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constitui bis in idem - Página 2

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5.005 resultados encontrados para constitui bis in idem - data: 17/08/2025

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  • Operação Mapinguari mira em Eguchi e empresários do sul do Pará
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Processos encontrados


TJGO 14/07/2014 - Pág. 497 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção II ● 14/07/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO VII - EDIÇÃO Nº 1584 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 14/07/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 15/07/2014 COBRANçA QUE REALIZE GANHO DE LUCRO, SEJA A QUE TíTULO FOR, CONSTITUI BIS IN IDEM, TENDO EM VISTA QUE O FORNECEDOR Já ESTá SENDO ADEQUADAMENTE REMUNERADO PELO SEU SERVIçO A ESSE RESPEITO, é OPORTUNO RESSALTAR QUE A REFERIDA TAXA TEVE SUA COBRANçA EXCLUíDA QUANDO O CONSELHO MONETáRIO NACIONAL - CMN CRIOU NOVAS REGRAS PARA DISCIPLINAR A COBRANçA DE TARIFAS BANC

TRT17 03/07/2018 - Pág. 3263 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

Judiciário ● 03/07/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

2509/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 3263 qual o RSR se encontra remunerado pela própria remuneração ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E normal do autor, conforme determina o artigo 7º, § 2º da Lei PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO (incorporada a 605/49, de forma que a condenação em reflexos em RSR Orientação Jurisprudencial nº 6 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ constitui Bis in idem". Req

TRT6 17/12/2018 - Pág. 2993 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 17/12/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

2623/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Dezembro de 2018 2993 pois as entidades estatais têm responsabilidade subsidiária pelos Da sua parte, em sede de contrarrazões, asseverou a reclamante encargos trabalhistas e previdenciários das empresas terceirizadas que "A recorrida trabalhava em uma escala desumana e irracional que contratam quando revelada sua culpa in vigilando no que de segunda a domingo, em escala de revezamen

TJGO 21/03/2017 - Pág. 784 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 21/03/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2234 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 21/03/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 22/03/2017 NR.PROCESSO: 0222613.83.2014.8.09.0011 Comissão de permanência. Possibilidade. Cumulação com outros encargos. Impossibilidade. Conquanto seja possível a incidência de comissão de permanência, constitui bis in idem sua cumulação com outros encargos que possuam o desiderato de atualização e remuneração do capital pelo período de inadimplência, tais como juro

TJGO 28/02/2019 - Pág. 582 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 28/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2699 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 28/02/2019 Publicação: sexta-feira, 01/03/2019 Em relação aos honorários advocatícios, não constitui bis in idem a sua fixação nos moldes em que realizado na decisão agravada, pois trata-se de obrigação de fazer diverso do cumprimento de sentença já manejado nos autos. Ante as razões expostas, já conhecido o recurso de agravo de instrumento, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO para que a multa seja limitada ao t

TJGO 03/07/2019 - Pág. 608 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 03/07/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2779 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 03/07/2019 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 04/07/2019 NR.PROCESSO: 0088494.70.2013.8.09.0093 possível a incidência d e comissão d e permanênci a, constitui bis in idem s u a cumulação com outros encargos q u e possuam o desiderato d e atualização e remuneraçã o do capital p e l o período de inadimplênc ia, tais como juros de mora, m u l t a contratual e correção monetária. Portanto, no caso em comento, deve

TRT15 16/03/2017 - Pág. 16159 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 16/03/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2189/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Março de 2017 Câmara, no sentido de que a não concessão parcial do intervalo intrajornada implica no pagamento total do período, nos termos da Súmula 437, item I, do C. TST. Assim, dou provimento ao apelo do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento de uma hora por dia de efetivo labor, acrescida do adicional de 50%. Recurso da parte A questão relativa aos reflexos encontra-

TJDFT 15/09/2017 - Pág. 1776 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 15/09/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 175/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de setembro de 2017 porquanto incabível a sua incidência, tendo em vista que a taxa e honorários deve advir de cobrança extrajudiciais, não se admitindo o repasse de tais encargos, ainda que previstos nas convenções e atas, notadamente porque a fixação da verba honorária constitui prerrogativa do juízo que ao despachar a inicial e através de critérios valorativos deverá arbitrar balizar o percentual em confo

TRF3 21/03/2019 - Pág. 1064 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 21/03/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Todavia, a jurisprudência remansosa entende que O encargo de 20% do Decreto-lei 1.025/69 é sempre devido nas execuções fiscais da União e substitui, nos embargos, a condenação do devedor em honorários advocatícios. (Súmula nº 168 do extinto TFR). Na situação específica, os honorários já estão incluídos no encargo de 20% previsto no Decreto-lei nº 1.025/1969 e a condenação do executado/embargante nessas verbas constitui bis in idem. Desse modo, reconheço a inexigibilidade do

TRT14 22/11/2017 - Pág. 356 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

Judiciário ● 22/11/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

2358/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2017 356 acessória, deveria ter sido aplicada a prescrição da parcela FUNDAMENTAÇÃO principal, qual seja, a quinquenal. Obtempera, outrossim, que as férias dobradas e integrais dos períodos aquisitivos de 01.05.2010 até 30.04.2011 e de 01.05.2011 até 30.04.2012 devem ser, de igual modo, declaradas prescritas. Alega que a esta Especializada é incompetente para executa

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