.Na espécie dos autos, os requerentes alegam que são mutuários do Sistema Financeiro da Habitação, havendo firmado contrato de aquisiç
TJSP 20/05/2021 - Pág. 1278 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 20 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3282 1278 30), ou ainda por ter referido a contaminação por Covid-19 em janeiro/2021 (fl. 148), observando-se ainda que o parto ocorreu em tempo biológico igual ou próximo ao normal. Outrossim, os agravantes informam que o parto ocorreu em 09/04/2021 (fl. 11), de sorte que a questão sub judice está adstrita a aspectos puramente patrimon
Disponibilização: segunda-feira, 29 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2857 104 (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-
Disponibilização: terça-feira, 23 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3575 5472 genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscíve
LEGAL IMPROVIDO. 1. É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade do procedimento adotado pela Caixa Econômica Federal na forma do Decreto-Lei nº 70/66, não ferindo qualquer direito ou garantia fundamental do devedor, sendo direito da empresa pública federal imitir-se na posse do imóvel após a adjudicação do mesmo em favor dela. 2. Agravo legal improvido. TRF 3ª Região, 1ª Turma, AC 2001.61.00.013862-3, Rel. Des.Fed. Johonsom di Salvo, j. 29/03
LEGAL IMPROVIDO. 1. É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade do procedimento adotado pela Caixa Econômica Federal na forma do Decreto-Lei nº 70/66, não ferindo qualquer direito ou garantia fundamental do devedor, sendo direito da empresa pública federal imitir-se na posse do imóvel após a adjudicação do mesmo em favor dela. 2. Agravo legal improvido. TRF 3ª Região, 1ª Turma, AC 2001.61.00.013862-3, Rel. Des.Fed. Johonsom di Salvo, j. 29/03
00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0030295-92.2004.4.03.6100/SP 2004.61.00.030295-3/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO : : : : : : : : Desembargador Federal PAULO FONTES UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA e outro Caixa Economica Federal - CEF MARIA FERNANDA SOARES DE A BERE e outro EDGARD SERGIO TEIXEIRA e outro MAGDA DE SOUZA TEIXEIRA SONYA REGINA SIMON HALASZ e outro DESPACHO Manifestem-se os apelados Edgard Sérgio Teixeira e Magda