9.894 resultados encontrados para construtora oas ltda - data: 09/08/2025
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA - IRPJ E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL. DISCUSSÃO SOBRE A EXCLUSÃO DOS JUROS SELIC INCIDENTES QUANDO DA DEVOLUÇÃO DE VALORES EM DEPÓSITO JUDICIAL FEITO NA FORMA DA LEI N. 9.703/98 E QUANDO DA REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO NA FORMA DO ART. 167, PARÁGRAFO ÚNICO DO CTN. 1. Não viola o art. 535, do CPC, o acórdã
DR. MARCIO FERRO CATAPANI Juiz Federal Titular DR. SAMUEL DE CASTRO BARBOSA MELO Juiz Federal Substituto Bel. Marcia Tomimura Berti Diretora de Secretaria Expediente Nº 6812 ACAO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 0007397-47.2012.403.6119 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1154 - MATHEUS BARALDI MAGNANI) X MUNICIPIO DE GUARULHOS(SP206644 - CRISTINA NAMIE HARA) X ARTUR PEREIRA CUNHA(SP169809 - CARLOS EDUARDO MOREIRA) X DOUGLAS LEANDRINI(SP246900 - GUSTAVO MARINHO DE CARVALHO E SP246558 - CAMIL
SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Tendo em vista o retorno dos autos do E. TRF da 3ª Região e visando pôr em prática o princípio constitucional da duração razoável do processo nas ações previdenciárias sujeitas ao rito ordinário, bem como, observandose as peculiaridades destas ações, notadamente a hipossuficiência do segurado e a essência alimentar da renda previdenciária, INTIME-SE o réu para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente a conta de liquidação do ju
0000146-57.2017.403.6133 - FAZENDA NACIONAL(Proc. IGOR DOS REIS FERREIRA) X R. F. BATISTA MANUTENCAO DE AUTOS - ME(SP230729 - ELIEZER SILVA TORRES DOS SANTOS) Considerando que o débito atualmente está parcelado, cabendo a exequente informar a eventual rescisão do parcelamento, suspenda-se a presente execução, com base no art. 151, VI, do CTN, até a eventual rescisão do parcelamento ou extinção por cancelamento/pagamento, a serem oportunamente noticiadas pela parte exequente.Importante c
0000146-57.2017.403.6133 - FAZENDA NACIONAL(Proc. IGOR DOS REIS FERREIRA) X R. F. BATISTA MANUTENCAO DE AUTOS - ME(SP230729 - ELIEZER SILVA TORRES DOS SANTOS) Considerando que o débito atualmente está parcelado, cabendo a exequente informar a eventual rescisão do parcelamento, suspenda-se a presente execução, com base no art. 151, VI, do CTN, até a eventual rescisão do parcelamento ou extinção por cancelamento/pagamento, a serem oportunamente noticiadas pela parte exequente.Importante c
SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Tendo em vista o retorno dos autos do E. TRF da 3ª Região e visando pôr em prática o princípio constitucional da duração razoável do processo nas ações previdenciárias sujeitas ao rito ordinário, bem como, observandose as peculiaridades destas ações, notadamente a hipossuficiência do segurado e a essência alimentar da renda previdenciária, INTIME-SE o réu para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente a conta de liquidação do ju
SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Tendo em vista o retorno dos autos do E. TRF da 3ª Região e visando pôr em prática o princípio constitucional da duração razoável do processo nas ações previdenciárias sujeitas ao rito ordinário, bem como, observandose as peculiaridades destas ações, notadamente a hipossuficiência do segurado e a essência alimentar da renda previdenciária, INTIME-SE o réu para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente a conta de liquidação do ju
de origem adotou como premissa que se tratava de tributo declarado e não pago, concluindo ao final pela ocorrência da denúncia espontânea, já que o tributo foi pago antes de qualquer procedimento administrativo fiscal. Contudo, a decisão agravada reformou tal entendimento diante da jurisprudência do STJ que não admite o benefício da denúncia espontânea no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, quando o contribuinte declara a dívida, mas efetua o pagamento a destempo
LAMBERT MENDES DE ALMEIDA E SP308065 - CAIO NOGUEIRA DOMINGUES DA FONSECA E SP316743 - FELIPE FERREIRA DE CAMARGO E SP344895 - ANA CAROLINA PASTORE RODRIGUES E SP345071 - MARCELLA KUCHKARIAN MARKOSSIAN E SP359758 - MARIANA BADARO GONCALLES E SP356177 - GIOVANNA ZANATA BARBOSA E SP374677B - HELIO PEIXOTO JUNIOR E SP374323 - LIVIA YUEN NGAN MOSCATELLI E SP373996 - RAUL ABRAMO ARIANO E SP374150 - LIGIA LAZZARINI MONACO E SP374731 - BRUNO DONADIO ARAUJO E SP385033 - MELISE TAUHYL DE CAMPOS) X HUMBER
tutelados pela Lei n.º 8.429/92, o que não se coaduna com a defesa intransigente dos interesses públicos primários da sociedade. Nesse sentido, a decisão proferida no Conflito de Competência n.º 151.800 - RJ (2017/0080645-3), que segue: Trata-se de conflito de competência suscitado por Albacete Indústria e Comércio de Equipamentos de Lazer Ltda - em recuperação judicial, com pedido de liminar, em face do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Teresópolis/RJ e do Tribunal Regional F