315 resultados encontrados para contexto do programa - data: 07/08/2025
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0003342-36.2020.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6325018859 AUTOR: DANIEL CRISTIANO MOREIRA DE ALMEIDA (SP269259 - RENATO POLTRINI DE SOUZA) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) Trata-se de demanda proposta sob o rito dos Juizados Especiais Federais, cujo processo é orientado pelos critérios da simplicidade, da economia processual e da celeridade, entre outros (artigo 2º da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001). Pa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA. REGISTRO DE DIPLOMAS CREDENCIAMENTO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. INTERESSE DA UNIÃO. INTELIGÊNCIA DA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual é de se rejeitar a alegação de contrariedade ao art
2. A Primeira Seção, em procedimento de recursos repetitivos, art. 543-C, do CPC, consolidou o entendimento de que incide imposto de renda sobre quantia ("indenização especial" ou "gratificação") concedida por mera liberalidade do empregador nos casos de rescisão imotivada de contrato de trabalho, porquanto tal importância caracteriza acréscimo patrimonial ao empregado (art. 43 do CTN). Precedentes: (REsp 1112745/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 01/10/2009
alegação de contrariedade ao art. 535 do CPC suscitada pela parte recorrente. 2. No mérito, a controvérsia do presente recurso especial está limitada à discussão, com base na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a competência para o julgamento de demandas referentes à existência de obstáculo à obtenção do diploma após a conclusão de curso de ensino a distância, por causa da ausência/obstáculo de credenciamento da instituição de ensino superior pelo Ministério da Educaç
DECISÃO JEF - 7 0003427-22.2020.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2020/6325018378 AUTOR: JERONIMO LINO RAMOS GODEGUEZI (SP112996 - JOSE ROBERTO ANSELMO) RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS MULTIMERCADO UNP ( FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZAD) FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO (SP202219 - RENATO CESTARI) FUNDO DE INVESTIMENTO UNIESP PAGA MULTIMERCADO CREDITO PRIVADO - INVESTIMENTO NO EXTERIOR ( - FUNDO DE INVE
Disponibilização: quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo Resenha: ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TJAM Processo Administrativo n° 2017/27668 – Ata de Registro de Preços nº 03/2017 do Pregão Eletrônico nº 33/2017 - TJAM - Registro de Preços para eventual aquisição de Material Permanente – AR CONDICIONADO, para atender ao Tribunal de Justiça do Amazonas por um período de 12 (doze) meses. Quantidade solicitada: 6 (seis
Nesse sentido, por ocasião do julgamento do RE 631.240/MG, em que se discutia a necessidade ou não de prévio requerimento administrativo para caracterizar a presença de interesse de agir, o STF entendeu razoável, como regra de transição, o prazo de 120 dias (30 + 90) para que o segurado fizesse o requerimento (30 dias) e tivesse o seu pleito analisado pela Autarquia Previdenciária (90 dias), nos casos de processos já ajuizados sem requerimento administrativo. Conquanto o parâmetro aci
APELAÇÃO. SFH. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. CDC. ENCARGOS CONTRATUAIS DURANTE A FASE DA OBRA. JUROS COMPENSATÓRIOS. LEGALIDADE. 1. No julgamento dos recursos aplicar-se-á o CPC/73. 2. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras e, portanto, aos contratos bancários. Não decorre daí, todavia, a conclusão automática de que todo e qualquer contrato de adesão, tal como definido no art. 54 do CDC, seja ilegal ou abusivo. É necessário que se demonstre a
DIÁRIO OFICIAL Nº 34.470 11 Segunda-feira, 25 DE JANEIRO DE 2021 RESOLVE: I – DESIGNAR o servidor Antonio Cristhiano Braga Guimarães, matrícula nº 5948805/1, ocupante do cargo de Técnico de Administração e Finanças, lotado na Coordenadoria de Execução, para responder pela Gerência - (DAS.3), durante impedimento do titular, no período de 21/01/2021 a 19/02/2021. DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará,
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.236- Disponibilização: sexta-feira, 16 de dezembro de 2022 Cad 3/ Página 2283 No caso das demandas submetidas aos ditames consumeristas preconiza o art. 84, §3º, do CDC: Art. 84. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento. § 3° Sendo relevante o fundam