10.001 resultados encontrados para conta vinculada do fundo - data: 27/07/2025
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3061/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Setembro de 2020 3410 Octávio de Campos Moreira, que deverá apresentar seu laudo em 30 (trinta) dias. PODER Os valores referentes à conta vinculada do Fundo de Garantia JUDICIÁRIO (principal e juros) deverão ser discriminados no resumo geral. Intimem-se as partes e designe-se a perícia. INTIMAÇÃO SAO PAULO/SP, 16 de setembro de 2020. Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despac
ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : RODRIGO OTAVIO PAIXAO BRANCO e outro : JUIZO FEDERAL DA 26 VARA SÃO PAULO Sec Jud SP : 00073633720094036100 26 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por Francisco Dantas Chiaradia, em face do Superintendente Regional do FGTS da Caixa Econômica Federal em São Paulo, objetivando a liberação de valores depositados em sua conta vinculada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Aduz o impetrante que faz jus ao levantamento por s
ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : RODRIGO OTAVIO PAIXAO BRANCO e outro : JUIZO FEDERAL DA 26 VARA SÃO PAULO Sec Jud SP : 00073633720094036100 26 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por Francisco Dantas Chiaradia, em face do Superintendente Regional do FGTS da Caixa Econômica Federal em São Paulo, objetivando a liberação de valores depositados em sua conta vinculada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Aduz o impetrante que faz jus ao levantamento por s
DECISÃO Vistos. Cuida-se de apelação interposta pela Caixa Econômica Federal - CEF contra a r. sentença da MMª. Juíza Federal da 25ª Vara de São Paulo/SP, prolatada às fls. 124/137, que nos autos da ação cominatória de obrigação de fazer proposta por Marlucia da Silva Sotto e outros, julgou procedente o pedido para determinar a liberação do saldo da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS da autora Silvia Regina Sotto para quitação de financiamento imo
ambos do Código de Processo Civil.Deixo de condenar a parte autora em honorários advocatícios, uma vez que não houve a citação do réu.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.C. 0006417-47.2014.403.6114 - JAIRO SOUZA FRANCO(SP237093 - ILMA PEREIRA VAZ) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL JAIRO SOUZA FRANCO, qualificados nos autos, ajuizou a presente ação em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL pleiteando, em síntese, a condenação da Ré à revisã
DECISÃO Vistos. Cuida-se de apelação interposta pela Caixa Econômica Federal - CEF contra a r. sentença da MMª. Juíza Federal da 25ª Vara de São Paulo/SP, prolatada às fls. 124/137, que nos autos da ação cominatória de obrigação de fazer proposta por Marlucia da Silva Sotto e outros, julgou procedente o pedido para determinar a liberação do saldo da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS da autora Silvia Regina Sotto para quitação de financiamento imo
3641/2023 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Janeiro de 2023 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região CASSIA RAMOS LOPES PEREZ 2967 MURILO AUGUSTO ALVES DESPACHO Juiz do Trabalho Substituto Vistos etc. Considerando a divergência entre as partes, determino a apuração dos valores por meio de perícia contábil. Nomeio o perito José Octávio de Campos Moreira, que deverá apresentar seu laudo em 30 (trinta) dias. Os valores referentes à conta vinculada do Fundo de Garant
3168/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2021 Vistos etc. 4738 SAO PAULO/SP, 22 de fevereiro de 2021. Considerando a divergência dos cálculos da reclamada com a coisa julgada e entre as partes, determino a apuração dos valores por ROBERTO APARECIDO BLANCO meio de perícia contábil. Nomeio o perito Fernando Claro Iglesias, Juiz(a) do Trabalho Titular que deverá apresentar seu laudo em 30 (trinta) dias. Os val
Assim, INDEFIRO A INICIAL e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, e artigo 330, incisos III e IV, ambos do Código de Processo Civil. Caso deseje recorrer, cientifique-se a parte autora de que seu prazo é de 10 (dez) dias e que, para tanto, caso não possua, deverá constituir advogado. Em caso de interposição de recurso, dê-se regular processamento, intimando-se o representante judicial da parte contrária, bem como o MPF, se o caso, a fim
2064/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Setembro de 2016 2549 O reclamante anexou o aviso prévio indicando dispensa imotivada em 03/11/2015 e término do contrato em 09/12/2015, há mais de Fica V. Sa. intimado para: tomar ciência do seguinte despacho: " nove meses. Não veio prova do contrato de trabalho nem do extrato Vistos, etc. A reclamante alegou que foi admitida em 14/04/2014 e da conta vinculada do reclamante. dispens