315 resultados encontrados para contexto do programa - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
Após o trânsito em julgado, requisitem-se os atrasados. Sentença registrada eletronicamente. P.I.C. 0000821-92.2018.4.03.6324 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2019/6324015365 AUTOR: JOSE JORGE PAVON (SP294036 - ELENI FRANCO CASTELAN) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP206234 - EVERALDO ROBERTO SAVARO JUNIOR) UNIAO FEDERAL (AGU) (SP128883 - DIONISIO DE JESUS CHICANATO) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP227377
voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 07 de junho de 2017. NELTON DOS SANTOS Desembargador Federal Relator 00237 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0001355-47.2015.4.03.6128/SP 2015.61.28.001355-7/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO REPRESENTANTE APELANTE PROCURADOR APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : : : : : Desembargador Federal ANTONIO CEDENHO Universidade Paulista UNIP SP101884 EDSON MAROTTI e outro(a) FABIO ROMEU DE CARVALHO Fundo
Ante o exposto, DEFIRO EM PARTE a medida pleiteada, para assegurar à requerente o direito de oferecer o Seguro-Garantia representado pela apólice nº 0306920179907750187039000, da Pottencial Seguradora S/A, no valor de R$ 16.773.232,67 (já acrescido de 30%), já anexado aos autos, a título de antecipação da garantia do crédito tributário constituído por meio do processo administrativo n. 13804.003416/2002-46 e as CDAs 80617017403-40, 80217004937-74, 80717011941-49, 80617017423-94, 80217
permanência.(REOHC 200771000051535- RECURSO EM HABEAS CORPUS EX OFFICIO; decisão 03.07.2007, publicação D.E. 18/07/2007)III. DispositivoPosto isso, julgo procedente o pedido formulado na petição inicial, pelo que CONCEDO A SEGURANÇA para anular os Autos de Infração nºs 7389 e 7390, ambos de 2014, (fls. 18/21), e, consequentemente as sanções pecuniárias aplicadas com fulcro no artigo 125, inciso II, da Lei nº 6.815, de 1980.Por conseguinte, confirmo a liminar concedida (fls. 107/109
Supervisão da Educação Superior do referido órgão ministerial. 6. Com base nestas considerações, em se tratando de demanda em que se discute a ausência/obstáculo de credenciamento da instituição de ensino superior pelo Ministério da Educação como condição de expedição de diploma aos estudantes, é inegável a presença de interesse jurídico da União, razão pela qual deve a competência ser atribuída à Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal d
A delimitação da competência para processar e julgar demandas propostas contra instituições privadas de ensino superior está atrelada à aferição da prática de atos de império versus e de mera gestão comercial), além do instrumento processual manejado pela parte autora (procedimento comum ou mandado de segurança). A depender dessas circunstâncias, o exercício da função jurisdicional caberá ao juízo federal ou estadual. A ementa do acórdão prolatado pela Primeira Seção do
videoconferências e teleaudiências (Microsoft Teams ou Cisco Meetings – Solução de Videoconferência do TRF3), viabilizando a participação de partes, procuradores e testemunhas, nos termos do §3º do artigo 6º da Resolução 314/2020 do CNJ e do arts. 4º e 5º da Portaria Conjunta PRES/CORE nº 05/2020. Ante a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), necessária a adoção de medidas para evitar a propagação de
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.176 - Disponibilização: terça-feira, 13 de setembro de 2022 Cad 2/ Página 2415 “O(A) EMITENTE autoriza a sua fonte empregadora/contratante/conveniado, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em sua remuneração/benefício, em favor do BANCO MÁXIMA S.A. para o pagamento correspondente ao valor mínimo indicado na fatura mensal do Cartão do Programa Credcesta para fins do crédito consignado ora contratado (...)
3093/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Novembro de 2020 3008 espera; 14. A decisão de transferência da autora de setor foi para quem integra determinado programa e não para a categoria; motivada por essas questões e tomada em conjunto pela depoente, 34. O foco do NASF é a prevenção e o atendimento em grupo e o pela coordenadora do ESF, pela diretora de gestão, pela auditora foco do ESF são os atendimentos individuai
considerado como dotado de aptidão de causar dano às mulheres.A dignidade com que se apresentam as modelos em desfile, com a modelo Limonge revelando altivez nas suas respostas e no próprio comportamento, sem perder a pose e graça, demostrando presença de espírito e personalidade, conseguem transformar o malfadado carimbo em algo totalmente inútil e inapropriado. Um exemplo clássico no qual a atitude vence qualquer baixaria.No quadro da banheira - com alusão a morangos e morangas, choco