5.005 resultados encontrados para constitui bis in idem - data: 17/08/2025
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ANO VII - EDIÇÃO Nº 1584 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 14/07/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 15/07/2014 COBRANçA QUE REALIZE GANHO DE LUCRO, SEJA A QUE TíTULO FOR, CONSTITUI BIS IN IDEM, TENDO EM VISTA QUE O FORNECEDOR Já ESTá SENDO ADEQUADAMENTE REMUNERADO PELO SEU SERVIçO A ESSE RESPEITO, é OPORTUNO RESSALTAR QUE A REFERIDA TAXA TEVE SUA COBRANçA EXCLUíDA QUANDO O CONSELHO MONETáRIO NACIONAL - CMN CRIOU NOVAS REGRAS PARA DISCIPLINAR A COBRANçA DE TARIFAS BANC
2509/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 3263 qual o RSR se encontra remunerado pela própria remuneração ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E normal do autor, conforme determina o artigo 7º, § 2º da Lei PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO (incorporada a 605/49, de forma que a condenação em reflexos em RSR Orientação Jurisprudencial nº 6 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ constitui Bis in idem". Req
2623/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Dezembro de 2018 2993 pois as entidades estatais têm responsabilidade subsidiária pelos Da sua parte, em sede de contrarrazões, asseverou a reclamante encargos trabalhistas e previdenciários das empresas terceirizadas que "A recorrida trabalhava em uma escala desumana e irracional que contratam quando revelada sua culpa in vigilando no que de segunda a domingo, em escala de revezamen
ANO X - EDIÇÃO Nº 2234 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 21/03/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 22/03/2017 NR.PROCESSO: 0222613.83.2014.8.09.0011 Comissão de permanência. Possibilidade. Cumulação com outros encargos. Impossibilidade. Conquanto seja possível a incidência de comissão de permanência, constitui bis in idem sua cumulação com outros encargos que possuam o desiderato de atualização e remuneração do capital pelo período de inadimplência, tais como juro
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2699 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 28/02/2019 Publicação: sexta-feira, 01/03/2019 Em relação aos honorários advocatícios, não constitui bis in idem a sua fixação nos moldes em que realizado na decisão agravada, pois trata-se de obrigação de fazer diverso do cumprimento de sentença já manejado nos autos. Ante as razões expostas, já conhecido o recurso de agravo de instrumento, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO para que a multa seja limitada ao t
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2779 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 03/07/2019 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 04/07/2019 NR.PROCESSO: 0088494.70.2013.8.09.0093 possível a incidência d e comissão d e permanênci a, constitui bis in idem s u a cumulação com outros encargos q u e possuam o desiderato d e atualização e remuneraçã o do capital p e l o período de inadimplênc ia, tais como juros de mora, m u l t a contratual e correção monetária. Portanto, no caso em comento, deve
2189/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Março de 2017 Câmara, no sentido de que a não concessão parcial do intervalo intrajornada implica no pagamento total do período, nos termos da Súmula 437, item I, do C. TST. Assim, dou provimento ao apelo do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento de uma hora por dia de efetivo labor, acrescida do adicional de 50%. Recurso da parte A questão relativa aos reflexos encontra-
TJDFT 15/09/2017 - Pág. 1776 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 175/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de setembro de 2017 porquanto incabível a sua incidência, tendo em vista que a taxa e honorários deve advir de cobrança extrajudiciais, não se admitindo o repasse de tais encargos, ainda que previstos nas convenções e atas, notadamente porque a fixação da verba honorária constitui prerrogativa do juízo que ao despachar a inicial e através de critérios valorativos deverá arbitrar balizar o percentual em confo
Todavia, a jurisprudência remansosa entende que O encargo de 20% do Decreto-lei 1.025/69 é sempre devido nas execuções fiscais da União e substitui, nos embargos, a condenação do devedor em honorários advocatícios. (Súmula nº 168 do extinto TFR). Na situação específica, os honorários já estão incluídos no encargo de 20% previsto no Decreto-lei nº 1.025/1969 e a condenação do executado/embargante nessas verbas constitui bis in idem. Desse modo, reconheço a inexigibilidade do
2358/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2017 356 acessória, deveria ter sido aplicada a prescrição da parcela FUNDAMENTAÇÃO principal, qual seja, a quinquenal. Obtempera, outrossim, que as férias dobradas e integrais dos períodos aquisitivos de 01.05.2010 até 30.04.2011 e de 01.05.2011 até 30.04.2012 devem ser, de igual modo, declaradas prescritas. Alega que a esta Especializada é incompetente para executa