565 resultados encontrados para contabilidade aplicada ao setor - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 168/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de setembro de 2018 econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas Como se vê, cabe ao ente político, dentro dos parâmetros econômicos e técnicos disponíveis, projetar as receitas de seu orçamento. É certo, todavia,
Edição nº 168/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de setembro de 2018 diretrizes orçamentárias; II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. Em síntese, qualquer ato que importe renúncia de receita, segundo a LRF, somente será considerado regular se presentes: (i) a e
Edição nº 186/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 2 de outubro de 2017 estrutura (por ser servidor daquela entidade). Logo, na origem do título (judicial), o titular da honorária é o ente público. Aliás, vale frisar que em nenhum momento a norma afirmou que os titulares da honorária ? isto é, do título judicial ? são os advogados públicos. Dessa conclusão, decorre a situação de o advogado público que atuou nos autos não poder executar a verba diretamente, e
Edição nº 115/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 22 de junho de 2017 pode notar, os recursos provenientes da honorária destinavam-se a cumprir as finalidades do Fundo ? estas, ao seu turno, constam do art. 2º da Lei 2.605, de 18/10/2000, que instituiu o Fundo da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PRÓ-JURÍDICO), abaixo transcrito: ?Art. 2° O PRÓJURÍDICO, desenvolvido e coordenado pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal, tem por finalidade propiciar a realiz
diário oficial Nº 35.069 61 Sexta-feira, 05 DE AGOSTO DE 2022 PORTARIA Nº 2393/2022 – DGP/SP/SCCMP O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ, no exercício da atribuição prevista no artigo 8º, inciso VIII, da Lei Complementar Estadual nº 053/2006; Considerando os termos do Memorando nº 1027/2022-CONJUR/3, de 25 de julho de 2022, que anexa o Ofício nº 001766/2022-PGE/GAB/PCTA, de 19 de julho de 2022, no qual a Srª Ana Carolina Lobo Gluck Paúl – Procuradora Ger
Recife, 10 de abril de 2018 como do Parecer nº 04/2017, exarado pela Comissão Mista de Avaliação, bem como a READEQUAÇÃO dos seus termos às disposições da Lei Estadual nº 16.155/2017, com a sua consequente rerratificação e consolidação. PRAZO: O prazo de vigência do presente CONTRATO será de 02 (dois) anos, contados da assinatura do presente termo, renovável por sucessivos períodos, até o limite máximo de 03 de janeiro de 2021, quando completará 10 (dez) anos DOTAÇÃO ORÇA
Edição nº 115/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 22 de junho de 2017 Geral do Distrito Federal; [...] § 1º. Os bens e direitos do Fundo serão aplicados exclusivamente na consecução dos seus objetivos; § 2º. Em caso de extinção do Fundo, seus bens e direitos serão incorporados ao patrimônio da Procuradoria-Geral do Distrito Federal. (g.n.) Assim, como se pode notar, os recursos provenientes da honorária destinavam-se a cumprir as finalidades do Fundo ? estas, a
Edição nº 115/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 22 de junho de 2017 judiciais. 4. "Deveras, os honorários advocatícios em ações demandadas contra a União em que esta reste vencedora, são verbas destinadas aos cofres públicos, cabendo aos seus representantes judiciais promover as ações competentes para cobrança de tais valores, nos termos da Constituição Federal (art. 131) e lei Complementar n° 73/93" (REsp 615424/PR, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, julga
Edição nº 115/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 22 de junho de 2017 Na sistemática anterior, a verba decorrente da sucumbência da parte adversa na relação processual destinava-se, por expressa determinação legal (art. 3º, incisos I e II, da Lei Distrital 2.605/00), à composição dos recursos financeiros geridos pelo PRÓ-JURÍDICO (ou seja, consistia numa de suas fontes de custeio), cuja gestão, como não poderia ser diferente, incumbe ao Conselho de Administra
Edição nº 115/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 22 de junho de 2017 nenhum momento a norma afirmou que os titulares da honorária ? isto é, do título judicial ? são os advogados públicos. Dessa conclusão, decorre a situação de o advogado público que atuou nos autos não poder executar a verba diretamente, ele, em seu nome ? ora, a verba se destina aos ?membros do Sistema Jurídico do DF?, isto é, à categoria de advogados públicos em sua integralidade, indistin