104 resultados encontrados para constitui prova do alegado - data: 18/08/2025
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3470/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 5384 Determino a expedição de alvará para saque do FGTS constante no R$2.674,43). extrato da conta vinculada do reclamante, independentemente do Defiro honorários de sucumbência à procuradora do reclamante, no trânsito em julgado da presente decisão, já que ocorreu o término valor de R$267,44. antecipado do contrato de trabalho por tempo determinado. 7. Das Contr
O laudo médico pericial, elaborado em 24.08.2009 (fl. 63/67), revela que o autor foi vítima de descarga elétrica, em razão de ter sido atingido por um relâmpago em julho de 2009, apresentando, como sequela, dificuldades motora e verbal importantes secundárias ao evento, sofrendo, ainda, acidente vascular cerebral secundário ao trauma, estando incapacitado de forma total e permanente para o trabalho. O início da incapacidade foi fixado pelo perito na data de 08.07.2009. Verifica-se, ainda
glaucoma, há aproximadamente quatorze anos, estando incapacitada de forma total e permanente para o trabalho. O assistente técnico do réu, em parecer de fl. 66/68, refere que a autora é portadora de glaucoma no olho direito, com acentuado déficit visual e cega à esquerda, por descolamento de retina, há quatorze anos, estando incapacitada de forma total e permanente para o trabalho. Quanto à comprovação da qualidade de trabalhador rurícola, a jurisprudência do E. STJ firmou-se no sent
ANO X - EDIÇÃO Nº 2185 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 09/01/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 10/01/2017 REQUERENTE REQUERIDO : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON ADVOGADOS ASSOCIADOS : MAURISSANO BATISTA VERGILIO BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A ADV REQTE : 37930 GO - CAMILA MARIA SALCUCCI BERALDO DE BRI DESPACHO : AUTOS N 1167 /1 6 - PROCESSO N. 201602185543 D E S P A C H O TRAT A-SE DE TUTELA DE URGENCIA CAUTELAR EM CARATER ANTECEDENTE AJUIZA DA POR JOSSERRAND MASSIMO VOLPON EM
O laudo médico pericial, elaborado em 24.08.2009 (fl. 63/67), revela que o autor foi vítima de descarga elétrica, em razão de ter sido atingido por um relâmpago em julho de 2009, apresentando, como sequela, dificuldades motora e verbal importantes secundárias ao evento, sofrendo, ainda, acidente vascular cerebral secundário ao trauma, estando incapacitado de forma total e permanente para o trabalho. O início da incapacidade foi fixado pelo perito na data de 08.07.2009. Verifica-se, ainda
1859/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Novembro de 2015 70 Dos elementos de prova constantes dos autos, aliada à confissão Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DO ficta do autor, a quem cabia o ônus de comprovar o vínculo RECURSO. Por igual votação,rejeitar a preliminar de nulidade empregatício reclamado (art. 818 da CLT, c/c art. 333, I, CPC), processual por cerceamento ao direito de defesa. No mérito,
2330/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Outubro de 2017 FURTOS. 1032 obreira (ato de improbidade, que se caracteriza em ato de desonestidade contra o patrimônio da empregadora ou de "7 - APÓS A DEMISSÃO DA RECORRIDA E SUAS COLEGAS, terceiros), além de proporcionalidade entre o fato e a pena imposta, NUNCA HOUVE QUALQUER NOVO FURTO NO RESTAURANTE". e a imediatidade da punição para desconfiguração de perdão tácito. N
2330/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Outubro de 2017 1036 latinhas de refrigerantes. Da mesma forma não se pode presumir que as latinhas de A testemunha ROSELENE CENSATO REDDIGA, ouvida a convite refrigerantes que as funcionárias manuseavam e aparecem nas do réu, soube dos fatos por intermédio do proprietário do filmagens fossem furtadas, pois conforme a sentença, não há como restaurante, LEONARDO. Acrescentou que
ANO X - EDIÇÃO Nº 2186 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/01/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/01/2017 TE, NAO HA NOVOS ARGUMENTOS OU NOVOS FATOS QUE ENSEJEM A RECONSID ERACAO DA DECISAO PROFERIDA AS FLS. 44/45, JA QUE O AUTOR NAO SUP RIU A CARENCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA PROPOSITURA DA PRESENTE DEMANDA, COMO VERSA O ART. 397, INCISOS I, II E II DO CPC. OUTRO SSIM, A SUPOSTA COPIA DO CONTRATO DE HONORARIOS, FORNECIDA AS FLS . 48/52, NAO SE CONSTITUI PROVA DO ALEGADO, E
2330/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Outubro de 2017 1022 Ocorre que a partir dos depoimentos colhidos pela Delegacia de confirmado pelas testemunhas Salete de Fátima Severo e Lírio Polícia de Brusque (Id. a0d161f) verifico que nenhuma das Vatte, que assim relataram: (...) testemunhas presenciou a suposta subtração de itens do restaurante Catarina Grill, baseando seus relatos em meras "Ainda da análise da prova oral