45 resultados encontrados para contratuais. reserva. indeferimento. via inadequada. - data: 19/07/2025
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Processos encontrados
Edição nº 158/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 20 de agosto de 2018 surgir quanto a serem ou não devidos os honorários, é tema a ser decidido no próprio feito, não podendo o juiz, alegando complexidade, remeter a cobrança a uma outra ação a ser ajuizada.?(REsp nº 114365/SP, 4ª Turma, Rel. Min. CESAR ASFOR ROCHA, DJ de 07/08/2000) 3. O art. 23 da Lei nº 8.906/94 (Estatuto do Advogado) dispõe: ?Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou su
Edição nº 206/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 29 de outubro de 2018 causídico. 5. Recurso provido.? (REsp 658.921/PR, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/09/2004, DJ 16/11/2004, p. 212) O mesmo entendimento é perfilhado por esta egrégia Corte de Justiça, consoante asseguram os arestos adiante ementados: ?AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. DESTAQUE. LEGITIMIDADE. ADVOGADO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO R
Edição nº 172/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 10 de setembro de 2018 descontados da quantia a ser recebida pelo cliente, desde que apresente o respectivo contrato.? (REsp nº 403723/SP, 3ª Turma, Relª Minª NANCY ANDRIGHI, DJ de 14/10/2002) - ?A regra contida no § 4º do art. 22 do Estatuto da Advocacia é impositiva no sentido de que deve o juiz determinar o pagamento dos honorários advocatícios quando o advogado juntar aos autos o seu contrato de honorários, e
Edição nº 150/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 8 de agosto de 2018 SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 13/11/2001, DJ 04/02/2002, p. 494) ?PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LEVANTAMENTO DA VERBA. PEDIDO NOS AUTOS. POSSIBILIDADE. 1 - O advogado pode requerer ao juiz, nos autos da causa em que atue, o pagamento, diretamente a ele, dos honorários contratados, descontados da quantia a ser recebida pelo
Edição nº 158/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 20 de agosto de 2018 que poderá mantê-la ou reformá-la. Nulidade afastada. 2 - Não é provisória, mas definitiva, a execução da parte incontroversa, sendo cabível o seu prosseguimento. Precedentes. 3 - Os embargos à execução têm natureza de ação de conhecimento autônoma, de caráter constitutivo, com o objetivo de desconstituir o título ou decotar o excesso da execução. Dessa forma, os honorários advocat
Edição nº 90/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 16 de maio de 2018 27/01/2016, Publicado no DJE: 02/02/2016. Pág.: 299, grifo nosso). Posto isso, na forma do artigo 1.019, I, do Código de Processo Civil/2015, defiro o pedido de efeito suspensivo. Comunique-se ao juízo de primeiro grau, ficando dispensada a prestação de informações. Aos agravados, para, querendo, apresentar resposta ao recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 14 de maio de 2018. Desembargadora S
Edição nº 90/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 16 de maio de 2018 querendo, apresentar resposta ao recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 14 de maio de 2018. Desembargadora SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA Relatora N. 0706752-48.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: JUCIARA HELENA CRISTINA DE SOUZA BARROS. A: ANTONIO CAMARGO JUNIOR. Adv(s).: DF29778 - JUCIARA HELENA CRISTINA DE SOUZA BARROS. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF3587900A - MARCOS CALDAS MARTINS CHAG
Edição nº 159/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 21 de agosto de 2018 de que: - ?O advogado pode requerer ao juiz, nos autos da causa em que atue, o pagamento, diretamente a ele, dos honorários contratados, descontados da quantia a ser recebida pelo cliente, desde que apresente o respectivo contrato.? (REsp nº 403723/SP, 3ª Turma, Relª Minª NANCY ANDRIGHI, DJ de 14/10/2002) - ?A regra contida no § 4º do art. 22 do Estatuto da Advocacia é impositiva no sentido de q
Edição nº 93/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 21 de maio de 2018 grifo nosso) Nessa perspectiva, revela-se escorreita a decisão vergastada, impondo-se o indeferimento da medida liminar. Posto isso, indefiro o efeito suspensivo vindicado. Comunique-se ao juízo de primeiro grau, ficando dispensada a prestação de informações. À parte agravada, para, querendo, apresentar resposta ao recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de maio de 2018. Desembargadora SIMO
Edição nº 119/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 27 de junho de 2018 se este provar que já os pagou. 2. Embora seja cabível a reserva de honorários contratuais nos autos do cumprimento de sentença, quando o devedor-contratante é o Espólio, o advogado credor deverá habilitar o seu crédito diretamente no juízo do inventário. 3. Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão n.1060597, 07070541420178070000, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU 3ª Turma Cível, Data de Julg