9.894 resultados encontrados para construtora oas ltda - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
Não se verifica a alegada violação ao art. 535, II, do Código de Processo Civil de 1973. A omissão apontada diria respeito à ausência de manifestação expressa, pelo acórdão que julgou a apelação, sobre teses invocadas pelo embargante. O acórdão que julgou os embargos de declaração reconheceu não haver qualquer omissão a ser sanada, tratando-se de mera tentativa de rediscussão de matéria já apreciada, colacionando a jurisprudência existente sobre o tema. Com efeito, os fund
Edição nº 214/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 12 de novembro de 2018 no comprovado gasto suportado pela vítima de acidente em via pública, advindo da negligência na execução de obra pública. (Acórdão n.684678, 20110110244713APC, Relator: J.J. COSTA CARVALHO, Revisor: SÉRGIO ROCHA, 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 05/06/2013, Publicado no DJE: 18/06/2013. Pág.: 83) [negritei] Dessa feita, presentes os elementos aptos a configurar a responsabilidade civil
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - RESSARCIMENTO AO ERÁRIO - AQUISIÇÃO DE PROPRIEDADE RURAL PELO INCRA PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA - CONDENAÇÃO DE SERVIDORES POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PRESCRIÇÃO COM RELAÇÃO ÀS SANÇÕES ENVOLVENDO UM DOS RÉUS HONORÁRIOS PERICIAIS - ADIANTAMENTO. (...) 2. Em se tratando de Ação Civil Pública, a condenação do Ministério Público e de outros colegitimados pela Lei n.º 7.347/1985 (que disciplina a Ação Civil Públic
Não se verifica a alegada violação ao art. 535, II, do Código de Processo Civil de 1973. A omissão apontada diria respeito à ausência de manifestação expressa, pelo acórdão que julgou a apelação, sobre teses invocadas pelo embargante. O acórdão que julgou os embargos de declaração reconheceu não haver qualquer omissão a ser sanada, tratando-se de mera tentativa de rediscussão de matéria já apreciada, colacionando a jurisprudência existente sobre o tema. Com efeito, os fund
Edição nº 214/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 12 de novembro de 2018 qualquer pessoa em tal contexto fático. 6. A reparação por danos materiais deve ser ampla e integral nas hipóteses em que a pretensão funda-se no comprovado gasto suportado pela vítima de acidente em via pública, advindo da negligência na execução de obra pública. (Acórdão n.684678, 20110110244713APC, Relator: J.J. COSTA CARVALHO, Revisor: SÉRGIO ROCHA, 2ª Turma Cível, Data de Julgame
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA - IRPJ E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL. DISCUSSÃO SOBRE A EXCLUSÃO DOS JUROS SELIC INCIDENTES QUANDO DA DEVOLUÇÃO DE VALORES EM DEPÓSITO JUDICIAL FEITO NA FORMA DA LEI N. 9.703/98 E QUANDO DA REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO NA FORMA DO ART. 167, PARÁGRAFO ÚNICO DO CTN. 1. Não viola o art. 535, do CPC, o acórdã
0001053-71.2013.403.6133 - JACY DE PADUA(SP196016 - GIULIANNO MATTOS DE PÁDUA E SP123178 - MARIA ELOISA DO NASCIMENTO) X PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAREMA(SP108961 - MARCELO PARONI E SP209085 - FLÁVIO RAFAEL MARTINS) X CONCEICAO APARECIDA ALVINO DE SOUZA(SP091939 - ALEXANDRE AGOSTINHO PESCARIN E SP178038 - LEONARDO HENRIQUE BARBOZA) X OAS CONSTRUTORA LTDA(SP090846 - PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO E SP226616 - MARINA FARACO SIQUEIRA E SILVA) INFORMAÇÃO DE SECRETARIA: ATENÇÃO: PUBLICAÇÃ
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal em Nível Superior - CAPES, fl. 165, ainda que possível a implementação da cota pretendida pela DPU nesta Ação Civil Pública, que demandaria impor o cumprimento de uma sentença brasileira às instituições de ensino e orientadores estrangeiros, seria desnecessário o provimento jurisdicional pretendido, na medida em que o atual universo de bolsistas autodeclarados afrodescendentes supera o percentual apresentado na presente demanda. No caso do
Ato Ordinatório em conformidade com o disposto na Portaria no. 17, de 24 de junho de 2011 (D.E. de 12/07/2011), da 14a. Vara Cível Federal de São Paulo/SP, que delega aos servidores a prática de atos sem conteúdo decisório: Ficam as partes intimadas do retorno dos autos a este Juízo de primeira instância e para adotarem as providências cabíveis quanto ao que segue:Em atendimento ao disposto na Resolução PRES nº. 142, de 20 de julho de 2017, que estabelece o início do cumprimento de
DR. MARCIO FERRO CATAPANI Juiz Federal Titular DR. SAMUEL DE CASTRO BARBOSA MELO Juiz Federal Substituto Bel. Marcia Tomimura Berti Diretora de Secretaria Expediente Nº 6812 ACAO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 0007397-47.2012.403.6119 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1154 - MATHEUS BARALDI MAGNANI) X MUNICIPIO DE GUARULHOS(SP206644 - CRISTINA NAMIE HARA) X ARTUR PEREIRA CUNHA(SP169809 - CARLOS EDUARDO MOREIRA) X DOUGLAS LEANDRINI(SP246900 - GUSTAVO MARINHO DE CARVALHO E SP246558 - CAMIL