10.001 resultados encontrados para conta vinculada do fundo - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
Como justificativa, afirma que a escritura de permuta já foi assinada pela parte autora e será encaminha ao 2º CRI para que a matrícula do imóvel da parte autora seja retificada e que se aguarda apenas a assinatura de permuta do outro imóvel pelos demais proprietários. De fato, a CEF anexou no Id. 13833875 o documento intitulado “Autorização para Troca da Alienação Fiduciária entre matrículas”, endereçado ao 2º Cartório de Imóveis de Guarulhos, datado de 07 de janeiro de 201
Mantida a pauta extra para o dia 21/10/2021, na qual se dispensa o comparecimento das partes. Int. 0000859-42.2021.4.03.6343 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6343004259 AUTOR: LUIZ BRAGATO JUNIOR (SP225151 - ADELITA AP PODADERA BECHELANI) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP215219 - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN) Pleiteia a parte autora que seja alterado o índice de correção dos depósitos de sua conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, sob
0001710-81.2021.4.03.6343 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2021/6343006200 AUTOR: MARCIA PAULINA DOS ANJOS JOSE (SP178596 - IRACI MARIA DE SOUZA TOTOLO) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP215219 - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN) Pleiteia a parte autora que seja alterado o índice de correção dos depósitos de sua conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, sob o argumento que a TR, índice oficial previsto em lei, atualmente n
3116/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Dezembro de 2020 912 Bem examinando os autos constato que, não obstante o obreiro pretender, nos presentes autos, o alvará para liberação dos valores existentes na conta vinculada do fundo de garantia por tempo de PODER JUDICIÁRIO serviço por causa da dispensa sem justa causa ocorrida em JUSTIÇA DO TRABALHO 29/03/2015, nos autos da ação trabalhista 651-25.2015.5.23.0007 o autor
FEDERAL(Proc. 780 - ESTEFANIA ALBERTINI DE QUEIROZ) Processo n.º 0048399-42.1999.4.03.0399Autores: AGNALDO PITANGUEIRA LIMA, ANTÔNIO BOTEGA, FRANCISCO ALVES DE OSUZA, GERALDO ONOFRE DE SOUSA LEME, JACIRA BARBOZA DA SILVA, MARIA INÊS PAES, MARIA DA PAZ DEODATO PEREIRA, MARIA ZILDA MORENO, MARILEIDE DEODATO DA SILVA E NÉRCIO LENHATTIRés: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E UNIÃO FEDERALSENTENÇA TIPO B. Vistos, etc.. As autoras JACIRA BARBOZA DA SILVA e MARIA INÊS PAES, qualificadas nos autos, na fa
2177/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Fevereiro de 2017 6283 EMBARGADO: Acórdão id 6bdc0a7 na conta vinculada do Fundo de Garantia. Tudo como Embargos de declaração. Manifestação de inconformismo. minuciosamente explicado a p. 2 do Acórdão (id 6bdc0a7), e nos Equívoco já comum e de praxe, em que a parte se vale dos exatos termos em que a matéria foi devolvida a este Tribunal, embargos de declaração para question
0001283-84.2021.4.03.6343 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2021/6343004771 AUTOR: ROBSON DE SOUSA (SP388708 - MAYARA GONZAGA DIAS, SP388286 - BRUNA BUCCI BERNARDO TRINDADE) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP215219 - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN) FIM. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL MAUÁ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL MAUÁ TERMOS REGISTRADOS PELOS JUÍZES DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL MAUÁ EXPEDIENTE Nº 2021/6343000286 DECISÃO JEF - 7
Paulo. Nesse sentido, vale ressaltar o Enunciado 89 do Fórum Permanente dos Juizados Especiais Cíveis: “A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de Juizados Especiais Cíveis”. Posto isso, reconheço a incompetência absoluta deste juízo. Remetam-se os autos para redistribuição ao Juizado Especial Federal de São Paulo, com nossas homenagens. Intime-se. APLICA-SE AOS PROCESSOS AB AIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Pleiteia a parte autora que seja alterado o ín
3197/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 3400 Inicio os fundamentos desta decisão com a afirmativa de um cidadão comum, trabalhador jurisdicionado ao se referir sobre a PODER JUDICIÁRIO necessidade de liberação do FGTS com autorização judicial: JUSTIÇA DO "Doutor, acho um absurdo ter que pedir pra um Juiz pra poder usar o meu dinheiro. O dinheiro do FGTS é meu, não é? Esse dinheiro está lá por causa d
A parte autora pretende a atualização do saldo de sua conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, sob a alegação de inconstitucionalidade da utilização da TR. Pleiteia a substituição do índice pelo IPCA ou INPC, ou ainda outro capaz de repor as perdas inflacionárias de sua conta. Requer também o pagamento das diferenças desde janeiro de 1999. No Recurso Especial nº 1.614.874-SC, o Superior Tribunal de Justiça, na sistemática dos recursos repetitivos represent