45 resultados encontrados para contratuais. reserva. indeferimento. via inadequada. - data: 21/07/2025
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Processos encontrados
Edição nº 172/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 10 de setembro de 2018 devidos aos exequentes, sucessores de Emi Teresinha Correa Chiapeta, a título de honorários contratuais. Peço vênia ao douto Desembargador Relator para divergir de seu posicionamento. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Entendo estar correta a decisão agravada que indeferiu o pedido de reserva de honorários. Em que pese o Estatuto da OAB permitir o pagamento diret
Edição nº 232/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de dezembro de 2018 11. Os documentos colacionados aos autos comprovam o não pagamento, posterior à compra e venda, das diversas obrigações relativas ao veículo assumidas pelo adquirente, sendo tal fato suficiente a anulação do negócio jurídico por inadimplemento. 12. Não há se falar em negativa de fé a documento público, pois a revogação da procuração pública outorgada ao ora apelante, caracterizadora do
Edição nº 158/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 20 de agosto de 2018 que se caracterizam como encargo da herança, salvo se houver conflito e grave dissenso entre os herdeiros. Agravo de instrumento parcialmente provido. (Acórdão n.951375, 20160020068987AGI, Relator: HECTOR VALVERDE 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 29/06/2016, Publicado no DJE: 04/07/2016. Pág.: 319/328) Ante o exposto, indefiro o pedido de reserva de 30% dos valores cabíveis aos exequentes/suc
Edição nº 220/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 21 de novembro de 2018 espólio, uma vez que se caracterizam como encargo da herança, salvo se houver conflito e grave dissenso entre os herdeiros. Havendo sucumbência recíproca, proporcionalmente serão distribuídos e compensados, entre as partes, os honorários e as despesas. Inteligência do art. 21, caput, do Código de Processo Civil. Apelações cíveis desprovidas. (Acórdão n.920294, 20140111659138APC, Relator:
Edição nº 206/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 29 de outubro de 2018 conheço do recurso. A solução da controvérsia reclama analisar a possibilidade de se reservar 30% (trinta por cento) dos valores devidos aos sucessores dos exequentes falecidos no curso da execução, a título de honorários contratuais. Não assiste razão aos recorrentes. Em que pese o art. 22, § 4º, do Estatuto da OAB preveja o pagamento direto dos honorários devidos ao advogado contratado,
Edição nº 150/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 8 de agosto de 2018 destacar, da execução, a parte relativa aos honorários contratuais que firmou com o seu causídico.? (TJDF, 1ª Turma Cível, Agravo de Instrumento nº 2009002007302-0 AGI DF, Reg. Int. Proces. 362856, relator Desembargador Lécio Resende, data da decisão: 17/06/2009, disponibilizada no Diário da Justiça eletrônico de 29/06/2009, pág. 30) ?AGRAVO REGIMENTAL - NULIDADE - EXECUÇÃO PROVISÓRIA - P
Edição nº 119/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 27 de junho de 2018 1ª Turma Cível DESPACHO N. 0702742-29.2016.8.07.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: CLEIDE APARECIDA ROCHA NOGUEIRA. Adv(s).: DF2677800A - VALMIR FLORIANO VIEIRA DE ANDRADE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Simone Lucindo Número do processo: 0702742-29.2016.8.07.0000 Cl
Edição nº 150/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 8 de agosto de 2018 § 4º, do Estatuto da OAB preveja o pagamento direto dos honorários devidos ao advogado contratado, com o falecimento dos exequentes, todos os créditos e débitos foram automaticamente transferidos ao patrimônio do espólio, razão pela qual o pedido atinente à satisfação da obrigação contratual deve ser a ele direcionado, perante o juízo sucessório. Sobre o assunto, vale conferir os seguintes
Edição nº 205/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 26 de outubro de 2018 AO ESPÓLIO, NOS AUTOS DE INVENTÁRIO. 1. Não há que se falar em preclusão pro judicato se o magistrado não atribuiu qualquer cunho decisório no sentido de deferir o pedido de reserva de honorários, quando apenas salientou que o silêncio dos sucessores, com relação à manifestação se já houve pagamento da verba, corresponderia à anuência quanto ao pleito. Assim, não há qualquer óbice ao
Edição nº 205/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 26 de outubro de 2018 jurisprudência, a dedução direta dos honorários contratuais independe do ajuizamento de outro processo, e que a expedição do requisitório em favor do advogado está autorizada pelo art. 22, da Lei 8.906/94. Tecem considerações e colacionam julgados. Os agravantes postulam pela atribuição de efeito ativo ao recurso, para que seja impedida a remessa do numerário ao Juízo do Inventário. Ao fi