4.626 resultados encontrados para construtoras ou incorporadoras - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 25 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1891 607 também não merece guarida. No caso vertente, evidente a natureza adesiva do contrato firmado entre as partes, porquanto não conferido ao consumidor o direito de discutir as clausulas contratuais, apenas de aderir ou não ao contrato previamente confeccionado. Contrato que faz menção às duas primeiras re
Disponibilização: sexta-feira, 3 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1918 506 ocorre, por exemplo, nos contratos de adesão, notadamente por aquisição de imóvel, em que o vendedor, na generalidade dos casos, tenta transferir tal ônus ao adquirente. A comissão, como regra geral, constitui obrigação a cargo de quem contratou a corretagem” (retirado da obra Contrato de Corretagem I
Disponibilização: quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1829 409 nos contratos de adesão, por razões óbvias. Daí porque o festejado professor Venosa afirma que: “Quem usualmente paga a comissão é o comitente, na corretagem de índole civil. Cláusula contratual que disponha diferentemente deve ser livremente aceita pelo terceiro, sob pena de ser considerada ine
Disponibilização: quarta-feira, 30 de julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1700 408 corretagem de índole civil. Cláusula contratual que disponha diferentemente deve ser livremente aceita pelo terceiro, sob pena de ser considerada ineficaz, o que ocorre, por exemplo, nos contratos de adesão, notadamente por aquisição de imóvel, em que o vendedor, na generalidade dos casos, tenta transfer
Disponibilização: quarta-feira, 30 de julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1700 415 construtoras ou incorporadoras, que devem, assim, como comitentes que são, responder pela quitação da corretagem” (Contratos de Corretagem Imobiliária, Antônio Carlos Mathias Coltro, 4ª ed., 2013, ed. Atlas, páginas 188/189). A análise cabe como uma luva ao caso tratado nestes autos, porquanto a(s) i
Disponibilização: quarta-feira, 30 de julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1700 440 de operacionalização do seu negócio, qual seja, a remuneração (conhecido popularmente como comissão) de corretagem cobrada ilegalmente no ato do negócio de compra e venda de imóvel, mediante manobra dissimulada, ambígua e abusiva dessas empresas, representada por imobiliárias ou profissionais autôno
Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1623 777 vistoria da unidade em 30 de julho de 2012, mas que a empresa ré insistiu no pagamento de juros e multa desde maio de 2012 e incluiu o nome do autor, Luis Antonio, no rol de maus pagadores. Insistem que os juros e multa moratória somente são devidos após o termo de vistoria por eles assinado. Pleiteiam a obri
Disponibilização: quarta-feira, 15 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1755 774 entregue em setembro de 2011, mas somente foi entregue em 21 de agosto de 2012. Impugna a cláusula que prevê um prazo de carência de 180 dias na entrega; a correção monetária pelo INCC cobrados durante o atraso na entrega da obra. Pleiteia danos materiais e morais, inclusive multa de 1% ao mês pelo atr
Disponibilização: terça-feira, 4 de novembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1768 453 Venosa afirma que: “Quem usualmente paga a comissão é o comitente, na corretagem de índole civil. Cláusula contratual que disponha diferentemente deve ser livremente aceita pelo terceiro, sob pena de ser considerada ineficaz, o que ocorre, por exemplo, nos contratos de adesão, notadamente por aquisi�
Disponibilização: quarta-feira, 5 de novembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1769 490 vendedora e da empresa de corretagem, porquanto a segunda e a terceira (se o caso) trabalhou(aram) em benefício da primeira. Observe-se que o Código Civil trata da remuneração do corretor de imóveis, nos seguintes termos: “A remuneração do corretor, se não estiver fixada em lei, nem ajustada entre