10.001 resultados encontrados para conta vinculada do fundo - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
3101/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Novembro de 2020 9885 31/10/2019 na ocasião do efetivo pagamento (Súmula nº 200, do C. TST). Tendo em vista a natureza jurídica da parcela deferida não há que se falar em recolhimentos fiscais ou previdenciários. Vistos etc. Honorários periciais relativos à perícia contábil realizada em fase de Sentença de homologação de cálculos liquidação arbitrados em R$1.670,00, sendo
2978/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 18517 JOAO FELIPE PEREIRA DE SANT ANNA Juiz(a) do Trabalho Titular PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento: Processo Nº ATOrd-1000832-07.2019.5.02.0701 RECLAMANTE JORGE CARLOS CARDOSO DOS SANTOS ADVOGADO CAROLINA SENEDA SILVA(OAB: 348200/SP) RECLAMADO VIACAO CIDADE DUTRA LTDA ADVOGADO ROSANA MARIA SANZER KALIL(OAB: 115134/SP
SALDO DAS CONTAS VINCULADAS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Entendimento pacífico desta Corte no sentido de que a mudança no regime jurídico de servidor, que passa do celetista para o estatutário, autoriza o levantamento dos valores do FGTS, nos termos da Súmula n. 178 do extinto TFR. 2. Recurso especial provido. (STJ, REsp 1207205/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/12/2010, DJe 08/02/2011) ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. FGTS. LEVANTAMENTO. PRELIMINAR.
1621/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Dezembro de 2014 209 em face de UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS hipóteses de movimentação da conta vinculada do Fundo de UNICAMP, aduzindo que, tendo ingressado em seus quadros Garantia por Tempo de Serviço estão taxativamente (numerus funcionais em 16/06/1988 mediante contrato regido pela clausus) elencadas no artigo 20, da Lei n 8.036/90. Consolidação das Leis do Trabalho, a
1476/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Maio de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 303 depositado nos presentes autos a título de verbas rescisórias (ID. Num. 2204728) os autos do processo de inventário que tramita Assinado perante a MMª Vara supramencionada, onde o destino do crédito eletronicamente. A 14051918340496900 há de ser definido pelo Juízo Natural da causa. Oficie-se a Caixa Econômica Federal para que proceda à transferência, à dis
2274/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 3740 DESTINATÁRIO(S):CARLOS HENRIQUE NUNES FABRICIO DE Notificação Processo Nº RTOrd-0100612-57.2017.5.01.0531 RECLAMANTE DENIRA PEREIRA DA SILVA ADVOGADO KATIA OLIVEIRA BRITES(OAB: 53339/RJ) RECLAMADO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO RECLAMADO GRAUPP CONSERVADORA LTDA ME OLIVEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para , após a entrega dos form
3109/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Novembro de 2020 PODER 3777 Intimem-se as partes e designe-se a perícia. SAO PAULO/SP, 26 de novembro de 2020. JUDICIÁRIO ROBERTO APARECIDO BLANCO INTIMAÇÃO Juiz(a) do Trabalho Titular Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efef346 proferido nos autos. Vistos etc. Considerando a divergência entre as partes, determino a apuração dos valores por meio de perícia con
Patrimônio Público da União, quando provocada, fornecer ao cidadão, desde que preenchidas as exigências legais, o valor das taxas, a guia DARF e, após a comprovação do pagamento, a certidão de transferência de bem aforado no prazo estabelecido na Lei nº 9.051/95, qual seja: 15 (quinze) dias. 3- No caso em análise, o requerimento administrativo foi feito em 05/02/2003 e até a data da impetração da presente ação mandamental (21/06/2007), a Administração não teria fornecido qual
de 1982, porquanto, nesta data, houve a mudança do emprego ensejador da opção do FGTS e as novas opções ocorreram quando já estava em vigor a Lei n. 5.705/71, que determina a aplicação da taxa de juros sempre no percentual de 3% (f. 35). As diferenças devidas deverão ser atualizadas monetariamente na forma do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal e, a partir da citação, acrescidas de juros de mora calculados pela taxa Selic, sem cumulação com
Patrimônio Público da União, quando provocada, fornecer ao cidadão, desde que preenchidas as exigências legais, o valor das taxas, a guia DARF e, após a comprovação do pagamento, a certidão de transferência de bem aforado no prazo estabelecido na Lei nº 9.051/95, qual seja: 15 (quinze) dias. 3- No caso em análise, o requerimento administrativo foi feito em 05/02/2003 e até a data da impetração da presente ação mandamental (21/06/2007), a Administração não teria fornecido qual